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O teto de R$ 97.260 do atrasado do INSS

Ganhou na Justiça? Até 60 salários mínimos, o atrasado sai em até 60 dias. Acima disso, vira precatório e espera o orçamento do ano seguinte.

Guia de depósito judicial e uma calculadora sobre a mesa.

Guia de depósito judicial, teto de 2026

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Atrasado do INSS de até 60 salários mínimos sai em até 60 dias. Em maio de 2026, Valdir Antunes Prado passou desse teto por R$ 31.140, e a espera dele virou um calendário de dois anos.

Valdir é um personagem montado para esta edição, com as regras oficiais da Justiça Federal e do INSS. Tem 64 anos, mora em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e trabalhou 27 anos numa fundição de autopeças, entre fornos e poeira de areia.

Em 2021, pediu aposentadoria especial (a que reduz o tempo exigido de quem trabalha exposto a calor, barulho ou produtos químicos). O INSS negou, dizendo que o laudo da fundição não provava a exposição ao calor.

Ele entrou com ação na Justiça Federal. A sentença saiu em 2025, o recurso do INSS perdeu no tribunal, e em março de 2026 o processo transitou em julgado (chegou ao fim, sem recurso possível).

A aposentadoria mensal começou a cair em abril, R$ 3.480 por mês. Faltavam os atrasados: cinco anos de parcelas desde o pedido de 2021, corrigidos, somando R$ 128.400.

O vizinho, Osmar, tinha ganhado uma causa parecida e recebido em dois meses. Valdir contou com o mesmo prazo e já tinha orçado a reforma do telhado da casa.

A advogada dele, Cláudia, explicou o número que separa os dois casos. O atrasado de Osmar somava R$ 41 mil. O de Valdir passava de R$ 97.260, o teto de 2026, e não cabia na requisição de pequeno valor, a RPV (a ordem de pagamento rápido que a Justiça manda ao governo).

Acima do teto, o crédito vira precatório (a dívida judicial que o governo paga pelo orçamento anual). E o dia em que a requisição chega ao tribunal decide o ano do dinheiro.

Nas faixas abaixo: a lei que dá os 60 dias da RPV; a escolha entre abrir mão de parte do valor ou esperar o precatório; e as cobranças falsas de quem promete adiantar o depósito.

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I  O que muda pra você

Os 60 dias da Lei 10.259

A RPV nasceu com a Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, a lei dos Juizados Especiais Federais. Ela fixou em 60 salários mínimos o limite das causas desses juizados e usou o mesmo número como teto do pagamento rápido contra a União e o INSS.

O prazo está no artigo 17:

“Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.”

Lei 10.259, artigo 17, 2001

Os 60 dias contam da entrega da requisição ao governo, não da sentença. Entre o fim do processo e a requisição ainda há uma etapa: o cálculo dos atrasados, que o juiz confere e homologa (aprova como valor oficial).

Nessa etapa o INSS pode discordar dos números, e a discussão leva semanas ou meses. Só com o valor fechado o juiz expede a RPV ao Tribunal Regional Federal, que repassa o dinheiro ao banco.

O teto acompanha o salário mínimo do ano em que a requisição sai. Em 2026, com o mínimo a R$ 1.621, a RPV federal vai até R$ 97.260.

Até R$ 97.260 em 2026, o atrasado sai como RPV em até 60 dias depois da requisição; acima desse valor, vira precatório.

O dinheiro cai numa conta judicial aberta no nome do segurado, na Caixa ou no Banco do Brasil. O saque se faz na agência com documento de identidade e CPF, e vários tribunais permitem transferir o valor para uma conta própria pelo sistema do banco.

O valor chega corrigido. Desde a Emenda Constitucional 113, de 2021, a correção das dívidas judiciais do governo segue a Selic (os juros básicos fixados pelo Banco Central).

Na fonte, o banco retém 3% de Imposto de Renda, pela Lei 10.833, de 2003, artigo 27. Quem é isento, como o aposentado com doença grave reconhecida, entrega uma declaração ao banco e recebe sem o desconto.

O teto muda fora da esfera federal. Estados e municípios fixam o próprio limite por lei, com piso igual ao maior benefício pago pelo INSS; quando a dívida é do INSS, vale sempre a regra federal dos 60 salários mínimos.

 
 

II  Régua da Transição

Abrir mão do excedente ou esperar 2028

Quem passa do teto tem duas saídas, e as duas estão na lei. A primeira é renunciar ao excedente (abrir mão da parte que ultrapassa o teto) e receber o resto como RPV. A segunda é manter o valor inteiro e entrar na fila do precatório.

A renúncia está no artigo 17, parágrafo 4, da Lei 10.259, e é definitiva. O valor cortado não volta depois, nem em outro processo.

