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Os 15 dias de atestado que a empresa paga

No afastamento por doença, o salário dos 15 primeiros dias sai da empresa; o INSS só entra no 16º, depois do requerimento.

Atestado médico sobre uma mesa de madeira, ao lado de um holerite.

15 dias da empresa, o resto do INSS

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Salário de empregado doente sai do caixa da empresa nos 15 primeiros dias. Em agosto de 2026, a metalúrgica de Marcos Antônio Ribeiro tentou mandar a conta inteira para o INSS.

Marcos é um personagem montado para esta edição, com números redondos. Tem 47 anos, trabalha como montador numa metalúrgica de Joinville, em Santa Catarina, tem carteira assinada há nove anos e ganha R$ 3.000 por mês.

Numa segunda-feira, a coluna travou. O ortopedista diagnosticou uma hérnia de disco (o deslocamento do disco entre duas vértebras, que aperta o nervo) e deu atestado de 40 dias de afastamento.

No RH, a resposta veio rápida: a partir daquele dia, quem pagava era o INSS, e a empresa ia descontar os dias parados até o benefício sair. Marcos voltou para casa sem saber quanto ia receber nem quando.

A orientação do RH errou a ordem dos pagadores. O parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 1991, manda a empresa pagar o salário integral dos 15 primeiros dias consecutivos de afastamento por doença.

O INSS só entra a partir do 16º dia, com o auxílio por incapacidade temporária (o nome que a Emenda Constitucional 103, de 2019, deu ao antigo auxílio-doença). E entra apenas se o trabalhador fizer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS ou pela central 135.

No caso de Marcos, a conta se divide em dois blocos. A metalúrgica deve R$ 1.500, metade do salário do mês, pelos 15 primeiros dias. O INSS cobre os 25 dias restantes, com um valor calculado por outra fórmula, que costuma ficar abaixo do salário da carteira.

Quem não conhece a divisão perde dinheiro nas duas pontas: aceita o desconto da empresa sem reclamar e atrasa o requerimento achando que o RH cuida de tudo.

Nas faixas abaixo: quem paga cada dia do afastamento, a conta dos 40 dias de Marcos e as mensagens que usam o atestado para cobrar de quem está de cama.

Continue lendo ↓

 
 

I  O que muda pra você

Quem paga cada dia do atestado

O artigo 60 da Lei 8.213 divide o afastamento por doença entre dois pagadores. Para o segurado empregado, o auxílio por incapacidade temporária é devido a contar do 16º dia, e os 15 dias anteriores ficam com o empregador.

O parágrafo 3º diz o seguinte:

“Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.”

Lei 8.213, artigo 60, parágrafo 3º, 1991

Salário integral significa o valor da carteira, com os adicionais que o empregado recebe todo mês, como insalubridade e adicional noturno. A quinzena conta como tempo de trabalho para férias e 13º salário, e a empresa segue depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), porque o contrato continua ativo.

Atestado de até 15 dias nem chega ao INSS. A empresa recebe o documento, abona as faltas e paga o mês normalmente. O parágrafo 4º do mesmo artigo autoriza a empresa com serviço médico próprio a examinar o empregado e abonar as faltas desses dias.

Nos 15 primeiros dias de afastamento por doença, o salário é obrigação da empresa; o INSS só paga a partir do 16º dia, e só para quem fez o requerimento.

A divisão vale só para o empregado com carteira. Para os demais segurados, como o contribuinte individual, o MEI (microempreendedor individual) e o empregado doméstico, que a lei trata como categoria separada, o benefício é devido desde o primeiro dia de incapacidade.

Os dias também se somam quando a doença volta. Pelo artigo 75 do Decreto 3.048, de 1999, se o empregado retorna ao trabalho e volta a se afastar pela mesma doença dentro de 60 dias, a empresa paga só o que falta para completar os 15 dias, e o INSS assume dali em diante.

Para receber a partir do 16º dia, a lei pede carência (o número mínimo de contribuições pagas) de 12 meses, pelo artigo 25. Acidente de qualquer natureza e as doenças graves listadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência dispensam esse mínimo. Com nove anos de carteira, Marcos cumpre a carência com folga.

 
 

II  Régua da Transição

Os 40 dias de Marcos na ponta do lápis

O atestado de Marcos começou numa segunda-feira, 3 de agosto de 2026. Os 40 dias vão até 11 de setembro, e a lei divide o período em blocos sem sobreposição.

A sequência fica assim:

1. Do 1º ao 15º dia, de 3 a 17 de agosto: salário integral pago pela metalúrgica, R$ 1.500 na folha.

2. Do 16º ao 40º dia, de 18 de agosto a 11 de setembro: auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que o requerimento entre até o 30º dia do afastamento.

