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ED 008

O PPP que transforma 25 anos em 35

O documento que prova exposição a agente nocivo multiplica o período anterior a 13 de novembro de 2019: 1,4 no homem, 1,2 na mulher.

Perfil Profissiográfico Previdenciário impresso sobre a mesa, com o campo do agente nocivo marcado a marca-texto e um protetor auricular pousado ao lado do papel.

O PPP aberto no campo do agente nocivo

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Vinte e cinco anos na mesma linha de produção, protetor auricular no ouvido do primeiro ao último dia de trabalho. O extrato do INSS mostra vinte e cinco anos e dois meses de contribuição, e o número está certo.

A conta que decide a aposentadoria pode mostrar trinta e cinco anos pelo mesmo período trabalhado. Dez anos de diferença, sem um único mês a mais de fábrica.

A diferença não sai do extrato e não sai do CNIS. Ela depende de um documento que a empresa emite, entrega sem cobrar, e que a maior parte dos segurados só procura depois que o pedido volta negado.

O nome dele é Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. Ele descreve, período por período, a que o corpo ficou exposto no trabalho: o agente nocivo, a intensidade medida e quem assinou a medição.

Quando o PPP prova exposição a agente nocivo, aquele período vira tempo especial. E tempo especial cumprido até 13 de novembro de 2019 entra na contagem comum multiplicado por 1,4 no homem e por 1,2 na mulher.

Na prática, dez anos de fábrica entram na conta do homem como quatorze. Vinte e cinco anos entram como trinta e cinco. Para a mulher, os mesmos vinte e cinco anos entram como trinta.

A regra não é interpretação de escritório nem tese de tribunal. O multiplicador está no decreto que regulamenta a Previdência desde 1999, e a data limite está no texto da reforma de 2019.

O acréscimo não é dinheiro a mais no benefício. É tempo de contribuição a mais na contagem, e tempo é o que separa quem já pode dar entrada de quem ainda tem cinco anos pela frente.

A data de 13 de novembro de 2019 fecha a porta para frente. O que ficou para trás continua conversível hoje, mesmo que o pedido só seja feito daqui a dez anos.

Antes da conta, porém, vem o papel. Existe PPP aos milhares engavetado em RH que não prova coisa nenhuma, porque falta preenchimento nos campos que o INSS confere um a um.

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I  O que muda pra você

O que o PPP precisa provar

Onde pegar o documento, o que o INSS confere em cada campo e por que o mesmo número de decibéis vale num ano e não vale em outro.

O que o INSS lê no PPP são quatro campos: agente nocivo nomeado, intensidade medida, período com data exata e responsável técnico identificado. Falhou um, o período volta como não comprovado.

O documento é obrigação da empresa. O artigo 58 da Lei nº 8.213/91 manda entregar cópia ao trabalhador no desligamento ou quando ele pedir, sem cobrar nada.

Desde janeiro de 2023 o PPP é eletrônico e nasce dos dados que a própria empresa envia ao eSocial todo mês. A via do trabalhador aparece no Meu INSS, com o mesmo login gov.br do extrato.

Período mais antigo continua em papel, dependendo do arquivo da empresa, do formulário da época e do laudo que sustentava aquele formulário.

O primeiro campo é o do agente nocivo. Calor, sílica, benzeno, agente biológico, barulho acima do limite: o agente precisa estar nomeado, com o código do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99.

Descrever a função não basta. Soldador, enfermeira e frentista não entram por profissão, entram pelo agente a que o corpo ficou exposto durante a jornada.

O segundo campo é a intensidade. O barulho se mede em decibéis, e o limite mudou de época para época: 80 decibéis até 5 de março de 1997, 90 decibéis de 6 de março de 1997 a 18 de novembro de 2003, e 85 decibéis de 19 de novembro de 2003 em diante.

Medição de 84 decibéis em 1996 é tempo especial. A mesma medição em 2004 não é. O ano do registro decide junto com o número.

O terceiro campo é o período, com dia, mês e ano de início e de fim de cada condição. Data redonda demais ou intervalo em aberto trava a contagem, porque o multiplicador se aplica a dias.

O quarto campo é o responsável técnico pelos registros ambientais, com nome e registro no conselho. É ele que amarra o PPP ao LTCAT, o laudo que mediu o ambiente de trabalho.

PPP sem responsável técnico no campo dos registros ambientais é papel sem laudo atrás, e o INSS devolve o período como não comprovado.

Tem ainda o campo do equipamento de proteção eficaz, quase sempre preenchido com um sim automático. O Supremo decidiu em 2014 que equipamento capaz de neutralizar o agente afasta o tempo especial, com uma exceção expressa para o barulho.

Cada trecho da carreira se prova com o documento da sua época. Até 28 de abril de 1995 valia o enquadramento por categoria profissional, e a função listada nos decretos daquele tempo entra pelo registro em carteira.

De 29 de abril de 1995 em diante, a lei passou a exigir prova de exposição habitual e permanente. Desde 6 de março de 1997, o laudo técnico virou obrigatório, e é ele que o PPP resume numa página só.

