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Os 90 dias que o INSS assinou no Supremo

Desde 2021, um acordo homologado pelo STF fixa quanto tempo o INSS tem para decidir cada benefício, e como cobrar quando a resposta atrasa.

Calendário de mesa com folhas arrancadas ao lado de um carimbo de protocolo.

Os dias contados de cada requerimento

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O INSS tem 90 dias para decidir um requerimento de aposentadoria. Durante anos, a autarquia estourou esse prazo sem consequência, e a fila virou paisagem nas agências do país inteiro.

A mudança veio de um processo com número comprido e efeito prático. O Supremo Tribunal Federal homologou, em fevereiro de 2021, um acordo assinado pelo INSS, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União e pela Advocacia-Geral da União. Homologar, no vocabulário do tribunal, quer dizer dar validade judicial a um acerto feito pelas partes, que passa a valer como sentença.

Pense na costureira que completou os requisitos, reuniu carteiras de trabalho, carnês e certidões, protocolou tudo pelo aplicativo Meu INSS e recebeu na tela a palavra "em análise". Três meses depois, a palavra continuava lá. Ela não sabia se podia reclamar, para quem, nem se reclamar atrasaria ainda mais a resposta.

A dúvida dela tinha fundamento. Antes do acordo, a lei dizia que a administração deveria decidir em tempo razoável, e tempo razoável é expressão que cada servidor lê de um jeito. O segurado que queria prazo firme precisava contratar advogado e entrar com mandado de segurança, a ação rápida contra ato ilegal de uma autoridade, caso a caso.

O acordo trocou a expressão vaga por dias contados. Cada benefício ganhou seu próprio relógio, a perícia médica ganhou prazo para ser marcada, e o descumprimento ganhou um canal oficial para cobrança, com prazo curto para o INSS responder.

Saber que o relógio existe resolve metade do problema. A outra metade está em entender quando ele começa, quando ele para sem avisar e o que fazer quando ele zera. É por essa segunda metade que muita gente perde meses sem perceber.

Os prazos de cada benefício, o jeito de acompanhar a contagem no aplicativo, e a promessa de furar a fila que chega por mensagem.

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I  O que muda pra você

Um relógio diferente para cada benefício

O processo que deu origem ao acordo é o Recurso Extraordinário 1.171.152, julgado no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A pergunta de fundo era se um juiz pode fixar prazo para o INSS agir, e as partes preferiram negociar os números a esperar a tese.

O resultado foi uma tabela. Aposentadorias programadas, como a por idade e a por tempo de contribuição, têm até 90 dias para decisão. O benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada, o salário mínimo pago a quem comprova baixa renda), também tem 90 dias.

Salário-maternidade tem 30 dias. Pensão por morte e auxílio-reclusão têm 60 dias. Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária têm 45 dias. O auxílio-acidente tem 60 dias. Quanto mais urgente a situação da família, menor o prazo.

A perícia médica recebeu regra própria. O INSS tem até 45 dias para realizar o exame, contados do agendamento, e esse prazo sobe para 90 dias em unidades de difícil acesso, onde falta perito ou a agência fica longe dos centros urbanos.

A tabela vale para requerimentos feitos em qualquer canal: aplicativo, telefone 135 ou agência. O canal escolhido não muda o prazo, e o protocolo pelo aplicativo tem a vantagem de gerar comprovante datado na hora, sem depender de atendente nem de senha de balcão.

O acordo não inventou a ideia de prazo. A lei geral do processo administrativo federal já mandava a administração decidir depois de reunir as provas:

"Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, artigo 49

O problema estava na palavra instrução, a fase de juntar documentos e provas. Enquanto o INSS considerava que a instrução seguia aberta, os trinta dias não começavam. O acordo de 2021 cortou essa brecha ao contar o prazo da data de entrada do requerimento, e não do fim de uma fase que só o próprio INSS definia.

Há ainda uma regra de pagamento. A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, no artigo 41-A, parágrafo 5º, manda pagar a primeira parcela do benefício em até 45 dias depois de o segurado apresentar a documentação necessária. Uma regra trata da decisão; a outra, do dinheiro na conta depois dela.

Quem tem o benefício concedido com atraso não perde os meses de espera. O valor é devido desde a data de entrada do requerimento, e as parcelas acumuladas saem corrigidas na primeira parcela.

 
 

II  Régua da Transição

O relógio que para sem avisar

A contagem começa na data de entrada do requerimento, que o aplicativo chama de DER. Ela aparece no comprovante de protocolo e é o dado mais importante de toda a espera, porque dela saem os prazos e a data de início dos atrasados.

O relógio pausa quando o INSS emite uma exigência, o pedido formal de documento ou informação que faltou no processo. Da emissão até a resposta do segurado, os dias não correm. Quem deixa a exigência sem resposta vê o processo parado e, depois de 30 dias, corre o risco de ter o requerimento arquivado.

