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Os 45% do benefício que o consignado pode levar

A Lei 14.431 dividiu a margem em três fatias fixas, e cada uma aceita só um tipo de contrato.

Folha de extrato em branco dividida em três faixas, com uma calculadora antiga.

Três fatias do benefício, cada uma com teto

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O consignado do INSS leva no máximo 45% do benefício. Em abril de 2025, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação Sem Desconto e mostraram que outra cobrança entrava no extrato dos aposentados por uma porta que esse teto não vigia.

A cobrança era a mensalidade de associações e sindicatos de aposentados. A lei permite esse desconto quando o segurado autoriza por escrito, mas a investigação encontrou entidades cobrando de gente que nunca assinou nada, com fichas de filiação forjadas.

O desconto aparecia no extrato com a sigla da entidade, em valores pequenos, e muitos segurados só perceberam a cobrança meses depois, ao comparar o crédito do mês com o valor bruto do benefício.

Mensalidade associativa fica fora da margem consignável, a fatia máxima do benefício que pode ir para empréstimo e cartão. Ela não disputa espaço com o empréstimo e, por essa razão, não aparece quando o aposentado consulta quanto ainda pode pegar no banco.

Pense numa aposentada com benefício de R$ 2.000. A margem dela soma R$ 900 por mês: R$ 700 para empréstimo, R$ 100 para um cartão e R$ 100 para outro. Se um banco tentar averbar (registrar no sistema do INSS) uma parcela que passe desse valor, o instituto recusa.

Os R$ 900 são o teto, e cada real dele tem destino marcado. A parte do empréstimo só aceita empréstimo, e as duas partes de cartão só aceitam cartão. O banco que liga oferecendo "margem livre" fala de uma dessas partes e raramente diz qual.

Quem entende a divisão consegue ler o próprio extrato e separar três grupos de linhas: o que foi contratado, o que ocupa espaço reservado e o que entrou por fora, sem passar pela conta.

Nesta edição: como a Lei 14.431 dividiu os 45%, como o teto subiu em três etapas desde 2015, e quais ofertas de margem são contrato legítimo e quais são armadilha.

Continue lendo ↓

 
 

I  O que muda pra você

Três fatias com dono fixo

A Lei 14.431, sancionada em 3 de agosto de 2022, mudou a Lei 10.820, de 2003, que regula o crédito consignado, e a Lei 8.213, de 1991, a lei de benefícios da Previdência Social. O limite de desconto passou de 40% para 45% do benefício, dividido em três partes que não se misturam.

A maior fatia, de 35%, vai para o empréstimo pessoal consignado. O banco deposita o dinheiro na conta do segurado e recebe as parcelas descontadas pelo próprio INSS, na fonte, sem boleto e sem risco de atraso.

A segunda, de 5%, fica reservada ao cartão de crédito consignado, conhecido pela sigla RMC (reserva de margem consignável). Ele funciona como cartão comum, com limite para compras e saque, mas o pagamento mínimo da fatura sai todo mês do benefício.

A terceira, também de 5%, foi a novidade da lei: o cartão consignado de benefício, chamado de RCC (reserva de cartão consignado). Além do crédito, ele costuma trazer vantagens como desconto em farmácia, seguro de vida e assistência funeral, oferecidas pelo banco emissor.

As fatias não se somam. Quem já usou os 35% do empréstimo não pode empurrar uma parcela nova para o espaço dos cartões, e os 5% parados sem cartão nunca viram empréstimo.

A conta usa a renda mensal do benefício depois dos descontos obrigatórios, como Imposto de Renda retido e pensão alimentícia determinada pela Justiça. Para quem recebe um salário mínimo, o cálculo sai sobre o valor cheio, porque não há imposto retido nessa faixa.

O juro também tem teto. Quem fixa é o Conselho Nacional de Previdência Social, o CNPS, por resolução, com um percentual para o empréstimo e outro, mais alto, para os cartões. Contrato com taxa acima do teto não passa na averbação.

O prazo tem limite próprio: o empréstimo consignado do INSS pode ser parcelado em até 84 meses, conforme a Instrução Normativa 138, de 2022, do próprio instituto. Parcela menor esticada por sete anos custa mais juros somados.

Para o aposentado, a mudança prática de 2022 foi abrir espaço para um segundo cartão. Quem já tinha empréstimo e RMC ganhou 5% livres, e os bancos passaram a telefonar oferecendo o cartão novo, muitas vezes descrito como "dinheiro extra".

O cartão de benefício pode ser cancelado a qualquer momento, mas a margem só é liberada depois de quitado o saldo devedor da fatura. Quem aceita o cartão pelo telefone e nunca usa continua com os 5% reservados enquanto o contrato estiver ativo.

 
 

II  Régua da Transição

O teto que subiu em três degraus

O limite de 45% nasceu de três aumentos em sete anos. Em 2015, a Lei 13.172 fixou a margem em 35% do benefício: 30% para empréstimo e 5% para o cartão de crédito consignado.

