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Os 90 dias que o INSS assinou no Supremo
Desde 2021, um acordo homologado pelo STF fixa quanto tempo o INSS tem para decidir cada benefício, e como cobrar quando a resposta atrasa.
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Os dias contados de cada requerimento
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O INSS tem 90 dias para decidir um requerimento de aposentadoria. Durante anos, a autarquia estourou esse prazo sem consequência, e a fila virou paisagem nas agências do país inteiro.
A mudança veio de um processo com número comprido e efeito prático. O Supremo Tribunal Federal homologou, em fevereiro de 2021, um acordo assinado pelo INSS, pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União e pela Advocacia-Geral da União. Homologar, no vocabulário do tribunal, quer dizer dar validade judicial a um acerto feito pelas partes, que passa a valer como sentença.
Pense na costureira que completou os requisitos, reuniu carteiras de trabalho, carnês e certidões, protocolou tudo pelo aplicativo Meu INSS e recebeu na tela a palavra "em análise". Três meses depois, a palavra continuava lá. Ela não sabia se podia reclamar, para quem, nem se reclamar atrasaria ainda mais a resposta.
A dúvida dela tinha fundamento. Antes do acordo, a lei dizia que a administração deveria decidir em tempo razoável, e tempo razoável é expressão que cada servidor lê de um jeito. O segurado que queria prazo firme precisava contratar advogado e entrar com mandado de segurança, a ação rápida contra ato ilegal de uma autoridade, caso a caso.
O acordo trocou a expressão vaga por dias contados. Cada benefício ganhou seu próprio relógio, a perícia médica ganhou prazo para ser marcada, e o descumprimento ganhou um canal oficial para cobrança, com prazo curto para o INSS responder.
Saber que o relógio existe resolve metade do problema. A outra metade está em entender quando ele começa, quando ele para sem avisar e o que fazer quando ele zera. É por essa segunda metade que muita gente perde meses sem perceber.
Os prazos de cada benefício, o jeito de acompanhar a contagem no aplicativo, e a promessa de furar a fila que chega por mensagem.
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I O que muda pra você
Um relógio diferente para cada benefício
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O processo que deu origem ao acordo é o Recurso Extraordinário 1.171.152, julgado no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A pergunta de fundo era se um juiz pode fixar prazo para o INSS agir, e as partes preferiram negociar os números a esperar a tese.
O resultado foi uma tabela. Aposentadorias programadas, como a por idade e a por tempo de contribuição, têm até 90 dias para decisão. O benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada, o salário mínimo pago a quem comprova baixa renda), também tem 90 dias.
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Salário-maternidade tem 30 dias. Pensão por morte e auxílio-reclusão têm 60 dias. Aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária têm 45 dias. O auxílio-acidente tem 60 dias. Quanto mais urgente a situação da família, menor o prazo.
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A perícia médica recebeu regra própria. O INSS tem até 45 dias para realizar o exame, contados do agendamento, e esse prazo sobe para 90 dias em unidades de difícil acesso, onde falta perito ou a agência fica longe dos centros urbanos.
A tabela vale para requerimentos feitos em qualquer canal: aplicativo, telefone 135 ou agência. O canal escolhido não muda o prazo, e o protocolo pelo aplicativo tem a vantagem de gerar comprovante datado na hora, sem depender de atendente nem de senha de balcão.
O acordo não inventou a ideia de prazo. A lei geral do processo administrativo federal já mandava a administração decidir depois de reunir as provas:
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"Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, artigo 49
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O problema estava na palavra instrução, a fase de juntar documentos e provas. Enquanto o INSS considerava que a instrução seguia aberta, os trinta dias não começavam. O acordo de 2021 cortou essa brecha ao contar o prazo da data de entrada do requerimento, e não do fim de uma fase que só o próprio INSS definia.
Há ainda uma regra de pagamento. A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, no artigo 41-A, parágrafo 5º, manda pagar a primeira parcela do benefício em até 45 dias depois de o segurado apresentar a documentação necessária. Uma regra trata da decisão; a outra, do dinheiro na conta depois dela.
Quem tem o benefício concedido com atraso não perde os meses de espera. O valor é devido desde a data de entrada do requerimento, e as parcelas acumuladas saem corrigidas na primeira parcela.
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II Régua da Transição
O relógio que para sem avisar
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A contagem começa na data de entrada do requerimento, que o aplicativo chama de DER. Ela aparece no comprovante de protocolo e é o dado mais importante de toda a espera, porque dela saem os prazos e a data de início dos atrasados.
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O relógio pausa quando o INSS emite uma exigência, o pedido formal de documento ou informação que faltou no processo. Da emissão até a resposta do segurado, os dias não correm. Quem deixa a exigência sem resposta vê o processo parado e, depois de 30 dias, corre o risco de ter o requerimento arquivado.
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A exigência chega pelo Meu INSS, na área de consulta do requerimento, e às vezes também por carta ou mensagem de texto. Muita gente só descobre semanas depois, porque abriu o aplicativo sem entrar no detalhe do protocolo.
Estourado o prazo sem exigência pendente, existe um canal feito para cobrar. O acordo criou a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, um setor do INSS encarregado de analisar os processos atrasados. Recebida a reclamação, o órgão tem 10 dias para dar andamento ao caso.
A reclamação entra pela Ouvidoria do INSS, pelo telefone 135 ou pelo portal Fala.BR, a plataforma federal de ouvidoria. Ela não custa nada, não exige advogado e não empurra o processo para trás na fila, como diz o boato que circula nas agências.
O passo a passo para acompanhar e cobrar:
1. Abra o Meu INSS, entre em "Consultar pedidos" e anote a data de entrada do requerimento que aparece no protocolo. |
2. Some os dias do prazo do seu benefício a essa data: 90 para aposentadoria programada, 60 para pensão, 45 para incapacidade, 30 para salário-maternidade. |
3. Entre no detalhe do protocolo toda semana e procure a palavra exigência. Se houver, responda pelo próprio aplicativo, anexando o documento pedido em arquivo legível. |
4. Guarde a data em que respondeu à exigência. Os dias de pausa se somam ao prazo final, e essa conta evita cobrar antes da hora. |
5. Com o prazo vencido e nenhuma exigência aberta, registre reclamação na Ouvidoria pelo 135 ou pelo Fala.BR, informando o protocolo e a data de entrada. |
6. Passados os 10 dias da reclamação sem movimentação, procure a Defensoria Pública da União ou um advogado previdenciário para avaliar o mandado de segurança. |
Quem mora em cidade sem agência não tem prazo menor por causa da distância. A regra do difícil acesso vale para a perícia médica, não para a decisão administrativa dos benefícios sem exame.
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