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Os 18 meses que o INSS paga depois da alta

Quem recupera a capacidade após 5 anos de aposentadoria por incapacidade recebe em 3 degraus: integral, metade e um quarto.

Laudo médico sobre uma mesa de madeira, com calendário ao fundo.

Integral, metade e um quarto em 18 meses

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Benefício cancelado pelo INSS para de cair no mês seguinte. Na aposentadoria de Sônia Regina Prado, a lei manda desligar devagar.

Sônia é uma personagem montada para esta edição, com números redondos. Tem 54 anos, foi costureira numa confecção de Blumenau, em Santa Catarina, e se aposentou por incapacidade em 2019, após uma lesão grave no ombro direito.

A aposentadoria por incapacidade permanente (o nome que a Emenda Constitucional 103, de 2019, deu à antiga aposentadoria por invalidez) paga a ela R$ 2.400 por mês. O valor caiu na conta sem falhar durante sete anos.

Em 2026, uma cirurgia pelo SUS devolveu o movimento do braço. Na perícia de revisão (o exame médico que o INSS repete a cada dois anos para conferir se a incapacidade continua), o médico perito registrou que Sônia pode voltar a trabalhar.

A primeira reação dela foi de pânico. Uma vizinha tinha contado que, quando o perito dá alta, o dinheiro some no mês seguinte e a pessoa fica sem renda até arrumar emprego.

Para quem passou pouco tempo afastado, a vizinha tem parte da razão. Para Sônia, que passou mais de cinco anos aposentada, a conta muda por completo.

O artigo 47 da Lei 8.213, de 1991, criou uma saída gradual. A aposentadoria continua sendo paga por 18 meses depois da perícia: seis meses com o valor cheio, seis com a metade e seis com um quarto. O regulamento da Previdência chama esse período de mensalidade de recuperação.

Com o salário de Sônia, os 18 meses somam R$ 25.200. É o dinheiro que sustenta a volta ao mercado enquanto ela procura vaga, refaz o currículo ou reabre a máquina de costura em casa.

Pouca gente conhece a regra, e quem não conhece toma decisão errada: pede demissão de um bico, aceita qualquer proposta por medo, ou paga alguém para brigar contra uma alta que não vai cortar nada de uma vez.

Nas faixas abaixo: o que o artigo 47 manda em cada caso, a conta mês a mês dos 18 meses de Sônia e as ofertas que usam a perícia para cobrar de quem tem medo do corte.

Continue lendo ↓

 
 

I  O que muda pra você

O prazo de cinco anos que separa os dois casos

A aposentadoria por incapacidade permanente nunca foi vitalícia por definição. O artigo 42 da Lei 8.213 diz que ela é paga enquanto o segurado permanecer incapaz, e o artigo 101 obriga o aposentado a fazer a perícia quando o INSS convocar.

Quando a perícia constata a recuperação, o artigo 47 separa as pessoas pelo tempo de afastamento. A conta começa na data em que a incapacidade foi reconhecida, contando também o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) que veio antes da aposentadoria.

Se a recuperação total acontece dentro de cinco anos, o corte é rápido. O empregado que tem a vaga garantida na empresa perde o benefício na hora em que volta à função. Os demais recebem por tantos meses quantos foram os anos de benefício: três anos afastado, três meses de benefício.

Passados os cinco anos, entra a regra gradual. O inciso II do artigo 47 diz o seguinte:

“Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade.”

Lei 8.213, artigo 47, inciso II, 1991

A frase abre a regra gradual para três grupos. O primeiro é o de quem passou dos cinco anos, como Sônia. O segundo é o de quem recuperou só parte da capacidade, mesmo antes desse prazo.

O terceiro grupo é o de quem não pode voltar ao trabalho antigo, mas foi considerado apto para outro. Um pedreiro com a coluna comprometida que pode atuar como porteiro, por exemplo, entra nos 18 meses mesmo com poucos anos de afastamento.

Depois de cinco anos de afastamento, ou com recuperação parcial, a alta da perícia abre 18 meses de benefício em três degraus, e o aposentado pode trabalhar durante todo o período.

A expressão “sem prejuízo da volta à atividade” resolve a dúvida mais comum. Sônia pode assinar carteira no primeiro mês e continuar recebendo os degraus, porque a lei montou a transição justamente para a volta ao trabalho.

O caso muda quando a pessoa volta a trabalhar por conta própria antes de qualquer perícia. O artigo 46 da mesma lei cancela a aposentadoria automaticamente a partir da data do retorno, sem degrau nenhum, e o INSS pode cobrar o que pagou depois dessa data.

 
 

II  Régua da Transição

Os 18 meses de Sônia em três degraus

O artigo 47 mede os degraus a partir da data em que a perícia verificou a recuperação. Para Sônia, a contagem começa no dia do laudo, e cada parcela sai da aposentadoria que ela já recebia.

