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O teto de doze meses que derruba os 91%
A Lei 13.135, de 2015, limitou o auxílio por incapacidade temporária à média dos doze últimos salários de contribuição, e o menor valor prevalece.
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Os doze recibos que limitam o cálculo
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O auxílio por incapacidade temporária paga 91% do salário de benefício, nem um centavo acima. A Lei 13.135, de 17 de junho de 2015, quebrou a própria conta ao acrescentar um segundo limite sobre esses 91%: o benefício não pode passar da média aritmética simples dos doze últimos salários de contribuição do segurado.
Duas expressões técnicas resolvem o resto da leitura. Salário de contribuição é a remuneração de cada mês que serve de base para o desconto previdenciário. Salário de benefício é a média dos salários de contribuição corrigidos pelo índice oficial, e desde a Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, essa média soma todos os meses desde julho de 1994, sem descartar nenhum.
O eletricista registrado que passou dezesseis anos com remuneração perto de cinco mil reais e aceitou um contrato de meio período no ano anterior ao afastamento carrega duas contas diferentes dentro do mesmo extrato. A primeira, a média longa, devolve um número alto. A segunda, a média curta dos doze meses recentes, devolve um número baixo. O INSS paga o menor.
A lógica do legislador foi conter o salto de valor logo antes do afastamento. Quem elevava o recolhimento por alguns meses e adoecia em seguida saía com benefício muito acima do que havia sustentado a vida inteira. O freio pegou essa manobra e pegou também, sem distinguir, o trabalhador que perdeu renda na reta final por motivo alheio à vontade dele.
Muita gente recebe a carta de concessão, vê um valor menor do que esperava e supõe erro de digitação ou perícia rigorosa. Na maioria das vezes a conta está correta, e a explicação cabe numa linha da lei que quase ninguém leu.
Os dois limites que disputam o seu valor, o roteiro para refazer a conta em casa com o extrato aberto, e a promessa de revisão que chega por mensagem cobrando adiantado.
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I O que muda pra você
Os dois limites que disputam o seu valor
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O cálculo tem duas etapas, e a segunda desmonta parte da primeira. Quem conhece só a primeira acha que foi roubado.
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"O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes."
Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 29, parágrafo 10, redação dada pela Lei 13.135, de 17 de junho de 2015
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Na primeira etapa, o INSS soma os salários de contribuição desde julho de 1994, corrige cada um pelo índice oficial, divide pela quantidade de meses e chega ao salário de benefício. Sobre esse resultado aplica 91%. Esse é o número que a maioria das pessoas calcula em casa e guarda na cabeça como valor devido.
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Na segunda etapa entra o freio de 2015. O sistema soma os doze salários de contribuição mais recentes, divide por doze e compara o resultado com os 91% da primeira etapa. O menor dos dois números vira a renda mensal inicial do benefício, e a comparação acontece toda vez, sem pedido do segurado.
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Uma conta com números redondos mostra o efeito. Salário de benefício de quatro mil reais rende 91%, ou três mil, seiscentos e quarenta reais. Se os doze salários de contribuição mais recentes somam uma média de três mil reais, o freio morde e o benefício sai em três mil. A diferença de seiscentos e quarenta reais por mês some do bolso do segurado enquanto o afastamento durar.
Agora o caminho inverso. O mesmo salário de benefício de quatro mil reais, com os doze meses recentes numa média de seis mil, entrega benefício de três mil, seiscentos e quarenta reais, porque a média curta ficou acima dos 91% e o freio não encosta. Quem ganhou aumento recente não perde nada com a regra; quem perdeu renda recente perde duas vezes.
Duas bordas fecham a conta e valem para qualquer situação. O benefício nunca cai abaixo do salário mínimo vigente, mesmo que a aritmética aponte valor menor. E nunca passa do teto do Regime Geral de Previdência Social, o valor máximo que o INSS paga em benefício comum, atualizado todo janeiro pelo reajuste oficial.
Segurado com menos de doze salários de contribuição na vida também tem freio. A lei manda usar a média simples dos salários existentes, sejam três, sete ou onze. Contribuinte individual que abriu inscrição há pouco tempo costuma cair nessa hipótese e recebe o cálculo pela média curta do que já recolheu.
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II Régua da Transição
O roteiro para refazer a conta em casa
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O extrato do Meu INSS tem tudo o que a conta precisa, e a comparação dispensa software. O que a maioria erra é misturar os dois critérios de correção dentro da mesma planilha.
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A média longa do salário de benefício usa valores corrigidos pelo índice oficial, mês a mês, desde julho de 1994. A média curta do freio de 2015 usa os doze salários de contribuição pelos valores nominais, do jeito que foram recolhidos. Corrigir os doze meses recentes infla o limite e produz um número que o INSS não vai reconhecer.
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A carta de concessão do benefício traz a memória de cálculo com os dois valores, e ela fica disponível no aplicativo Meu INSS na área de resultado do requerimento. Quando a divergência é real, o caminho é a revisão do ato de concessão, com prazo de dez anos contados do primeiro pagamento, conforme o artigo 103 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991.
O roteiro, passo a passo:
1. Baixe o extrato de contribuições no aplicativo Meu INSS e localize a data de início da incapacidade, porque é ela que define quais são as doze competências mais recentes. |
2. Separe os doze salários de contribuição anteriores ao afastamento, some os valores nominais e divida por doze. Guarde esse número com o rótulo de limite. |
3. Monte a média longa somando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, cada um corrigido pelo índice oficial da tabela de atualização publicada pela Previdência, e dividindo pela quantidade de meses. |
4. Multiplique a média longa por 0,91 e anote o resultado ao lado do limite calculado no passo 2. |
5. Fique com o menor dos dois números e confira as bordas: se ficou abaixo do salário mínimo, o valor sobe para o mínimo; se ficou acima do teto do Regime Geral, cai para o teto. |
6. Abra a carta de concessão no Meu INSS, compare a renda mensal inicial com a sua conta e, havendo diferença, protocole revisão com a memória de cálculo anexada e guarde o número do protocolo. |
Competência sem recolhimento dentro da janela recente muda a aritmética. Mês sem salário de contribuição não entra como zero na média simples, ele simplesmente não é um dos doze, e o sistema recua no calendário para completar a quantidade. Quem ficou desempregado e voltou a recolher meses depois encontra, entre os doze, competências bem antigas.
Remuneração variável recebeu menção expressa no texto de 2015. Comissionado, motorista de aplicativo com recolhimento próprio e vendedor com parte fixa e parte por resultado entram no mesmo critério: soma nominal dos doze, divisão por doze, comparação com os 91%.
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