Osmar, o vizinho, nem precisou escolher. Os R$ 41 mil dele cabiam na RPV com folga, e o depósito saiu 52 dias depois da requisição.

Dividir o crédito para caber no teto é proibido. O artigo 100, parágrafo 8, da Constituição veta o fracionamento (pagar uma parte como RPV e o resto como precatório).

O calendário do precatório segue o artigo 100, parágrafo 5, com o corte mudado pela Emenda Constitucional 114, de 2021:

1. Requisição apresentada até 2 de abril: entra no orçamento do ano seguinte.

2. Pagamento até o último dia do ano seguinte, corrigido pela Selic.

3. Requisição apresentada depois de 2 de abril: pula um ano no calendário.

O caso de Valdir caiu no terceiro item. O cálculo foi homologado em maio de 2026, e a requisição chegou ao tribunal em junho, depois do corte de abril. O precatório dele entra no orçamento federal de 2028 e será pago até o fim daquele ano.

A Constituição abre um atalho para idosos. O artigo 100, parágrafo 2, dá preferência aos créditos alimentares (os que substituem salário, como a aposentadoria) de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto da RPV.

Com 60 anos ou mais, até R$ 291.780 do precatório do INSS sai antes da fila comum, como parcela preferencial.

O tribunal define o mês do pagamento preferencial pelo próprio caixa, e a lei não fixa prazo para ele. Cláudia trabalhou com o pior caso, o fim de 2028, e montou a simulação das duas saídas.

Renunciar daria R$ 97.260 em uns dois meses. Manter daria R$ 128.400 mais a Selic, no pior caso até o fim de 2028. A diferença, R$ 31.140, equivale a nove parcelas da aposentadoria de Valdir.

Com a aposentadoria mensal já caindo na conta, o telhado podia esperar. Valdir assinou a manutenção do valor inteiro em junho de 2026 e pediu a preferência de idoso no mesmo despacho.

Para quem tem dívida cara, a renúncia pode compensar. Perder 24% do valor e quitar um cartão no rotativo costuma custar menos do que dois anos de juros do cartão correndo.

 

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III  Fato ou Golpe

O boleto para liberar o atrasado

Processo ganho com valor alto deixa rastro público. Nome, número do processo e valor da requisição aparecem nas consultas dos tribunais, e golpistas usam esses dados para montar mensagens convincentes.

Fato: RPV e precatório não cobram tarifa para liberar o depósito; o dinheiro sai da conta judicial para o segurado ou para o advogado com procuração.

Golpe: o WhatsApp com foto e nome da advogada pedindo Pix para “custas de liberação do alvará”. A Ordem dos Advogados do Brasil mantém campanha contra o golpe do falso advogado, e nenhum tribunal cobra Pix para soltar valor.

Fato: o andamento da RPV se consulta de graça no site do Tribunal Regional Federal da região, pelo número do processo ou pelo CPF, com o mês previsto do depósito.

Golpe: a empresa que oferece “antecipar” o precatório em poucos dias, com deságio (desconto sobre o valor) disfarçado de tarifa. A venda do precatório é legal pelo artigo 100, parágrafo 13, da Constituição, mas quem compra paga bem abaixo do valor.

Fato: a cessão (venda do crédito a um terceiro) só vale com contrato escrito e comunicado ao tribunal. Antes de assinar, o segurado pede ao próprio advogado o valor atualizado pela Selic e compara com a oferta.

Golpe: o “cadastro para RPV prioritária”. Não existe fila paga. A ordem do precatório segue o dia de apresentação e as preferências da Constituição, e a RPV não tem fila: o prazo é igual para todos.

Fato: o advogado pode receber os honorários direto da conta judicial, pelo destaque (a separação da parte dele no próprio pedido de pagamento), desde que junte o contrato ao processo. O segurado vê esse destaque na consulta do tribunal.

Fato: nas causas do Juizado Especial Federal, quem entrou sem advogado saca a RPV pessoalmente, com documento e o número do processo, na agência indicada na consulta.

Valdir recebeu uma mensagem do tipo em julho, com o número certo do processo. Ligou para Cláudia pelo telefone fixo do escritório, nunca pelo número da mensagem, e descobriu o golpe antes de fazer o Pix.

“Quanto somam os seus atrasados, e esse número passa de R$ 97.260?”

Confira no processo, pela consulta do tribunal:

1. O valor homologado, em reais.

2. O dia em que a requisição foi expedida.

3. O nome do beneficiário na conta judicial.

 
 
Quiz da edição

Qual é o teto de 2026 que separa RPV e precatório no INSS?

AR$ 41 mil
BR$ 128.400
CR$ 97.260
DR$ 291.780

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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