 
 

II  Régua da Transição

O 1,4 e a data que fecha a porta

A conta da conversão é uma multiplicação e está no artigo 70 do Decreto nº 3.048/99. Tempo especial vezes 1,4 no caso do homem, vezes 1,2 no caso da mulher, e o resultado entra como tempo comum.

Cinco anos de exposição viram sete anos na contagem do homem e seis na da mulher. Dez viram quatorze e doze. Vinte e cinco, o tempo cheio da aposentadoria especial, viram trinta e cinco e trinta.

"Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista neste parágrafo, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data."

Emenda Constitucional nº 103, art. 25, § 2º, 2019

A emenda entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Condição especial cumprida até aquele dia continua conversível agora e daqui a dez anos. O que veio depois não converte.

Período posterior à data não vira pó. Ele continua contando como tempo especial para a aposentadoria especial, que segue existindo com 25, 20 ou 15 anos de exposição, conforme o agente.

A aposentadoria especial ganhou idade mínima na reforma: 60 anos para 25 de exposição, 58 para 20 e 55 para 15. Quem já contribuía antes da mudança tem a transição por pontos, que soma idade e tempo: 86, 76 e 66.

Converter é para quem não fecha o tempo de exposição inteiro. Quem cumpre os 25 anos especiais pede a aposentadoria especial e não multiplica nada.

Na regra comum, o tempo convertido entra nas quatro contas de transição da reforma. Na regra de pontos, 2026 pede 93 pontos da mulher e 103 do homem, com 30 e 35 anos de contribuição.

Na idade mínima progressiva, 2026 pede 59 anos e 6 meses da mulher e 64 anos e 6 meses do homem, com os mesmos 30 e 35 anos de contribuição. Cada ano acrescentado adianta o encontro com as duas réguas.

Nos pedágios a conta pesa mais. O pedágio de 100% cobra 57 anos da mulher, 60 do homem e o dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019, e a conversão reduz o que faltava.

Um detalhe que muda o planejamento: o acréscimo da conversão soma tempo de contribuição e não soma carência. Os 180 meses de carência contam contribuição por contribuição, sem multiplicador.

A conversão também não muda a data de filiação nem o valor do salário de contribuição. Ela mexe no tempo, e o tempo é o que abre a porta mais cedo.

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III  Fato ou Golpe

O PPP que o escritório promete emitir

O anúncio aparece no grupo do bairro e no vídeo curto: emitimos o seu PPP com laudo em 48 horas, para qualquer empresa, pagamento antecipado por período. Golpe.

PPP é documento da empresa. Quem emite é o empregador, ou o preposto dele, a partir dos registros ambientais que ele mesmo mantém. Escritório nenhum emite PPP de empresa que não é sua.

PPP comprado não converte tempo nenhum: trava o pedido, derruba benefício já concedido e ainda vira processo no nome de quem apresentou o papel.

A segunda confusão da temporada vem do contracheque. Adicional de insalubridade é regra trabalhista, medida pela norma do Ministério do Trabalho. Tempo especial é regra previdenciária, medida pelo anexo do decreto.

As duas listas se cruzam em muitos casos e não são a mesma coisa. Existe adicional pago sem tempo especial reconhecido, e existe tempo especial reconhecido sem um centavo de adicional no contracheque.

A terceira oferta promete converter período recente. Não existe. Tempo especial cumprido depois de 13 de novembro de 2019 não entra multiplicado, e quem promete o contrário está vendendo um pedido que volta negado.

Tem também a cobrança de percentual sobre o atrasado para pedir um documento gratuito, e a proposta de adiantar o atrasado antes de o benefício existir. A segunda é empréstimo com outro nome.

Fato: empresa fechada não encerra o direito. O laudo pode estar com o contador, com o sindicato da categoria ou dentro do processo trabalhista de um colega, e a perícia por similaridade é caminho conhecido na via judicial.

Fato também: a empresa que se recusa a entregar o PPP responde pela recusa, e o pedido feito por escrito, com protocolo e data, é o que sustenta a cobrança depois.

Advogado é útil quando o período é antigo, quando a empresa fechou, quando o INSS negou por falta de laudo ou quando a conta cruza regime próprio e regime geral. Para pedir o PPP a uma empresa ativa, não é preciso.

1. Peça o PPP a cada empresa onde houve exposição, por escrito e com protocolo, e baixe a via eletrônica disponível no Meu INSS.

2. Confira campo a campo: agente nocivo com código, intensidade medida, período com dia, mês e ano, e responsável técnico identificado.

3. Separe o que é anterior a 13 de novembro de 2019, porque é essa parte que entra multiplicada por 1,4 no homem e por 1,2 na mulher.

4. Compare as duas saídas antes de dar entrada: a aposentadoria especial pura e a regra comum com o tempo já convertido.

"Quantos anos do seu PPP são anteriores a 13 de novembro de 2019?"

 
 
Quiz da edição

O tempo especial cumprido até 13 de novembro de 2019 entra na contagem comum do homem multiplicado por quanto?

APor 1,2, o mesmo fator da mulher
BPor 1,4, e 25 anos viram 35
CPor 2, quando há laudo técnico assinado
DPor nada, a conversão acabou para todos

Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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