|
|
| {{subiu_orn | }} |
{{subiu_num | }} |
{{subiu_orn | }} |
{{subiu_caps | }}
{{subiu_linha | }}
|
|
O tempo lá fora que fecha a carência
Portugal, Japão e outros países com acordo somam o tempo trabalhado ao brasileiro, e cada um paga a parte proporcional ao que recebeu.
|
Carteira de trabalho e passaporte lado a lado
|
| ▼ |
| |
|
Contribuição paga a um país fica naquele país. Quem passou dez anos descontando previdência em Lisboa não traz um euro sequer pro caixa do INSS quando volta. Os acordos internacionais de previdência quebraram metade dessa regra: o dinheiro continua parado onde foi pago, o tempo atravessa a fronteira.
Uma costureira voltou de Portugal aos 60 anos com nove anos de descontos na Segurança Social portuguesa e oito anos de carteira assinada no Brasil, feitos antes de embarcar. Pediu aposentadoria por idade no Meu INSS e ouviu que faltava carência: os 96 meses brasileiros ficavam abaixo dos 180 exigidos. Ela guardava a documentação portuguesa numa pasta e imaginava que aquele tempo tinha virado pó no dia em que pegou o voo de volta.
Não virou. O Brasil mantém acordos de previdência com Portugal, Japão, Itália, Espanha, Alemanha, França, Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul, Bélgica, Suíça, Áustria, Cabo Verde, Grécia, Luxemburgo, Israel, Chile e com os países do Mercosul, entre outros. Todos operam pelo mesmo mecanismo: totalização de períodos. Os meses cumpridos lá somam aos meses cumpridos aqui para verificar se o segurado alcança o mínimo exigido por cada legislação.
O que não acontece é a fusão dos benefícios. Cada país usa o tempo somado apenas para decidir se abre a porta, e depois paga sozinho a fatia que corresponde ao período que ele próprio recebeu em contribuição. A costureira que totaliza 17 anos passa a receber duas parcelas, uma calculada pelo INSS sobre os oito anos brasileiros e outra calculada por Lisboa sobre os nove anos portugueses, em moedas diferentes e com calendários de pagamento diferentes.
Existe ainda um efeito que pega quem nunca pensou em pedir benefício fora. O acordo vale nos dois sentidos: o mesmo tempo brasileiro que soma aqui também soma lá, e o segurado que cumpre a carência portuguesa graças aos anos de carteira assinada no Brasil abre direito a uma pensão em Portugal que jamais teria com os nove anos isolados. Duas cartas de concessão saem do mesmo conjunto de meses.
Vale entender como a soma funciona por dentro, o que o pedido exige em documento e por que existe gente cobrando caro para transferir contribuição que ninguém transfere.
Continue lendo ↓
|
|
|
|
I O que muda pra você
O tempo soma, o dinheiro não muda de país
|
|
Cada acordo internacional de previdência funciona sobre duas peças que atuam em momentos distintos do pedido. A primeira é a totalização, que junta os períodos de seguro cumpridos nos dois países para checar carência, tempo mínimo e idade. A segunda é o cálculo proporcional, que reparte a conta final entre as instituições envolvidas.
|
"Os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados Partes serão considerados, para a concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte, na forma e nas condições estabelecidas no Regulamento Administrativo."
Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, artigo 7º, 1997
|
|
Um segurado com nove anos de Brasil e dez anos de Japão atinge os 19 anos totalizados para efeito de carência nos dois sistemas, e ainda assim recebe do INSS um valor calculado só sobre os nove anos brasileiros. O tempo estrangeiro abre a porta, sem engordar a renda mensal que o INSS paga.
|
A conta proporcional segue uma lógica simples. O INSS calcula o benefício teórico que o segurado teria caso todo o período totalizado tivesse sido cumprido no Brasil, e aplica sobre esse valor a fração correspondente ao tempo brasileiro dentro do total. Nove anos brasileiros dentro de 19 anos totalizados resultam em pouco menos da metade do benefício teórico. O sistema japonês faz cálculo equivalente com a fração dele.
