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A justificação administrativa supre a falta de documento ou prova um fato de interesse do segurado: um emprego sem registro, anos de trabalho no campo, a união estável de quem pede pensão. A única área vedada é a de registro público, como nascimento e casamento, que se provam no cartório.
O procedimento entra junto com o requerimento do benefício ou da atualização do CNIS, pelo Meu INSS ou pela central 135. É gratuito e dispensa advogado.
O Decreto 3.048, de 1999, que regulamenta a lei, fixa as regras da audiência. O segurado indica de três a seis testemunhas, e o servidor ouve cada uma separadamente, sem a presença das outras, para comparar as versões.
Não podem depor o cônjuge, o companheiro, os pais, os filhos, os irmãos e demais parentes até o terceiro grau, nem quem tem menos de 16 anos. Colega de serviço, vizinho e antigo patrão podem.
Na audiência, o servidor pergunta onde ficava o local, quem eram os colegas, o horário, o salário e as tarefas do dia. Depois, compara as respostas com o documento apresentado e escreve um termo, que vai para o processo do benefício.
O freio está no artigo 55:
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“A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.”
Lei 8.213, artigo 55, parágrafo 3º, redação da Lei 13.846, 2019
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Contemporânea quer dizer feita na época dos fatos. Uma declaração escrita hoje pelo antigo patrão, contando que Juvenal trabalhou na padaria em 1985, não serve: o papel nasceu quatro décadas depois do trabalho.
Servem documentos variados: recibo de salário, ficha de sindicato, certidão de casamento ou de nascimento de filho com a profissão anotada, matrícula em escola noturna com o endereço do emprego, página do livro de registro de empregados.
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A testemunha completa o que o papel começa: sem documento da época, a audiência nem chega a contar, por melhor que seja o depoimento.
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O papel também não precisa cobrir o período inteiro. O recibo de Juvenal mostrava um mês só, e os depoimentos estenderam a prova para os cinco anos em volta dele.
A lei abre uma exceção para força maior ou caso fortuito (fato imprevisível que ninguém poderia evitar, como incêndio ou enchente). Quem perdeu os papéis numa cheia precisa provar a cheia, com registro da Defesa Civil ou boletim de ocorrência; aí a testemunha pode valer sem documento do trabalho.
Justificação negada tem saída. O segurado tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, ou leva o caso à Justiça Federal, onde o juiz ouve as testemunhas outra vez, na justificação judicial.
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