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ED 029
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Os 25% que passam por cima do teto

A aposentadoria por incapacidade permanente sobe um quarto quando o segurado depende de outra pessoa para comer, se vestir e se locomover.

Bengala de alumínio apoiada no encosto de uma cadeira de madeira vazia, ao lado de um extrato de benefício dobrado sobre a mesa.

Bengala apoiada na cadeira vazia

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Nenhum benefício do regime geral passa do teto. O acréscimo de 25% passa, e está escrito na lei que passa.

Um eletricista de 52 anos levou um choque de alta tensão numa manutenção de rede e saiu do hospital sem movimento nas pernas. A perícia do INSS reconheceu incapacidade permanente e o benefício começou a cair na conta. Dois anos depois, a esposa largou o emprego para dar banho nele, trocar sonda e empurrar a cadeira até a fisioterapia três vezes por semana. A renda da casa caiu pela metade e ninguém no atendimento mencionou que existe um adicional previsto exatamente para essa situação.

O adicional se chama acréscimo de 25% e mora no artigo 45 da Lei 8.213 de 1991. Ele vale para quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente, o nome atual da antiga aposentadoria por invalidez, e depende de uma condição a mais: o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa para as tarefas comuns do dia, comer, tomar banho, se vestir, se locomover dentro de casa.

A conta é direta. Uma aposentadoria de R$ 2.000 vira R$ 2.500. O adicional acompanha o benefício mês a mês, incide sobre o valor reajustado e aparece no extrato como rubrica própria, o que permite conferir se ele está lá ou não.

Duas características tiram o acréscimo do padrão de tudo que o INSS paga. A primeira: ele estoura o teto do regime geral sem virar erro de sistema. Quem recebe o valor máximo e precisa de acompanhante recebe o máximo mais 25%, porque a própria lei mandou pagar acima do limite. A segunda: o adicional acaba junto com o titular. Não se incorpora à pensão que fica para a família, porque a despesa que ele cobre acaba quando a assistência deixa de ser necessária.

O acréscimo não é automático. Ele depende de pedido próprio e de uma perícia que responda a uma pergunta específica, diferente da que concedeu o benefício original. Vale entender quem tem direito, como pedir e por que existe gente vendendo o adicional para aposentado que jamais poderia recebê-lo.

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I  O que muda pra você

Vinte e cinco por cento que o teto não segura

O acréscimo nasce de uma regra curta e antiga, que sobreviveu a três reformas da previdência sem mudar de redação. Ela cobre um gasto que o benefício comum não cobre: a presença de outra pessoa em tempo integral ao lado do segurado.

"O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. O acréscimo será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão."

Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 45

O texto responde de antemão às duas dúvidas que mais aparecem no balcão. O adicional passa do teto por autorização expressa, sem exigir ação judicial. E ele termina com o titular, sem transferência para quem recebe pensão depois.

Uma aposentadoria no teto do regime geral, com o acréscimo deferido, paga um quarto a mais todo mês, e o mesmo percentual entra no décimo terceiro do benefício. O adicional acompanha o principal em cada reajuste anual, sempre calculado sobre o valor vigente.

Quem tem direito não depende da doença em si, mas do grau de dependência que ela produziu. O Anexo I do Decreto 3.048 de 1999 lista situações que dão direito ao acréscimo, entre elas cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior a essa, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores acima dos pés quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A lista não fecha a porta. Segurado com quadro fora do anexo pode receber o acréscimo quando a perícia constata a mesma dependência de terceiro, porque o critério legal é a necessidade de assistência permanente, e o anexo apenas descreve casos típicos.

Aqui mora a fronteira que mais gera indeferimento. O adicional cabe a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente. O Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1095 em 2021 e decidiu que o acréscimo não se estende às demais espécies de aposentadoria, mesmo que o segurado por idade ou por tempo de contribuição precise de cuidador. A tese anterior, firmada em 2018, tinha ampliado o alcance e acabou revista.

O aposentado por idade que fica dependente depois da concessão tem outro caminho a examinar, o benefício assistencial ou a conversão do benefício, cada um com requisito próprio de renda familiar e de perícia. O acréscimo de 25%, especificamente, permanece na porta da incapacidade permanente.

Existe ainda um ponto de convivência com outros pagamentos. O acréscimo não impede que a família receba o Benefício de Prestação Continuada para outro membro, nem substitui auxílio-acidente, porque cada valor cobre uma situação distinta e nenhum deles desconta o outro.

 
 

II  Régua da Transição

O pedido do acréscimo e a perícia que decide

O acréscimo tem serviço próprio no Meu INSS, com o nome de acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez. Ele não sai junto com a concessão original, salvo quando a incapacidade já nasceu com a dependência declarada, e a maioria dos casos exige pedido separado feito pelo próprio segurado.

