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ED 036
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O mesmo período não conta nos dois regimes

Quem passa em concurso leva o tempo de INSS para o regime do cargo com a certidão emitida no Meu INSS, e o período sai do regime antigo no ato.

Certidão de tempo de contribuição carimbada sobre a pasta funcional do servidor.

Certidão carimbada sobre a pasta do servidor

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U m mesmo dia de trabalho conta em um regime de previdência só. Quem passa em concurso público e quer levar os anos de carteira assinada para o cargo novo transfere esse período com um documento único, a certidão de tempo de contribuição (o papel que passa o tempo de um regime para o outro), e no instante em que o INSS emite a certidão aquele período sai do alcance do regime geral.

O Tribunal de Contas da União julga o registro dos atos de aposentadoria dos servidores federais e devolve para correção os processos em que o mesmo intervalo aparece contado dos dois lados. O servidor descobre o problema depois de anos de cargo, quando o tempo que ele achava garantido volta para trás e a data de saída anda para frente.

A confusão nasce de uma leitura que parece razoável. A pessoa contribuiu de fato naquele período, o dinheiro entrou de fato no caixa da Previdência, e a conclusão intuitiva é que o tempo pertence a ela em qualquer regime que ela venha a integrar depois. Pertence, uma vez só, e no regime que ficar com a certidão.

O mecanismo tem nome próprio na lei, contagem recíproca (o aproveitamento do tempo de um regime dentro do outro), e vem acompanhado de um acerto financeiro entre os dois lados chamado compensação previdenciária. O INSS não perde o valor daquelas contribuições, ele repassa a parte devida ao regime que vai pagar o benefício, e o servidor recebe uma aposentadoria só, do regime próprio do cargo.

Emitir a certidão não é obrigação de quem passa no concurso. É uma escolha com efeito prático imediato sobre dois caminhos possíveis de aposentadoria, e ela pode ser feita no dia da posse ou vinte anos depois.

O pedido dentro do Meu INSS, o que a certidão congela no cadastro, o passo a passo até o averbamento no órgão e a oferta de quem promete somar o mesmo período nos dois lados.

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I  O que muda pra você

O papel que sai do Meu INSS e o que ele tranca

A certidão de tempo de contribuição é pedida no aplicativo ou no site Meu INSS, na busca por serviço, sem custo e sem necessidade de ir a uma agência. O sistema abre o formulário, o segurado indica o órgão de destino, o período que quer certificar e o motivo do pedido, e o protocolo entra na fila de análise como qualquer outro requerimento.

Antes de pedir, o passo que evita meses de atraso é abrir o extrato do CNIS (o cadastro nacional de informações sociais, onde o INSS guarda vínculos e salários) e conferir vínculo por vínculo. Data de admissão errada, empresa que não recolheu, período de contribuinte individual sem pagamento identificado: tudo que estiver torto no extrato sai torto na certidão, ou trava a análise.

O documento emitido traz o total em dias do período certificado, a discriminação de cada vínculo com data de início e fim, os salários de contribuição do intervalo e a informação de que aquele tempo não foi usado para nenhum benefício no regime geral. Sem essa última declaração, o órgão de destino não averba.

"Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente."

Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, artigo 94, caput

A emissão da certidão registra no cadastro do INSS que aquele período foi certificado para outro regime, e a partir daí ele não entra em cálculo de aposentadoria, de auxílio por incapacidade nem de carência dentro do regime geral, mesmo que a pessoa volte a contribuir como celetista no futuro. O tempo fica reservado ao destino escolhido.

O caminho de volta existe e tem nome, anulação da certidão, mas depende de o documento não ter sido averbado no órgão de destino ou de o órgão devolver a certidão formalmente, com declaração de que o tempo não foi aproveitado. Quem já averbou e depois quer desfazer precisa pedir a devolução ao órgão antes de falar com o INSS.

Existe um detalhe que muda o cálculo de quem passou no concurso já com boa parte da vida contribuída: o tempo certificado sai do regime geral inteiro, não em pedaços escolhidos. Não é possível transferir metade de um vínculo para o regime do cargo e deixar a outra metade rendendo carência no INSS.

A decisão de emitir a certidão logo na posse ou esperar merece conta feita no papel. Quem já tinha tempo suficiente para uma aposentadoria própria no regime geral pode preferir deixar o período onde está e construir o benefício do cargo apenas com o tempo de servidor, recebendo dois benefícios menores em vez de um maior.

 
 

II  Régua da Transição

Da posse ao averbamento, o percurso da contagem recíproca

Averbar é o ato pelo qual o setor de recursos humanos do órgão lança o tempo certificado na ficha funcional do servidor. Sem averbação, a certidão é um papel guardado na gaveta: ela só produz efeito quando o órgão a recebe, confere e registra no assentamento individual.

O órgão analisa três pontos antes de averbar. Se o período certificado não se sobrepõe a nenhum tempo já registrado na ficha, se a certidão traz a declaração de não aproveitamento no regime de origem, e se o tempo é de contribuição efetiva, porque tempo sem recolhimento comprovado não atravessa a fronteira entre os regimes.

