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Os salários que você pode jogar fora da média
A emenda de 2019 permite excluir da conta os salários que derrubam o valor, com uma condição de tempo e um preço definitivo.
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A régua e as linhas recortadas da fita
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A média do INSS soma todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem deixar nenhum de fora. A Emenda Constitucional 103, promulgada em 13 de novembro de 2019, quebrou a própria regra num parágrafo curto e abriu a porta para o segurado tirar da conta os meses que puxam o valor para baixo.
Duas palavras técnicas resolvem o resto da leitura. Salário de contribuição é a remuneração de cada mês que serve de base para o desconto previdenciário. Média é a soma desses valores, corrigidos pelo índice oficial, dividida pela quantidade de meses somados.
A costureira que recolheu quatro anos sobre o salário mínimo no começo dos anos 2000 e depois passou duas décadas registrada com remuneração bem maior carrega esses quarenta e oito meses magros dentro da divisão. Eles não deixam de contar como tempo. Eles entram na conta como valor, e cada mês de trezentos reais corrigidos empurra o resultado final para baixo enquanto os meses bons tentam segurar o valor em cima.
O parágrafo 6 do artigo 26 da emenda permitiu cortar esses meses da divisão. A permissão vem com uma condição e um preço. A condição é aritmética: o segurado só pode excluir o que sobra depois de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido na regra que ele está usando. O preço é definitivo: o tempo correspondente ao período excluído sai da vida previdenciária inteira e não volta para nenhum outro uso.
Muita gente descobre essa porta pela metade. Ouve que dá para tirar os salários ruins, pede o descarte com quinze anos e um mês de recolhimento, e recebe de volta o cálculo intocado porque não havia folga nenhuma para gastar.
Quanto de folga a sua contagem precisa ter para o corte funcionar, o passo a passo de quem decide o que sai da conta, e a promessa de descarte que circula por mensagem cobrando adiantado.
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I O que muda pra você
A folga que decide se o corte vale
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O descarte não é um desconto que o INSS aplica sozinho. Ele é uma escolha do segurado sobre a própria contagem, e a escolha só existe quando há tempo sobrando.
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"Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo correspondente às contribuições excluídas para qualquer finalidade."
Emenda Constitucional 103, artigo 26, parágrafo 6, de 13 de novembro de 2019
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Folga é a diferença entre o tempo total que o segurado já tem e o tempo mínimo que a regra dele cobra. Quem chega ao balcão com vinte e dois anos de contribuição numa regra que exige vinte tem dois anos de folga, e são esses vinte e quatro meses que ele pode gastar no corte. Acabou a folga, acabou o descarte, por mais baixos que sejam os salários restantes.
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A conta muda conforme a regra usada no pedido. Homem filiado depois da emenda precisa de vinte anos de contribuição na aposentadoria por idade; mulher precisa de quinze. Nas regras de transição e na aposentadoria por idade de quem já contribuía antes de novembro de 2019, o piso segue em quinze anos para os dois. O mesmo extrato pode ter folga generosa numa regra e folga zero na outra, e por isso o cálculo do descarte nasce depois da escolha da regra, nunca antes.
O corte também não é cego. O segurado escolhe quais competências saem, e a escolha racional começa pelas piores: o mês corrigido de menor valor sai primeiro, depois o segundo menor, e assim por diante, até a folga acabar ou até o ganho parar de compensar.
Existe um ponto em que continuar cortando deixa de render. Cada exclusão tira um número pequeno de cima da soma e também tira um mês de baixo do divisor, e a partir de certa altura o valor médio praticamente não se mexe. Quem calcula sem software costuma testar de três em três meses de descarte e comparar os resultados em reais.
Há um detalhe que o balcão nem sempre explica. O tempo descartado não volta para carência, não volta para outra aposentadoria, não serve para averbação em regime próprio de servidor e não conta se amanhã ele precisar de benefício por incapacidade. A vedação está escrita na emenda com essa largura, e o segurado que gasta a folga hoje entrega os mesmos meses para sempre.
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II Régua da Transição
O passo a passo de quem decide o que sai
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O descarte se pede, não se espera. O requerimento comum no Meu INSS não traz botão de exclusão de salários, e o sistema calcula o benefício com o extrato inteiro, como manda o desenho padrão.
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O caminho prático é pedir o cálculo com descarte por escrito, dentro do próprio requerimento, anexando a lista das competências que devem sair e a conta que prova que o tempo mínimo continua cumprido depois da exclusão. Pedido sem lista costuma voltar analisado pela regra comum, e reabrir a discussão depois da concessão consome meses.
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A Instrução Normativa 128 do INSS, de 28 de março de 2022, é o texto que os servidores consultam no cálculo do salário de benefício. Quando a análise administrativa nega o corte, a via seguinte é a revisão do ato de concessão, e ela tem prazo de dez anos contados do primeiro pagamento, segundo o artigo 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
O caminho, passo a passo:
1. Baixe o extrato de contribuições no aplicativo Meu INSS e exporte a lista completa de competências com mês, ano e valor de cada salário de contribuição desde julho de 1994. |
2. Feche primeiro a regra do pedido, porque o tempo mínimo exigido muda conforme a regra escolhida, e anote quanto tempo de contribuição você já tem, em anos, meses e dias. |
3. Calcule a folga subtraindo o tempo mínimo da regra do seu tempo total, e converta essa diferença em meses disponíveis para o corte. |
4. Corrija os salários antigos pelo índice oficial antes de decidir, porque a ordem dos piores meses muda depois da correção e um salário de 1997 sem atualização parece muito menor do que é na conta real. |
5. Simule a média sem os piores meses, em blocos pequenos, e compare o valor em reais de cada simulação com o valor do cálculo sem descarte. |
6. Protocole o requerimento com o pedido expresso de exclusão, a lista das competências e a memória de cálculo, e guarde o protocolo com a data do registro. |
A decisão final é econômica, e ela tem duas pontas. De um lado, o ganho mensal no benefício, que se mede em reais e se multiplica pelos anos de recebimento. Do outro, o tempo queimado, que importa muito para quem ainda pode precisar de um benefício por incapacidade ou pretende somar períodos em outro regime.
Quem já parou de contribuir e pediu a aposentadoria definitiva costuma ter pouco a perder com a queima. Quem segue trabalhando e recolhendo pensa duas vezes, porque cada mês descartado hoje é um mês que some da contagem em qualquer pedido futuro.
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