A data do pedido vale dinheiro. O INSS paga o adicional a partir do requerimento, não a partir do dia em que a dependência começou, então cada mês de espera desaparece da conta. Quem já depende de acompanhante há um ano e protocola hoje recebe daqui para frente, sem retroativo do período anterior.

A perícia do acréscimo responde a uma pergunta diferente da que concedeu o benefício: não se o segurado consegue trabalhar, mas se ele consegue realizar sozinho as tarefas comuns do dia, banho, alimentação, vestuário e locomoção dentro de casa. Levar o laudo médico focado nessa dependência muda a chance do deferimento.

O relatório do médico assistente precisa ser específico. Diagnóstico com CID, descrição funcional do que o paciente não faz sozinho, tempo estimado de assistência por dia, necessidade de terceiro para higiene e alimentação, uso de sonda, traqueostomia, cadeira de rodas ou leito permanente. Laudo genérico com uma linha de diagnóstico costuma voltar como indeferimento.

O agendamento é presencial na maior parte dos casos, e o segurado acamado tem direito a perícia domiciliar ou hospitalar. O pedido de perícia externa entra pelo próprio aplicativo ou pelo telefone 135, com endereço, contato de quem acompanha e a justificativa médica da impossibilidade de deslocamento.

Indeferimento não encerra o assunto. Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias contados da ciência, com juntada de laudo novo, e a via judicial permanece aberta com perícia feita por médico nomeado pelo juiz, que costuma examinar o histórico funcional com mais profundidade.

O caminho, passo a passo:

1. Confirme no extrato do Meu INSS a espécie do seu benefício, porque o acréscimo só entra sobre aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

2. Peça ao médico assistente um relatório que descreva quais tarefas do dia você não realiza sozinho, com CID, tempo de assistência necessário e equipamentos em uso.

3. Protocole no Meu INSS o serviço de acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, anexando o relatório e os exames, e guarde o número do protocolo com a data.

4. Compareça à perícia com o acompanhante que cuida de você e leve o laudo impresso, porque o perito registra a dependência observada e a documentação sustenta o que ele vê em poucos minutos.

 

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III  Fato ou Golpe

O site que vende o acréscimo para qualquer aposentado

O anúncio circula em rede social e promete revisão para liberar 25% a mais na sua aposentadoria, com formulário que pede CPF, número do benefício e a senha do gov.br, mais uma taxa de análise cobrada por Pix antes de qualquer resposta. Golpe.

Fato: o acréscimo de 25% não vale para aposentadoria por idade nem por tempo de contribuição, e o Superior Tribunal de Justiça fixou essa limitação no Tema 1095, em 2021. Promessa de liberar o adicional para qualquer aposentado vende um direito que a pessoa não tem.

Fato: o pedido é gratuito e o próprio segurado protocola pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Nenhuma taxa antecipada acelera perícia, e nenhum atendimento legítimo cobra para dar entrada num requerimento.

Fato: senha do gov.br entregue a terceiro abre a porta para empréstimo consignado contratado no nome do aposentado, com parcela descontada já na folha seguinte. O acesso é pessoal e não se compartilha por mensagem, telefone ou link.

Fato: o acréscimo não se incorpora à pensão deixada para a família. Escritório que promete manter o adicional para a viúva depois do titular está oferecendo aquilo que o artigo 45 exclui em texto expresso.

Fato: quem recebe o acréscimo continua obrigado a comparecer à revisão periódica quando convocado pelo INSS. O adicional pode ser cessado se a perícia constatar que a dependência de terceiro deixou de existir, e a convocação ignorada suspende o benefício inteiro.

Advogado ou contador tem papel real quando a perícia nega a dependência apesar do laudo detalhado, quando o benefício é de espécie duvidosa no extrato, quando o recurso administrativo já foi negado, ou quando o segurado precisa de perícia domiciliar e o pedido é recusado. Honorário se discute no início, por contrato escrito.

Confira antes de pedir:

1. A espécie do seu benefício no extrato do Meu INSS, procurando o código 32, aposentadoria por incapacidade permanente, na linha que descreve a concessão.

2. Se o seu relatório médico nomeia quais tarefas do dia dependem de outra pessoa, com o tempo diário de assistência escrito, e não apenas o diagnóstico.

3. Se a rubrica de acréscimo de 25% já aparece no seu demonstrativo de pagamento, porque parte dos segurados recebe o adicional sem saber e pede de novo o que já está lá.

"Quantas tarefas do seu dia dependem hoje das mãos de outra pessoa?"

 
 

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Segundo o artigo 45 da Lei 8.213/91, o que acontece com o acréscimo de 25% quando o segurado morre?

APassa a integrar a pensão paga à família
BCessa e não se incorpora ao valor da pensão
CContinua sendo pago por mais 12 meses
DÉ convertido em auxílio-acidente

Resultado da última edição: 0% acertaram.

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