Depois do averbamento entra em cena a compensação previdenciária, operacionalizada no sistema Comprev, criado pela Lei 9.796, de 5 de maio de 1999. O regime que paga o benefício cobra do regime de origem a parte proporcional ao tempo recebido, e o acerto corre entre os dois entes, sem participação do servidor e sem desconto na parcela dele.

O servidor não paga nada para levar o tempo de INSS para o cargo, nem para o INSS, nem para o órgão, e não existe complementação de contribuição a recolher no ato da transferência: o único caso de recolhimento é o de período em que a pessoa exerceu atividade sem contribuir, como contribuinte individual em atraso, que precisa ser regularizado antes da certidão. A transferência não tem custo.

Duas restrições cortam boa parte das dúvidas de quem tem histórico misto. Tempo de serviço público sem vínculo com regime próprio, prestado por contrato temporário ou como celetista de estatal, é tempo de regime geral e entra pela mesma certidão. E tempo de atividade concomitante, em que a pessoa trabalhou nos dois lugares ao mesmo tempo, só conta uma vez, pelo período do calendário, nunca somando as duas jornadas.

Regra de transição também depende dessa etapa. A Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, prende as regras de saída do servidor a idade mínima, tempo de contribuição total, tempo de serviço público e tempo no cargo. O tempo averbado do INSS entra no primeiro e no segundo, e não entra no terceiro nem no quarto, o que explica por que averbar muito tempo nem sempre antecipa a saída.

O caminho, passo a passo:

1. Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e confira cada vínculo, data e salário antes de qualquer pedido, porque erro no extrato vira erro na certidão.

2. Corrija no próprio Meu INSS o que estiver errado, com carteira de trabalho, contrato, holerite ou guia de recolhimento, e só depois solicite a certidão de tempo de contribuição.

3. Entregue a certidão emitida ao setor de recursos humanos do órgão e peça o comprovante de protocolo, guardando cópia digitalizada do documento com você.

4. Cobre por escrito o registro da averbação na sua ficha funcional e peça uma declaração de tempo averbado, que é o documento que prova o aproveitamento anos depois.

 

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III  Fato ou Golpe

A promessa de contar o mesmo período dos dois lados

O anúncio garante somar o tempo de INSS no cargo público e manter a aposentadoria do INSS intacta, fala em brecha na lei que poucos conhecem, cobra honorários adiantados pelo cálculo e promete antecipar a data de saída em anos. Golpe.

Fato: o artigo 96, inciso III, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, veda expressamente a contagem do mesmo tempo em mais de um regime, e o servidor que consegue averbar tempo já usado responde pela devolução dos valores recebidos a maior quando o órgão de controle identifica a duplicidade. A conta volta com correção.

Fato: certidão emitida por um regime para outro não abre discussão sobre qual dos dois é mais vantajoso depois. A escolha se faz antes de pedir o documento, com o extrato na mão, e é ela que define se a pessoa terá um benefício do cargo com todo o tempo somado ou dois benefícios construídos em separado.

Fato: emissão de certidão, correção de vínculo no CNIS e consulta ao andamento do pedido são serviços gratuitos do Meu INSS. Intermediário que cobra taxa para pedir o documento está cobrando por um formulário que o segurado preenche em minutos.

Fato: tempo de aluno aprendiz, tempo rural sem contribuição e tempo especial convertido têm regras próprias na contagem recíproca e costumam ser negados pelo órgão de destino quando vêm sem a documentação exigida. Promessa de averbar qualquer período sem olhar documento é sinal de que ninguém abriu o seu caso.

Fato: quem já recebe aposentadoria do INSS não certifica aquele tempo para o cargo. O período usado em benefício em manutenção está consumido no regime geral, e a única via para o servidor nessa situação é construir o benefício do regime próprio com o tempo de serviço público, respeitadas as regras de acumulação da Emenda Constitucional 103.

Advogado previdenciário e o setor de recursos humanos do órgão têm papel real aqui: comparar o extrato do CNIS com a ficha funcional, calcular as duas hipóteses com números, dizer qual período vale a pena certificar e registrar por escrito o que foi averbado e quando.

Confira no seu extrato e na sua ficha funcional hoje:

1. Se cada vínculo do CNIS bate com a carteira de trabalho em data de entrada, data de saída e salário, porque a certidão copia o que está no cadastro.

2. Se algum período do seu extrato já aparece marcado como certificado para outro regime, porque esse tempo está reservado e não conta duas vezes.

3. Se a averbação que você entregou ao órgão consta na ficha funcional com data e número de processo, porque protocolo de entrega não é prova de tempo averbado.

"O tempo que você quer levar para o cargo está no extrato como contribuição efetiva, ou só na sua lembrança de ter trabalhado?"

 
 

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No texto, o que acontece no exato instante em que o INSS emite a certidão de tempo de contribuição?

AA certidão fica com prazo de validade de 90 dias para uso no órgão de destino
BO servidor passa a receber dois benefícios automaticamente, um de cada regime
CO período certificado sai do alcance do regime geral
DO INSS devolve em dinheiro ao servidor o valor das contribuições daquele período

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