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Os 15 dias de atestado que a empresa paga
No afastamento por doença, o salário dos 15 primeiros dias sai da empresa; o INSS só entra no 16º, depois do requerimento.
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15 dias da empresa, o resto do INSS
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Salário de empregado doente sai do caixa da empresa nos 15 primeiros dias. Em agosto de 2026, a metalúrgica de Marcos Antônio Ribeiro tentou mandar a conta inteira para o INSS.
Marcos é um personagem montado para esta edição, com números redondos. Tem 47 anos, trabalha como montador numa metalúrgica de Joinville, em Santa Catarina, tem carteira assinada há nove anos e ganha R$ 3.000 por mês.
Numa segunda-feira, a coluna travou. O ortopedista diagnosticou uma hérnia de disco (o deslocamento do disco entre duas vértebras, que aperta o nervo) e deu atestado de 40 dias de afastamento.
No RH, a resposta veio rápida: a partir daquele dia, quem pagava era o INSS, e a empresa ia descontar os dias parados até o benefício sair. Marcos voltou para casa sem saber quanto ia receber nem quando.
A orientação do RH errou a ordem dos pagadores. O parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 1991, manda a empresa pagar o salário integral dos 15 primeiros dias consecutivos de afastamento por doença.
O INSS só entra a partir do 16º dia, com o auxílio por incapacidade temporária (o nome que a Emenda Constitucional 103, de 2019, deu ao antigo auxílio-doença). E entra apenas se o trabalhador fizer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS ou pela central 135.
No caso de Marcos, a conta se divide em dois blocos. A metalúrgica deve R$ 1.500, metade do salário do mês, pelos 15 primeiros dias. O INSS cobre os 25 dias restantes, com um valor calculado por outra fórmula, que costuma ficar abaixo do salário da carteira.
Quem não conhece a divisão perde dinheiro nas duas pontas: aceita o desconto da empresa sem reclamar e atrasa o requerimento achando que o RH cuida de tudo.
Nas faixas abaixo: quem paga cada dia do afastamento, a conta dos 40 dias de Marcos e as mensagens que usam o atestado para cobrar de quem está de cama.
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I O que muda pra você
Quem paga cada dia do atestado
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O artigo 60 da Lei 8.213 divide o afastamento por doença entre dois pagadores. Para o segurado empregado, o auxílio por incapacidade temporária é devido a contar do 16º dia, e os 15 dias anteriores ficam com o empregador.
O parágrafo 3º diz o seguinte:
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“Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.”
Lei 8.213, artigo 60, parágrafo 3º, 1991
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Salário integral significa o valor da carteira, com os adicionais que o empregado recebe todo mês, como insalubridade e adicional noturno. A quinzena conta como tempo de trabalho para férias e 13º salário, e a empresa segue depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), porque o contrato continua ativo.
Atestado de até 15 dias nem chega ao INSS. A empresa recebe o documento, abona as faltas e paga o mês normalmente. O parágrafo 4º do mesmo artigo autoriza a empresa com serviço médico próprio a examinar o empregado e abonar as faltas desses dias.
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Nos 15 primeiros dias de afastamento por doença, o salário é obrigação da empresa; o INSS só paga a partir do 16º dia, e só para quem fez o requerimento.
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A divisão vale só para o empregado com carteira. Para os demais segurados, como o contribuinte individual, o MEI (microempreendedor individual) e o empregado doméstico, que a lei trata como categoria separada, o benefício é devido desde o primeiro dia de incapacidade.
Os dias também se somam quando a doença volta. Pelo artigo 75 do Decreto 3.048, de 1999, se o empregado retorna ao trabalho e volta a se afastar pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa paga só o que falta para completar os 15 dias, e o INSS assume dali em diante.
Para receber a partir do 16º dia, a lei pede carência (o número mínimo de contribuições pagas) de 12 meses, pelo artigo 25. Acidente de qualquer natureza e as doenças graves listadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência dispensam esse mínimo. Com nove anos de carteira, Marcos cumpre a carência com folga.
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II Régua da Transição
Os 40 dias de Marcos na ponta do lápis
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O atestado de Marcos começou numa segunda-feira, 3 de agosto de 2026. Os 40 dias vão até 11 de setembro, e a lei divide o período em blocos sem sobreposição.
A sequência fica assim:
1. Do 1º ao 15º dia, de 3 a 17 de agosto: salário integral pago pela metalúrgica, R$ 1.500 na folha. |
2. Do 16º ao 40º dia, de 18 de agosto a 11 de setembro: auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que o requerimento entre até o 30º dia do afastamento. |
3. A partir de 12 de setembro: retorno ao trabalho, e o salário volta à folha da metalúrgica. |
O valor do INSS segue o artigo 61: 91% do salário de benefício, que é a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O parágrafo 10 do artigo 29 põe um limite extra: o auxílio não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição.
Para fechar a conta com números redondos, suponha que a média de Marcos dê R$ 2.800. O benefício mensal fica em R$ 2.548, cerca de R$ 84,93 por dia. Os 25 dias pagos pelo INSS somam R$ 2.123,33.
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Somados, os 40 dias rendem a Marcos R$ 3.623,33: R$ 1.500 da empresa e R$ 2.123,33 do INSS, contra R$ 4.000 que ele receberia trabalhando.
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A diferença de R$ 376,67 nasce na fórmula: os 91% incidem sobre a média de contribuições, e não sobre o último salário. Quem teve aumento recente sente o corte com mais força, porque os anos de salário menor puxam a média para baixo.
O prazo de 30 dias decide quanto ele recebe. O parágrafo 1º do artigo 60 diz que, quando o segurado afastado há mais de 30 dias faz o requerimento, o benefício só é devido a partir da data de entrada. Se Marcos deixar o requerimento para 15 de setembro, já de volta à fábrica, os 25 dias do INSS ficam sem cobertura.
O caminho mais curto é a análise documental, apelidada pelo INSS de Atestmed (atestado avaliado sem perícia presencial), em uso desde 2023. O segurado envia pelo Meu INSS o atestado legível, com nome e registro do médico, diagnóstico, data de início e prazo de afastamento.
Enquanto o INSS paga, o contrato de Marcos fica suspenso: a metalúrgica não paga salário nem deposita FGTS, porque a hérnia dele não tem relação com o trabalho. Se tivesse relação, o artigo 118 da Lei 8.213 garantiria a vaga por 12 meses depois da alta.
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