Períodos sobrepostos não contam duas vezes. Quem trabalhou no Brasil e manteve contribuição facultativa no exterior no mesmo mês vê o mês entrar uma vez só na totalização, porque a soma trabalha com tempo de calendário.
O benefício proporcional convive com o mínimo de cada legislação. No Brasil, aposentadoria concedida por acordo internacional pode ficar abaixo de um salário mínimo, porque a garantia do piso vale para o benefício integral brasileiro, não para a fatia proporcional apurada em regime de acordo. Muita gente estranha o valor da carta de concessão sem entender a origem da fração.
A moeda também segue separada. A parcela brasileira cai em real, na conta indicada ao INSS, reajustada pelo índice nacional. A parcela estrangeira sai na moeda de lá, em calendário próprio, e muitos países depositam direto numa conta brasileira mediante formulário de residência no exterior, com a taxa de câmbio do dia da remessa.
Trabalhador enviado temporariamente por empresa brasileira segue por outra porta do mesmo acordo. Ele permanece filiado ao INSS durante o período de deslocamento, com prazo definido em cada texto, e apresenta no país de destino o certificado de deslocamento emitido pelo INSS para evitar contribuição dupla. Sem esse certificado, a empresa paga previdência nos dois lugares pelo mesmo salário.
|
|
|
|
|
II Régua da Transição
O pedido internacional e a papelada que o INSS pede
|
|
O requerimento entra pelo Meu INSS, no serviço de aposentadoria por acordo internacional, e não pela fila comum de aposentadoria. A escolha errada de serviço trava o processo logo na triagem, porque o analista comum não tem competência para pedir o tempo ao órgão estrangeiro.
Depois do protocolo, o processo é distribuído para uma Agência da Previdência Social de Atendimento de Acordos Internacionais. Essas unidades concentram os pedidos com componente estrangeiro e conversam diretamente com o organismo de ligação do outro país, que confirma o tempo por formulário oficial.
O segurado não precisa apresentar a comprovação estrangeira validada por consulado nem traduzida por tradutor juramentado na etapa inicial. A confirmação do tempo vem pela via institucional, entre INSS e órgão estrangeiro. Documento em mãos ajuda a instruir, sobretudo número de inscrição no sistema do outro país, contracheques e contratos de trabalho.
|
O número de identificação previdenciária do país estrangeiro decide a velocidade do processo: com a Segurança Social portuguesa, o número de identificação da Segurança Social permite localizar o histórico em semanas, e a falta dele empurra a busca para consulta manual que leva meses. Quem tem o número guardado num documento antigo economiza tempo de fila.
|
O prazo total é maior que o de um pedido doméstico. Sem o formulário de ligação preenchido pelo país estrangeiro, o INSS não conclui a análise, e a espera depende do ritmo da instituição do outro lado da fronteira.
Um pedido só entra em regime de acordo quando o tempo brasileiro sozinho não resolve. Segurado que já cumpre carência e tempo mínimo aqui recebe mais depressa pedindo o benefício comum brasileiro, e continua com direito de requerer separadamente o benefício estrangeiro junto ao órgão do outro país, pela legislação de lá.
Segurado que já mora fora e quer pedir o benefício brasileiro faz tudo à distância. O Meu INSS aceita requerimento de quem está no exterior, e a prova de vida anual pode ser feita em repartição consular brasileira ou pelo reconhecimento facial do aplicativo, sem viagem ao Brasil.
O caminho, passo a passo:
1. Confira se o país onde você contribuiu tem acordo em vigor com o Brasil, na lista publicada pelo INSS, e anote o nome do organismo de ligação de lá. |
2. Reúna o número de inscrição previdenciária estrangeiro, cópias de contrato de trabalho, contracheques e o passaporte com os carimbos do período trabalhado. |
3. Protocole no Meu INSS o serviço de aposentadoria por acordo internacional, marcando o país e o período trabalhado fora, nunca o serviço de aposentadoria comum. |
4. Acompanhe as exigências pelo aplicativo e responda dentro do prazo, porque exigência vencida arquiva o processo e obriga a começar de novo com nova data de entrada. |
|
|
|