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ED 042
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Quando o auxílio-doença conta como carência

O Supremo decidiu que o período de afastamento entra na conta, desde que o segurado tenha contribuído antes e voltado a contribuir depois.

Extrato de contribuições impresso com uma régua de metal apoiada sobre a coluna de meses.

Extrato de contribuições sobre a mesa

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Mês sem contribuição não conta como carência. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal contou. No julgamento do Recurso Extraordinário 1.298.832, relatado pelo ministro Dias Toffoli e catalogado como Tema 1125 da repercussão geral, a Corte decidiu que o tempo em que o segurado recebeu auxílio-doença entra na conta da carência, com uma condição de duas pontas: contribuição antes do afastamento e contribuição depois dele.

Carência, no vocabulário do INSS, é o número mínimo de meses de contribuição exigido antes que um benefício possa ser concedido. São doze meses para o auxílio por incapacidade temporária, doze para a aposentadoria por incapacidade permanente, cento e oitenta para a aposentadoria por idade. Quem não junta esses meses recebe carta de indeferimento, ainda que esteja doente e ainda que tenha carteira assinada há anos.

A palavra que decide o caso é intercalado. O segurado que contribuía, adoeceu, passou dois anos recebendo benefício e voltou a recolher depois da alta tem esses vinte e quatro meses somados à carência. O segurado que entrou em auxílio-doença e nunca mais recolheu nada fica sem o período, porque não existe contribuição depois para fechar o sanduíche.

O detalhe parece de contador e muda a vida de quem está na fila. Dois anos de afastamento valem vinte e quatro meses de carência recuperados, e quem pediu aposentadoria por idade faltando um ano de carência pode estar com o requisito cumprido sem saber.

A decisão não veio do nada. Ela consolidou no Supremo um entendimento que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já tinha escrito na Súmula 73, e que o Superior Tribunal de Justiça aplicava havia anos no cálculo de tempo de contribuição.

O INSS opera sozinho sobre o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, que registra vínculos, salários e contribuições de cada segurado. O período de benefício aparece lá, mas nem sempre entra automaticamente na contagem de carência de um pedido novo.

Quem se enquadra na tese, o que fazer quando o extrato não mostra o período somado, e a oferta de revisão paga que promete dinheiro atrasado garantido.

Continue lendo ↓

 
 

I  O que muda pra você

Os meses parados que voltam para a conta

O Recurso Extraordinário 1.298.832 chegou ao Supremo depois que o INSS recorreu de decisões que mandavam somar à carência o tempo de auxílio-doença. O relator, ministro Dias Toffoli, propôs a repercussão geral, o Plenário reconheceu e fixou a tese em 2021, o que vincula juízes de todo o país e a própria autarquia.

O texto fixado tem uma condição embutida e nenhuma exceção escondida. Ele trata do período de gozo do benefício por incapacidade e exige que ele esteja cercado por atividade do segurado.

"É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período em que o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa."

Supremo Tribunal Federal, Tema 1125 da repercussão geral, Recurso Extraordinário 1.298.832, 2021

Intercalado significa contribuição antes e contribuição depois. Um único mês de recolhimento após a alta já fecha a condição e transforma todo o período de afastamento em carência aproveitável, porque a tese fala de atividade retomada, não de quantidade de meses novos. Quem recebeu alta e ficou parado precisa voltar a recolher para destravar a contagem.

A lógica sai do desenho do sistema. Quem está em auxílio-doença não recolhe porque está legalmente impedido de trabalhar, e a filiação ao Regime Geral de Previdência Social continua viva durante todo o afastamento. Punir o segurado pela interrupção que a própria lei impôs esvaziaria a proteção do benefício.

A regra vale para auxílio-doença comum e para o acidentário, o antigo B91, concedido quando a incapacidade vem de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. No acidentário existe um reforço legal antigo: o artigo 55, parágrafo 2º, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, já mandava contar o período como tempo de serviço, com ou sem intercalação.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais tinha escrito a mesma exigência na Súmula 73: o tempo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não acidentários só conta como tempo de contribuição ou carência quando intercalado entre períodos de recolhimento. O Supremo carimbou esse desenho com força constitucional.

Quatro benefícios mudam de resultado com os meses recuperados. A aposentadoria por idade urbana, que pede cento e oitenta meses de carência, a aposentadoria por idade rural, a aposentadoria por incapacidade permanente e o próprio auxílio por incapacidade temporária pedido anos depois, quando o segurado voltou a adoecer e o INSS conta os doze meses recentes.

 
 

II  Régua da Transição

Como provar o período intercalado no CNIS

O extrato de contribuições do CNIS mostra o período de benefício numa linha própria, com código, data de início e data de cessação. Ele aparece separado dos vínculos de trabalho, e é essa separação visual que faz muita gente achar que o tempo não vale nada.

O primeiro documento a puxar é o extrato de contribuições completo, disponível no aplicativo Meu INSS. A segunda peça é o histórico de créditos do benefício antigo, que mostra mês a mês o que foi pago durante o afastamento e serve como prova quando a linha do CNIS vem incompleta.