Em março de 2021, durante a pandemia de covid-19, a Lei 14.131 ampliou o teto para 40% até 31 de dezembro daquele ano: 35% para empréstimo e 5% para cartão. A regra era provisória e deveria voltar aos 35% em janeiro de 2022.

A volta não aconteceu. A Medida Provisória 1.106, editada em março de 2022, manteve a fatia maior do empréstimo. Convertida na Lei 14.431 em agosto, a medida levou o teto aos 45% atuais, com a fatia nova do cartão de benefício.

Contrato assinado quando o teto era menor continua valendo como foi feito. Cada aumento só abriu espaço para parcelas novas, e nenhuma prestação antiga foi recalculada.

O texto que vale hoje está na Lei 10.820, com a redação dada em 2022:

"Os descontos e as retenções mencionados no caput deste artigo não poderão ultrapassar o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos benefícios."

Lei 10.820, de 2003, artigo 6º, parágrafo 5º, com redação da Lei 14.431, de 2022

Na prática, a transição pesou diferente para cada aposentado. Quem tomou empréstimo em 2021 com os 35% cheios ficou sem folga para crédito novo, e o espaço aberto em 2022 chegou a ele só em forma de cartão.

A margem também não volta aos poucos. Pagar parcela não devolve espaço: ele só reaparece quando o contrato termina ou é quitado antes do prazo. A portabilidade, que leva a dívida para outro banco com juros menores, mantém a parcela dentro da mesma fatia.

O refinanciamento segue lógica parecida. O banco quita o contrato antigo, abre outro com prazo novo e deposita a diferença na conta. A parcela pode até cair, mas a dívida volta a durar anos, e a margem fica presa de novo.

Para conferir a margem livre hoje:

1. Abra o aplicativo ou o site Meu INSS e entre com a conta gov.br.

2. Procure o serviço "Extrato de empréstimos" e escolha o benefício.

3. Leia os três valores de margem: empréstimo, RMC e RCC. Cada um mostra quanto está reservado e quanto sobra.

4. Confira a lista de contratos ativos, com banco, número do contrato, valor da parcela e parcelas já pagas.

5. Compare a soma das parcelas com 45% do valor do benefício. Diferença sem explicação merece ligação para o 135.

Contrato que aparece na lista e que o segurado não reconhece se contesta pelo Meu INSS, no serviço de reclamação de empréstimo, ou pela plataforma consumidor.gov.br.

 

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III  Fato ou Golpe

A ligação que oferece margem sobrando

O telefone toca e a atendente diz que o aposentado tem margem sobrando, que o dinheiro pode cair hoje e que basta confirmar alguns dados. Pode ser contrato legítimo ou armadilha, e a diferença aparece nos detalhes.

Fato: a margem existe e o consignado é contrato previsto em lei. Golpe é o crédito que chega sem pedido, o cartão que vem no lugar do empréstimo e a taxa cobrada para liberar o valor.

Fato: banco só pode averbar contrato com autorização do segurado, registrada por biometria ou assinatura eletrônica. Dinheiro que cai na conta sem pedido, seguido de ligação cobrando juros, deve ser devolvido ao banco que depositou, com protocolo da recusa.

Golpe: o aposentado pede empréstimo e sai com cartão RMC. O valor cai na conta igual, mas como saque do cartão, e o desconto mensal cobre só o mínimo da fatura. A dívida quase não diminui, e os juros do cartão são maiores que os do empréstimo.

Golpe: taxa antecipada. Nenhum consignado exige depósito, boleto ou Pix do segurado para liberar o crédito. Pedido de pagamento para "destravar margem" ou "atualizar o seguro" vem de fraudador.

Golpe: o falso correspondente bancário. A pessoa se apresenta como representante de um banco conhecido, pede foto do documento e uma selfie "para validar o crédito" e usa as imagens para contratar em outro banco, em nome do aposentado.

Fato: o segurado pode travar contratações novas. No Meu INSS, o serviço "Bloquear/Desbloquear benefício para empréstimo" impede averbações em seu nome até que ele mesmo desbloqueie, com a própria senha.

Fato: desconto de associação, o mesmo investigado na Operação Sem Desconto, também se cancela pelo Meu INSS ou pelo 135. Quem encontra no extrato a sigla de uma entidade que nunca autorizou pode pedir a exclusão e a devolução dos valores.

"Quantas fatias da sua margem estão ocupadas hoje, e por qual banco?"

Confira no extrato do Meu INSS, sem depender de ninguém:

1. A margem de empréstimo reservada não passa de 35% do benefício.

2. Cada cartão RMC ou RCC tem data de contratação reconhecida por você.

3. Nenhuma linha de desconto traz sigla de entidade sem a sua autorização.

 
 

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Segundo a edição, como a Lei 14.431 dividiu os 45% de margem consignável entre os tipos de desconto?

A30% para empréstimo, 10% para o cartão RMC e 5% para o cartão RCC
B40% para empréstimo, 5% para o cartão RMC e nada para o cartão RCC
C35% para empréstimo, 5% para o cartão RMC e 5% para o cartão RCC
D45% inteiros para empréstimo, sem fatia reservada para cartão

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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