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Peça a pensão do desaparecido sem esperar o juiz

Quando o segurado some em acidente, desastre ou catástrofe, a família pede a pensão provisória com a prova do evento, sem sentença.

Boia salva-vidas laranja encostada num poste do cais.

O barco saiu de Itajaí e não voltou ao cais

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Sem certidão de óbito, o INSS não abre pensão por morte. Em Itajaí, Rosângela Ferreira Matos recebeu a primeira parcela em 2025 sem certidão nenhuma, e o marido dela continua no cartório como vivo.

Rosângela e o marido, o pescador Josué Ferreira Matos, foram montados a partir da Lei 8.213 e de casos que se repetem no litoral; nenhum dos dois existe com esse nome. Josué tinha 47 anos, pescava camarão desde os 16 e contribuía como segurado especial (a categoria do INSS para pescador artesanal e agricultor familiar).

Em 9 de agosto de 2024, ele saiu do porto de Itajaí no barco Estrela do Mar com dois colegas. Às 22h, o rádio do barco parou de responder. Uma frente fria tinha chegado ao litoral catarinense com ondas de quatro metros.

A Marinha procurou por 11 dias. Achou uma boia com o nome do barco e um colete salva-vidas a 30 quilômetros da costa. Os três pescadores nunca apareceram.

Em setembro, Rosângela foi à agência do INSS com o RG do marido e a certidão de casamento. A atendente pediu a certidão de óbito. Sem corpo, o cartório não emite certidão, e sem certidão o sistema da agência não abria o pedido.

Um advogado da cidade explicou o caminho conhecido: entrar na Justiça, esperar a declaração de ausência e só então pedir a pensão. Falou em anos de processo. Rosângela tinha dois filhos na escola, e a renda da casa vinha toda do camarão.

Quem destravou o pedido foi a colônia de pescadores de Itajaí. A secretária da colônia já tinha acompanhado outro naufrágio e mostrou a Rosângela um parágrafo da Lei 8.213 que dispensa o juiz quando o segurado some num acidente.

A lei separa dois tipos de sumiço, e cada um tem a sua porta. A seção I mostra qual porta serve para quem desaparece no mar, numa enchente ou num desabamento.

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I  O que muda pra você

Duas portas para o mesmo sumiço

O artigo 78 da Lei 8.213 trata da morte presumida, a morte que a lei admite sem corpo e sem certidão de óbito. Ele abre duas portas, com prova, prazo e data de início diferentes. Josué Ferreira Matos, o pescador de Itajaí, entrou pela segunda.

A primeira porta está no caput (a cabeça do artigo, antes dos parágrafos). Ela serve para a ausência comum: a pessoa sai de casa e some, sem acidente conhecido. Depois de seis meses sem notícia, a família pede ao juiz a declaração de morte presumida para fins de pensão.

Nesse caminho, a sentença vem antes do INSS. A ação corre na Justiça Federal, porque o INSS é parte, e a pensão provisória só conta a partir da data da decisão, pelo artigo 74 da mesma lei.

A segunda porta está no parágrafo primeiro e serve para quem desaparece num evento com hora e lugar: naufrágio, queda de avião, enchente, rompimento de barragem, desabamento.

“Mediante prova do desaparecimento do segurado em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.”

Lei 8.213, artigo 78, parágrafo 1º, de 1991

A frase corta duas exigências de uma vez. A família não precisa da declaração do juiz e não precisa esperar os seis meses. O pedido vai direto ao INSS, com a prova do acidente no lugar da sentença.

Desaparecido em acidente, desastre ou catástrofe gera pensão provisória com a prova do evento, sem sentença e sem os seis meses de espera.

A data de início também muda. O Regulamento da Previdência Social, o Decreto 3.048, de 1999, manda pagar desde a data da ocorrência no caso de catástrofe, acidente ou desastre. Na ausência comum, conta a data da sentença.

A palavra provisória tem peso. A pensão é paga como qualquer outra, mas fica presa a uma condição: o segurado não pode reaparecer. A seção III mostra o que acontece se ele volta.

A porta do acidente exige um evento que torne a morte provável. Quem sai para trabalhar e não volta, sem barco, estrada ou desastre envolvido, cai na ausência comum, mesmo que a família tenha certeza do pior.

Josué tinha as três peças da segunda porta: um barco que saiu do porto, uma frente fria registrada e buscas oficiais da Marinha. Faltava juntar o papel de cada uma.

 

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II  Régua da Transição

Os papéis que trocam a sentença

A lei fala em prova do desaparecimento e não diz quais papéis contam. O regulamento repete a exigência com outra expressão:

“em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a contar da data da ocorrência, mediante prova hábil.”