A exigência chega pelo Meu INSS, na área de consulta do requerimento, e às vezes também por carta ou mensagem de texto. Muita gente só descobre semanas depois, porque abriu o aplicativo sem entrar no detalhe do protocolo.

Estourado o prazo sem exigência pendente, existe um canal feito para cobrar. O acordo criou a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, um setor do INSS encarregado de analisar os processos atrasados. Recebida a reclamação, o órgão tem 10 dias para dar andamento ao caso.

A reclamação entra pela Ouvidoria do INSS, pelo telefone 135 ou pelo portal Fala.BR, a plataforma federal de ouvidoria. Ela não custa nada, não exige advogado e não empurra o processo para trás na fila, como diz o boato que circula nas agências.

O passo a passo para acompanhar e cobrar:

1. Abra o Meu INSS, entre em "Consultar pedidos" e anote a data de entrada do requerimento que aparece no protocolo.

2. Some os dias do prazo do seu benefício a essa data: 90 para aposentadoria programada, 60 para pensão, 45 para incapacidade, 30 para salário-maternidade.

3. Entre no detalhe do protocolo toda semana e procure a palavra exigência. Se houver, responda pelo próprio aplicativo, anexando o documento pedido em arquivo legível.

4. Guarde a data em que respondeu à exigência. Os dias de pausa se somam ao prazo final, e essa conta evita cobrar antes da hora.

5. Com o prazo vencido e nenhuma exigência aberta, registre reclamação na Ouvidoria pelo 135 ou pelo Fala.BR, informando o protocolo e a data de entrada.

6. Passados os 10 dias da reclamação sem movimentação, procure a Defensoria Pública da União ou um advogado previdenciário para avaliar o mandado de segurança.

Quem mora em cidade sem agência não tem prazo menor por causa da distância. A regra do difícil acesso vale para a perícia médica, não para a decisão administrativa dos benefícios sem exame.

 

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III  Fato ou Golpe

A vaga para furar a fila vendida por mensagem

A oferta chega pelo aplicativo de mensagens: um contato de dentro do INSS consegue adiantar sua aposentadoria em uma semana, basta pagar uma taxa de prioridade por pix e enviar a senha do gov.br para o atendente acompanhar o processo. Golpe.

Fato: não existe taxa de prioridade. O INSS não cobra por nenhum serviço de requerimento, e a ordem de análise segue regras públicas de prioridade, como idade acima de 80 anos, doença grave e pessoa com deficiência. Pagar alguém para passar à frente, quando a promessa é real, configura corrupção; quando é falsa, e quase sempre é, o dinheiro some.

Fato: servidor do INSS não entra em contato por mensagem pessoal pedindo pagamento. A comunicação oficial ocorre pelo Meu INSS, pelo telefone 135 e por carta com timbre. Número desconhecido que se apresenta como funcionário e pede pix é sinal de fraude. Na dúvida, desligue e ligue você mesmo para o 135, que confirma se existe qualquer contato pendente em seu nome.

Fato: senha do gov.br não se entrega. Com ela, alguém altera a conta de recebimento do benefício, pede empréstimo consignado e desiste do requerimento em seu nome. Escritório sério trabalha com procuração assinada e com representante cadastrado no sistema do INSS.

Fato: o canal para cobrar atraso é gratuito. A Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos recebe a reclamação pela Ouvidoria, e nenhum intermediário tem acesso especial a ela. Quem vende acesso à Central está vendendo um formulário gratuito, preenchido pelo próprio segurado em cinco minutos.

Fato: o mandado de segurança existe e funciona, mas tem limites. O juiz pode mandar o INSS decidir, e não pode mandar o INSS conceder. Se faltam requisitos, a decisão rápida será um indeferimento rápido, e a promessa de aposentadoria garantida por via judicial é propaganda enganosa.

Advogado e defensor público têm papel real aqui: conferir se os requisitos estavam completos antes do protocolo, responder exigências técnicas sobre vínculos e períodos especiais, e entrar com a ação quando o prazo do acordo e o prazo da Ouvidoria vencem sem resposta.

"Quantos dias o seu requerimento já passou em análise?"

Confira no Meu INSS antes de pagar qualquer promessa de agilidade:

1. A data de entrada do requerimento no protocolo, somada ao prazo do seu benefício.

2. Se existe exigência aberta no detalhe do pedido, e em que data você respondeu.

3. Se já registrou reclamação na Ouvidoria pelo 135 ou pelo Fala.BR, e o número dela.

 
 
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Quiz da edição

Segundo a edição, depois que a reclamação por prazo vencido é recebida pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, em quantos dias o órgão precisa dar andamento ao caso?

A5 dias
B30 dias
C10 dias
D45 dias

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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