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Quem passa do teto tem duas saídas, e as duas estão na lei. A primeira é renunciar ao excedente (abrir mão da parte que ultrapassa o teto) e receber o resto como RPV. A segunda é manter o valor inteiro e entrar na fila do precatório.
A renúncia está no artigo 17, parágrafo 4, da Lei 10.259, e é definitiva. O valor cortado não volta depois, nem em outro processo.
Osmar, o vizinho, nem precisou escolher. Os R$ 41 mil dele cabiam na RPV com folga, e o depósito saiu 52 dias depois da requisição.
Dividir o crédito para caber no teto é proibido. O artigo 100, parágrafo 8, da Constituição veta o fracionamento (pagar uma parte como RPV e o resto como precatório).
O calendário do precatório segue o artigo 100, parágrafo 5, com o corte mudado pela Emenda Constitucional 114, de 2021:
1. Requisição apresentada até 2 de abril: entra no orçamento do ano seguinte. |
2. Pagamento até o último dia do ano seguinte, corrigido pela Selic. |
3. Requisição apresentada depois de 2 de abril: pula um ano no calendário. |
O caso de Valdir caiu no terceiro item. O cálculo foi homologado em maio de 2026, e a requisição chegou ao tribunal em junho, depois do corte de abril. O precatório dele entra no orçamento federal de 2028 e será pago até o fim daquele ano.
A Constituição abre um atalho para idosos. O artigo 100, parágrafo 2, dá preferência aos créditos alimentares (os que substituem salário, como a aposentadoria) de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto da RPV.
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Com 60 anos ou mais, até R$ 291.780 do precatório do INSS sai antes da fila comum, como parcela preferencial.
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O tribunal define o mês do pagamento preferencial pelo próprio caixa, e a lei não fixa prazo para ele. Cláudia trabalhou com o pior caso, o fim de 2028, e montou a simulação das duas saídas.
Renunciar daria R$ 97.260 em uns dois meses. Manter daria R$ 128.400 mais a Selic, no pior caso até o fim de 2028. A diferença, R$ 31.140, equivale a nove parcelas da aposentadoria de Valdir.
Com a aposentadoria mensal já caindo na conta, o telhado podia esperar. Valdir assinou a manutenção do valor inteiro em junho de 2026 e pediu a preferência de idoso no mesmo despacho.
Para quem tem dívida cara, a renúncia pode compensar. Perder 24% do valor e quitar um cartão no rotativo costuma custar menos do que dois anos de juros do cartão correndo.
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