Um requerimento indeferido por falta de carência não fecha a porta: o segurado tem trinta dias contados da ciência da decisão para entrar com recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, sem custo e sem obrigação de contratar advogado na esfera administrativa. Perdido o prazo, sobra pedir de novo, com data de início mais tarde e meses de atraso a menos.

Existe um caminho anterior ao recurso e mais rápido: o pedido de revisão do próprio benefício ou do indeferimento, protocolado no Meu INSS, no serviço de revisão. Ele serve quando o erro está na contagem e não na interpretação da lei, o que costuma ser o caso quando o período de auxílio-doença simplesmente não apareceu na soma.

O prazo geral de revisão é de dez anos contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela, conforme o artigo 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Passado esse prazo, o direito ao recálculo dos valores decai, ainda que a tese do Supremo esteja a favor do segurado.

O caminho, passo a passo:

1. Baixe o extrato de contribuições no Meu INSS e localize a linha do benefício por incapacidade, anotando a data de início e a data de cessação exatas que o sistema registra.

2. Confira se existe pelo menos uma competência recolhida antes do início do afastamento e pelo menos uma depois da cessação, porque as duas pontas juntas são o que a tese do Tema 1125 exige.

3. Some os meses do período de afastamento à contagem de carência que o INSS apresentou na carta de concessão ou de indeferimento, e compare o total com o mínimo exigido pelo benefício que você pediu.

4. Protocole revisão no Meu INSS quando a diferença aparecer, anexando o extrato e o histórico de créditos, e guarde o número do protocolo com a data, porque ele marca o início do prazo de resposta da autarquia.

5. Entre com recurso na Junta de Recursos dentro dos trinta dias se a revisão for negada, citando o Tema 1125 e o número do Recurso Extraordinário 1.298.832 na peça, porque tese de repercussão geral vincula a análise.

 

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III  Fato ou Golpe

A promessa de revisão paga com ganho garantido

A mensagem chega por WhatsApp, diz que o Supremo liberou uma revisão milionária para quem recebeu auxílio-doença, garante valores atrasados certos e pede pagamento adiantado de taxa de análise ou de honorários. Golpe.

Fato: nenhuma revisão previdenciária tem resultado garantido, e a do Tema 1125 só produz dinheiro para quem tem contribuição antes e depois do afastamento e ainda não bateu a carência exigida. Quem já cumpria o mínimo sem os meses de benefício não ganha um centavo com a tese. Promessa de valor fechado antes de olhar o extrato é venda de expectativa.

Fato: pedir revisão no INSS não custa nada. O requerimento sai pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, a análise é gratuita e o recurso administrativo dispensa advogado.

Fato: honorário de advogado previdenciário se cobra no fim, sobre o que o cliente receber, e não em taxa adiantada de cadastro. Escritório sério assina contrato com percentual definido e explica que o pedido pode ser negado.

Fato: o Supremo não libera lote de pagamento. A tese resolve uma questão jurídica e passa a valer nos processos e nos requerimentos, e cada caso continua dependendo do extrato individual do segurado e do prazo de dez anos do artigo 103.

Fato: ninguém precisa de intermediário para puxar o extrato. O CNIS está no Meu INSS, com acesso pela conta gov.br, e o histórico de créditos do benefício antigo sai pelo mesmo aplicativo, sem taxa e sem senha entregue a terceiro.

Advogado e defensor público têm papel real neste terreno: discutir o que conta como retomada de atividade quando o vínculo posterior foi curto, enfrentar indeferimento que ignorou período de benefício acidentário e levar ao Judiciário o caso que a Junta de Recursos negou aplicando contagem antiga.

"Quantos meses de auxílio-doença o INSS deixou de somar na sua carência?"

Confira no Meu INSS hoje:

1. Se o extrato de contribuições mostra a linha do benefício por incapacidade com data de início e data de cessação preenchidas.

2. Se existe competência recolhida no mês anterior ao afastamento e competência recolhida depois da alta, as duas pontas que a tese exige.

3. Se a primeira parcela do benefício que você quer revisar foi paga há menos de dez anos, olhando a data na carta de concessão.

 
 
O Ano da Sua Aposentadoria: oito campos, um por dia: O tempo que já está no extrato, O vínculo de carteira que sumiu do extrato, O tempo exposto que vale mais, As contribuições atrasadas de quem trabalhou por fora, O tempo de roça que nunca foi recolhido, Os meses que você mesmo recolheu e esqueceu, O tempo de farda e o tempo de prefeitura, Os meses de afastamento que ninguém soma. Começar pelo dia 1.

Começar pelo dia 1 →

 
Quiz da edição

Antes de o Supremo fixar o Tema 1125, qual órgão já tinha escrito na Súmula 73 a exigência de que o auxílio-doença só conta como carência quando intercalado entre períodos de recolhimento?

ASuperior Tribunal de Justiça
BConselho de Recursos da Previdência Social
CTurma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
DTribunal Superior do Trabalho

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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