Decreto 3.048, artigo 112, inciso II, de 1999

Prova hábil quer dizer prova aceita como suficiente pelo servidor. Nenhum papel sozinho é obrigatório: o INSS pesa o conjunto, e quanto mais peças, menor a chance de exigência. As agências costumam aceitar estes quatro grupos:

1. Boletim de ocorrência registrado na polícia, com data, hora e local do evento.

2. Prova de presença no local: rol de tripulantes, bilhete de passagem, lista de hóspedes, escala de trabalho.

3. Registro do evento: notícia de jornal, relatório da Defesa Civil, nota da Marinha ou do Corpo de Bombeiros.

4. Documento de dependente: certidão de casamento, escritura de união estável, certidão de nascimento dos filhos.

O boletim de ocorrência é a peça que a família controla. Pode ser feito em qualquer delegacia, inclusive pela Delegacia Online do estado, e precisa dizer que o segurado estava no evento, não só que sumiu.

O boletim tem de pôr o segurado dentro do evento, com data, hora e lugar; boletim que só registra o sumiço empurra o pedido para a ausência comum.

No mar, existe uma prova a mais. A Capitania dos Portos, braço da Marinha, abre um IAFN (Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação) para todo naufrágio. A cópia do inquérito, ou a certidão de que ele foi aberto, conta muito no pedido.

Rosângela juntou o boletim feito em 10 de agosto pela colônia, a lista de tripulantes entregue à Capitania antes da saída, a nota da Marinha sobre o fim das buscas e duas reportagens do jornal da cidade.

O pedido entra pelo Meu INSS, no serviço de pensão por morte, ou pelo telefone 135. No campo da certidão de óbito, a família anexa o boletim e as demais provas, com uma linha explicando o desaparecimento em acidente e citando o artigo 78, parágrafo 1º.

Os dependentes são os mesmos de qualquer pensão, pelo artigo 16 da Lei 8.213: cônjuge, companheiro e filhos e, na falta deles, pais e irmãos que dependiam do segurado.

O pedido de Rosângela entrou em 2 de outubro de 2024. O INSS mandou uma exigência pedindo a nota da Marinha em papel timbrado, e a colônia conseguiu a cópia em uma semana.

A pensão provisória saiu em fevereiro de 2025, com pagamento desde 9 de agosto de 2024, o dia do naufrágio. Os atrasados de seis meses vieram numa parcela só.

 
 

III  Fato ou Golpe

Se o pescador voltar, a família não devolve

A pensão sem certidão de óbito confunde até quem trabalha na área, e a confusão abre espaço para quem cobra caro. Seis pontos separam a lei do golpe.

Fato: se o segurado reaparece, a pensão para no mesmo dia, e a família de boa-fé fica com o que já recebeu.

“Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.”

Lei 8.213, artigo 78, parágrafo 2º, de 1991

Fato: a má-fé tem endereço certo. A família que sabe onde o segurado está e segue recebendo devolve tudo, com correção, e responde por estelionato contra o INSS, crime do artigo 171 do Código Penal com pena aumentada em um terço.

Golpe: o despachante promete certidão de óbito sem corpo em 30 dias, por preço fechado. Certidão sem corpo só sai por ordem de juiz, e no acidente o INSS dispensa a certidão, então ninguém precisa comprá-la.

Golpe: o anúncio diz que a família precisa esperar dois anos para pedir. O prazo de seis meses vale só para a ausência comum, e no acidente não há prazo de espera.

Golpe: um falso servidor liga pedindo a senha do gov.br para liberar a pensão provisória. O INSS não telefona pedindo senha, e quem entrega o acesso pode ver o benefício desviado para outra conta.

Fato: pensão negada tem recurso. A família recorre à Junta de Recursos do CRPS (o conselho que revisa as decisões do INSS) em 30 dias, pelo Meu INSS, ou entra no Juizado Especial Federal.

Fato: a pensão provisória vale só no INSS. Inventário, conta bancária e seguro do barco seguem o Código Civil e pedem decisão da Justiça estadual.

Josué não voltou. Ninguém sabe onde o Estrela do Mar afundou nem o que houve a bordo depois das 22h, porque o barco não tinha rastreador e o mar não devolveu os destroços. A pensão segue provisória e cai todo mês na conta de Rosângela.

“Se alguém da sua casa trabalha no mar, na estrada ou numa obra, onde estaria a prova de que ele estava lá?”

Confira antes do protocolo:

1. O boletim de ocorrência com data, hora e local do evento.

2. Um papel que ponha o segurado no local, como rol de tripulantes ou passagem.

3. A data da ocorrência como início da pensão na carta de concessão.

 
 
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Depois que o rádio do barco Estrela do Mar parou de responder, por quantos dias a Marinha buscou os três pescadores antes de achar só uma boia e um colete salva-vidas a 30 quilômetros da costa?

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B11 dias
C15 dias
D20 dias

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