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O pastor paga o próprio INSS

A Lei 8.212 tira da folha da igreja o valor pago ao ministro religioso. A contribuição fica com ele, numa guia mensal em nome próprio.

Guia de recolhimento em branco sobre uma Bíblia fechada.

A guia do ministro, em nome próprio

▼
 

Quem paga o INSS do pastor é o próprio pastor, nunca a igreja. Elias Moura Barreto passou 11 anos sem pagar, certo de que a guia saía do caixa da congregação.

Elias é um personagem montado para esta edição, com as regras oficiais do INSS e da Receita Federal. Tem 61 anos, mora em Londrina, no Paraná, e pastoreia uma igreja evangélica de bairro desde 2008, com cerca de 140 membros.

A igreja paga a ele uma prebenda (o sustento mensal que a comunidade dá ao ministro), hoje de R$ 3.200. Não existe carteira assinada, holerite nem desconto em folha. O valor cai na conta dele todo dia 5, transferido pelo tesoureiro.

De 2008 a 2013, Elias pagou a guia do INSS por conta própria, por insistência de um diácono aposentado que conferia o carnê dele todo mês. Quando o diácono mudou de cidade, Elias passou a acreditar que a tesouraria tinha assumido a guia.

Ninguém assumiu. O tesoureiro só repassava a prebenda. A tesouraria nunca recolheu nada, e nem devia: a lei não manda a igreja descontar nem pagar contribuição sobre o sustento do pastor.

Em agosto de 2026, Elias abriu o Meu INSS para simular a aposentadoria por idade. O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato de contribuições do INSS) mostrava seis anos pagos, de 2008 a 2013, e um vazio de 2014 até agora.

Para se aposentar aos 65 anos, ele precisa de 15 anos de contribuição. Faltavam nove, e o tempo restante até os 65 não fecha a diferença sozinho, nem com a guia paga todo mês a partir de agora.

O motivo do vazio está num único parágrafo de uma lei de 1991, e é por ele que a primeira faixa começa: o trecho que tira o pastor da folha da igreja e o coloca na fila da guia própria.

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I  O que muda pra você

O parágrafo 13 da Lei 8.212

A Lei 8.212, de 1991, organiza o custeio da Previdência. O artigo 22 lista o que a empresa paga ao INSS sobre a remuneração dos trabalhadores: 20% sobre o que paga a empregados e a quem presta serviço sem vínculo.

Em 2000, a Lei 10.170 acrescentou o parágrafo 13 a esse artigo. Ele tira da base de cálculo o que a entidade religiosa paga ao ministro:

“Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.”

Lei 8.212, artigo 22, parágrafo 13, 1991

Mister religioso quer dizer o ofício religioso: pregar, celebrar, aconselhar, conduzir a comunidade. A regra vale para pastor, padre, rabino, freira, monge e para quem ocupa função parecida em qualquer confissão.

Sem remuneração, a igreja não deve os 20% patronais sobre a prebenda. E, sem patrão no sentido da lei, também não desconta nada do ministro.

A igreja não recolhe nem desconta INSS sobre o sustento do pastor; quem paga a contribuição é o próprio ministro, numa guia em nome dele.

O ministro não fica fora da Previdência. O artigo 12, inciso V, alínea c, da mesma lei o põe entre os contribuintes individuais (os que pagam a própria guia, como o autônomo e o dono de empresa).

Como contribuinte individual, ele recolhe 20% sobre o valor que declara como salário de contribuição, entre o salário mínimo e o teto do INSS. Em 2026, com o mínimo a R$ 1.621, a guia mínima nesse plano é de R$ 324,20.

A guia vence no dia 15 do mês seguinte ao da competência, pelo artigo 30 da Lei 8.212. Ela sai pelo Meu INSS ou pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita, sempre com o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do ministro.

A igreja pode até pagar a guia por ele, como ajuda de custo. O crédito vai para o NIT de Elias do mesmo jeito, e a obrigação continua no nome do pastor.

A condição do final do parágrafo pesa. O valor precisa ser pago sem depender da quantidade nem da natureza do trabalho, e a Lei 13.137, de 2015, incluiu o parágrafo 14 para deixar claro: diferença por tempo de ministério, dependentes ou local de atuação não desfaz a regra.

 
 

II  Régua da Transição

Os 9 anos de Elias até os 65

O vazio de Elias cai depois da Emenda Constitucional 103, de 2019, a reforma da Previdência. Para quem já contribuía antes dela, homem se aposenta por idade aos 65 anos com 15 anos de contribuição, e mulher aos 62, também com 15.

Elias completa 65 em 2030. Pagando todo mês daqui até lá, soma mais quatro anos. Seis anos antigos e quatro novos dão dez, e a lei pede 15.

