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A lei fala em prova do desaparecimento e não diz quais papéis contam. O regulamento repete a exigência com outra expressão:
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“em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.”
Decreto 3.048, artigo 112, inciso II, de 1999
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Prova hábil quer dizer prova aceita como suficiente pelo servidor. Nenhum papel sozinho é obrigatório: o INSS pesa o conjunto, e quanto mais peças, menor a chance de exigência. As agências costumam aceitar estes quatro grupos:
1. Boletim de ocorrência registrado na polícia, com data, hora e local do evento. |
2. Prova de presença no local: rol de tripulantes, bilhete de passagem, lista de hóspedes, escala de trabalho. |
3. Registro do evento: notícia de jornal, relatório da Defesa Civil, nota da Marinha ou do Corpo de Bombeiros. |
4. Documento de dependente: certidão de casamento, escritura de união estável, certidão de nascimento dos filhos. |
O boletim de ocorrência é a peça que a família controla. Pode ser feito em qualquer delegacia, inclusive pela Delegacia Online do estado, e precisa dizer que o segurado estava no evento, não só que sumiu.
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O boletim tem de pôr o segurado dentro do evento, com data, hora e lugar; boletim que só registra o sumiço empurra o pedido para a ausência comum.
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No mar, existe uma prova a mais. A Capitania dos Portos, braço da Marinha, abre um IAFN (Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação) para todo naufrágio. A cópia do inquérito, ou a certidão de que ele foi aberto, conta muito no pedido.
Rosângela juntou o boletim feito em 10 de agosto pela colônia, a lista de tripulantes entregue à Capitania antes da saída, a nota da Marinha sobre o fim das buscas e duas reportagens do jornal da cidade.
O pedido entra pelo Meu INSS, no serviço de pensão por morte, ou pelo telefone 135. No campo da certidão de óbito, a família anexa o boletim e as demais provas, com uma linha explicando o desaparecimento em acidente e citando o artigo 78, parágrafo 1º.
Os dependentes são os mesmos de qualquer pensão, pelo artigo 16 da Lei 8.213: cônjuge, companheiro e filhos e, na falta deles, pais e irmãos que dependiam do segurado.
O pedido de Rosângela entrou em 2 de outubro de 2024. O INSS mandou uma exigência pedindo a nota da Marinha em papel timbrado, e a colônia conseguiu a cópia em uma semana.
A pensão provisória saiu em fevereiro de 2025, com pagamento desde 9 de agosto de 2024, o dia do naufrágio. Os atrasados de seis meses vieram numa parcela só.
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