Com R$ 2.400 de benefício, a sequência fica assim:

1. Do 1º ao 6º mês: valor integral, R$ 2.400 por mês, ou R$ 14.400 no período.

2. Do 7º ao 12º mês: redução de 50%, R$ 1.200 por mês, ou R$ 7.200 no período.

3. Do 13º ao 18º mês: redução de 75%, R$ 600 por mês, ou R$ 3.600 no período.

Somados, os três degraus dão R$ 25.200. No 19º mês o benefício termina de vez, e a lei não prevê prorrogação.

Quem sai da aposentadoria por incapacidade depois de cinco anos recebe, ao longo de 18 meses, o equivalente a 10 meses e meio do benefício cheio.

A conta de 10 meses e meio é simples: 6 meses inteiros, mais 6 metades (3 meses), mais 6 quartos (1 mês e meio). Vale para qualquer valor de aposentadoria, porque a proporção é fixa.

O degrau mais baixo assusta quem ganha o salário mínimo. Um quarto do mínimo de 2025, de R$ 1.518, dá R$ 379,50. A mensalidade de recuperação serve de apoio para a transição, e o artigo 47 fixa só a fração de cada degrau, sem mencionar piso.

Se Sônia tinha o acréscimo de 25% pago a quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa, previsto no artigo 45, esse adicional acaba junto com a constatação de que ela recuperou a capacidade. Os degraus incidem só sobre a aposentadoria.

O planejamento dela muda com esses números. Nos primeiros seis meses, Sônia pode recusar a primeira proposta ruim e procurar uma confecção que pague o piso da categoria. No segundo semestre, os R$ 1.200 cobrem parte das contas enquanto o novo salário chega.

O tempo afastado também conta a favor. O artigo 55, inciso II, da Lei 8.213 inclui como tempo de contribuição o período de benefício por incapacidade intercalado com trabalho, ou seja, desde que ela volte a contribuir depois. Os sete anos de Sônia podem entrar na contagem de uma aposentadoria futura.

 

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III  Fato ou Golpe

A ligação que promete barrar a perícia

O medo da alta virou isca. A oferta chega por WhatsApp, SMS ou ligação, com o brasão do INSS na foto de perfil e a promessa de “cancelar a convocação da perícia” ou “garantir que o benefício não seja cortado”.

Fato: a convocação para a perícia de revisão aparece no aplicativo Meu INSS, chega por carta ou é informada pela central 135. O INSS não cobra taxa para agendar, remarcar ou cancelar perícia, e nenhum intermediário consegue dispensar o exame.

Golpe: “pague R$ 300 e tiramos seu nome da lista do pente-fino”. A revisão é obrigação prevista no artigo 101 da Lei 8.213, e quem falta à perícia sem justificativa tem o benefício suspenso. Pagar por dispensa só leva dinheiro embora.

Fato: o próprio artigo 101 dispensa da perícia de revisão o aposentado com 60 anos ou mais, regra incluída pela Lei 13.457, de 2017. A dispensa também vale para quem tem 55 anos ou mais e recebe o benefício há pelo menos 15 anos, somando o auxílio que veio antes. Para esses grupos, a alta por revisão periódica deixa de existir sem custo nenhum.

Golpe: “com a alta você perde tudo no mês que vem, só um processo segura o benefício”. Para quem tem mais de cinco anos de benefício, a lei já garante os 18 meses em degraus, sem advogado e sem ação judicial.

Fato: quem discorda do laudo pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão que julga as contestações contra decisões do INSS. O prazo é de 30 dias a contar da ciência da decisão, pelo artigo 305 do Decreto 3.048, de 1999, e o pedido sai de graça pelo Meu INSS.

Golpe: “volte a trabalhar escondido, o INSS nunca descobre”. O retorno voluntário cancela a aposentadoria pelo artigo 46, e o vínculo novo aparece no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o histórico de contribuições guardado pelo INSS). O INSS cruza os dados e cobra os valores pagos depois do retorno.

Fato: Sônia não precisa fazer pedido nenhum para receber os degraus. A mensalidade de recuperação é aplicada pelo INSS a partir do laudo, e o extrato de créditos no Meu INSS mostra o valor de cada mês.

“Você sabe em que data a sua incapacidade foi reconhecida pelo INSS?”

Confira sozinho, com o Meu INSS aberto:

1. A data de início do primeiro benefício por incapacidade, no extrato de benefícios, para saber se passou de cinco anos.

2. O valor de cada um dos 18 meses no extrato de créditos, depois do laudo de alta: integral, metade e um quarto.

3. Qualquer convocação de perícia na área de agendamentos do aplicativo, antes de responder mensagem que fale em nome do INSS.

 
 
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Depois de quantos anos de aposentadoria por incapacidade a alta da perícia passa a abrir os 18 meses em três degraus, em vez de cortar o benefício na hora?

A3 anos
B5 anos
C7 anos
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