A saída é recuperar parte do período vazio. O artigo 45-A da Lei 8.212 deixa o contribuinte individual indenizar meses passados (pagar agora, com juros e multa, a contribuição que não pagou na época), desde que prove que exerceu a atividade.

Para provar o ministério, Elias reuniu quatro documentos:

1. A ata de consagração de 2008, registrada em cartório.

2. A declaração da igreja com as datas de cada função dele.

3. Os extratos bancários com a prebenda de cada mês.

4. O estatuto da igreja com o CNPJ e o endereço da sede.

O pedido sai no Meu INSS, no serviço de cálculo de indenização. O INSS confere as provas, calcula o valor de cada mês com os acréscimos e devolve as guias prontas. Elias não escolhe quanto paga por mês atrasado: o cálculo é do INSS.

Há um limite que nenhum documento resolve. O artigo 27 da Lei 8.213 diz que contribuição paga em atraso só conta como carência (os meses mínimos exigidos para o benefício) quando existe guia quitada em dia antes dela.

Elias pagou em dia de 2008 a 2013, e esse histórico pesa a favor. Se o INSS aceita cada mês indenizado como carência, porém, depende da análise do pedido, e a lei não fixa prazo para a resposta.

Ele montou o plano em três frentes. Voltou a pagar em dia em setembro de 2026, pela guia de 20% sobre o mínimo. Pediu a indenização de 2014 a 2018, cinco anos. E guardou os outros seis anos de vazio como reserva, caso o INSS recuse parte do pedido.

Existe um plano mais barato, o simplificado de 11% sobre o mínimo, previsto no artigo 21, parágrafo 2, da Lei 8.212. A guia de 2026 sai por R$ 178,31, e dá direito à aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.

O plano de 11% garante aposentadoria por idade de um salário mínimo; para receber acima disso, a guia precisa ser de 20%.

Quem paga 11% e depois quer contar o período para benefício maior completa a diferença de 9%, com juros, pelo artigo 21, parágrafo 3. Elias ficou nos 20%: a prebenda dele passa do dobro do mínimo, e ele quer uma aposentadoria perto desse valor.

 

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III  Fato ou Golpe

A carteirinha de ministro e a isenção falsa

O pastor sem registro em carteira vira alvo fácil. A ordenação aparece em site de igreja e rede social, e o golpista sabe que a maioria dos ministros nunca entendeu de quem é a guia.

Fato: nenhuma lei isenta o ministro religioso do INSS; ele é contribuinte individual obrigatório pelo artigo 12 da Lei 8.212.

Golpe: a “isenção para portador de carteirinha de ministro”, vendida por convenções de fachada e sites de credenciamento. A carteirinha prova a função religiosa e nada mais. Não tira ninguém da obrigação de pagar.

Fato: a guia verdadeira sai do Meu INSS, do aplicativo da Receita ou do Sistema de Acréscimos Legais, com o NIT do ministro. O código de recolhimento aparece na própria guia.

Golpe: o boleto de “regularização do INSS do pastor” enviado por WhatsApp, com logotipo do governo e QR Code de Pix. A Previdência não manda cobrança por mensagem e não aceita Pix para conta de pessoa física.

Fato: a igreja perde a proteção do parágrafo 13 quando o sustento depende de resultado. Bônus por meta de dízimo, comissão por novo membro ou percentual da arrecadação viram remuneração, e a Receita cobra da igreja os 20% patronais com multa.

Golpe: o despachante que promete “aposentadoria especial de pastor”. A aposentadoria especial existe para quem trabalha exposto a agente nocivo, como barulho de máquina ou produto químico. Ministério religioso não entra nela.

Fato: o tempo de ministério sem guia não some. Com prova da atividade, ele pode ser indenizado pelo artigo 45-A, e o cálculo oficial sai de graça pelo Meu INSS.

Elias recebeu o boleto falso em setembro, três semanas depois de pedir a indenização, com o nome dele e o da igreja. Abriu o Meu INSS, viu que a guia oficial tinha outro valor e outro código, e apagou a mensagem.

“Quantos anos de guia própria aparecem no seu CNIS desde a ordenação?”

Confira no Meu INSS, pelo extrato do CNIS:

1. O ano da primeira guia paga em dia.

2. O número de meses sem guia desde a ordenação.

3. A alíquota de cada guia, 11% ou 20%.

 
 
Quiz da edição

Qual lei incluiu o parágrafo 13 no artigo 22 da Lei 8.212, retirando a prebenda do pastor da base de cálculo do INSS pago pela igreja?

ALei 8.213, de 1991
BEmenda Constitucional 103, de 2019
CLei 10.170, de 2000
DLei 13.137, de 2015

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