3. A partir de 12 de setembro: retorno ao trabalho, e o salário volta à folha da metalúrgica.

O valor do INSS segue o artigo 61: 91% do salário de benefício, que é a média de todas as contribuições desde julho de 1994. O parágrafo 10 do artigo 29 põe um limite extra: o auxílio não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição.

Para fechar a conta com números redondos, suponha que a média de Marcos dê R$ 2.800. O benefício mensal fica em R$ 2.548, cerca de R$ 84,93 por dia. Os 25 dias pagos pelo INSS somam R$ 2.123,33.

Somados, os 40 dias rendem a Marcos R$ 3.623,33: R$ 1.500 da empresa e R$ 2.123,33 do INSS, contra R$ 4.000 que ele receberia trabalhando.

A diferença de R$ 376,67 nasce na fórmula: os 91% incidem sobre a média de contribuições, e não sobre o último salário. Quem teve aumento recente sente o corte com mais força, porque os anos de salário menor puxam a média para baixo.

O prazo de 30 dias decide quanto ele recebe. O parágrafo 1º do artigo 60 diz que, quando o segurado afastado há mais de 30 dias faz o requerimento, o benefício só é devido a partir da data de entrada. Se Marcos deixar o requerimento para 15 de setembro, já de volta à fábrica, os 25 dias do INSS ficam sem cobertura.

O caminho mais curto é a análise documental, apelidada pelo INSS de Atestmed (atestado avaliado sem perícia presencial), em uso desde 2023. O segurado envia pelo Meu INSS o atestado legível, com nome e registro do médico, diagnóstico, data de início e prazo de afastamento.

Enquanto o INSS paga, o contrato de Marcos fica suspenso: a metalúrgica não paga salário nem deposita FGTS, porque a hérnia dele não tem relação com o trabalho. Se tivesse relação, o artigo 118 da Lei 8.213 garantiria a vaga por 12 meses depois da alta.

 

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III  Fato ou Golpe

A mensagem que promete adiantar o auxílio

Quem está de cama com atestado vira alvo fácil. A abordagem chega por WhatsApp ou SMS, com o brasão do INSS na foto de perfil e a promessa de “liberar o auxílio em 48 horas” ou “pular a fila da perícia”.

Fato: o requerimento do auxílio por incapacidade temporária é gratuito e sai pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br ou pela central 135. Nenhum intermediário consegue antecipar o depósito do benefício, e o INSS não pede depósito para analisar atestado.

Golpe: “pague a taxa de liberação e o benefício cai amanhã”. O INSS não cobra taxa em nenhuma etapa, e a decisão aparece no próprio sistema, na área de consultas do Meu INSS.

Fato: se o RH desconta do salário os 15 primeiros dias, o empregado pode reclamar no sindicato da categoria ou na Justiça do Trabalho, que julga as disputas entre empregado e empresa. O desconto contraria o parágrafo 3º do artigo 60.

Golpe: “a empresa não precisa pagar nada, o INSS cobre tudo desde o primeiro dia”. A frase circula em grupos de mensagens e empurra o trabalhador para um serviço pago de “requerimento retroativo”. Para quem tem carteira assinada e adoeceu, a primeira quinzena nunca sai do INSS.

Fato: atestado de até 15 dias se resolve só na empresa. Não existe requerimento ao INSS para afastamento curto, e quem cobra para “registrar o atestado no INSS” vende um procedimento inexistente.

Golpe: “clique no link para atualizar seus dados e não perder o auxílio”. O link leva a uma página falsa que captura a senha do gov.br, e com ela o golpista troca a conta bancária de recebimento. O INSS não manda link por SMS pedindo senha.

Fato: quando a recuperação demora além do previsto, o segurado pede a prorrogação pelo Meu INSS nos 15 dias anteriores à data marcada para o fim do benefício, sem custo e sem intermediário.

Fato: o resultado da análise e a data prevista para o fim do benefício aparecem na carta de concessão, disponível para download no Meu INSS. É esse documento que o segurado leva ao RH para justificar a ausência depois do 15º dia.

“Você sabe em que dia o seu atestado completa 15 dias corridos?”

Confira sozinho, com o holerite e o Meu INSS abertos:

1. O salário dos 15 primeiros dias de afastamento no holerite do mês, sem desconto de faltas.

2. A data de entrada do requerimento no Meu INSS, até o 30º dia do afastamento.

3. O valor diário do auxílio na carta de concessão, comparado com 91% da sua média de contribuições.

 
 
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No afastamento por doença de um empregado com carteira assinada, a partir de que dia o INSS começa a pagar o auxílio por incapacidade temporária?

AA partir do 8º dia de afastamento
BDesde o primeiro dia de afastamento
CA partir do 16º dia de afastamento
DA partir do 31º dia de afastamento

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