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Rosângela Aparecida Moreira, a costureira de Londrina, tinha um direito escrito numa frase curta da Lei 8.213, a lei dos benefícios da Previdência. A frase está no artigo 41-A e entrou na lei em 2008:
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“O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.”
Lei 8.213, artigo 41-A, parágrafo 5º, incluído pela Lei 11.665, de 2008
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O ponto de partida da frase é a apresentação da documentação. A lei não fala em análise concluída, em concessão nem em carta enviada. O prazo nasce no dia em que o segurado entrega tudo o que o pedido exige.
O Decreto 3.048, de 1999, o regulamento da Previdência, repete a regra no artigo 174. E acrescenta uma ressalva: o prazo fica prejudicado quando o caso depende de justificação administrativa (a prova de tempo de serviço com testemunhas no próprio INSS) ou de outra providência a cargo do segurado.
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Os 45 dias contam da entrega da documentação completa; a tela de concedido no Meu INSS não reinicia o prazo.
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A ressalva explica a data de Rosângela. O pedido entrou em 3 de fevereiro sem a certidão de casamento, e a falta era dela. Enquanto o papel não chegou, o relógio não corria. Quando ela anexou a certidão, em 24 de fevereiro, a documentação ficou completa, e o prazo começou ali.
A concessão é outro momento. Ela marca a decisão do INSS sobre o pedido, e a decisão pode sair no dia 10, no dia 40 ou depois do dia 45. O instituto não ganha prazo novo por decidir tarde.
Quem entrega tudo no primeiro dia tem a conta mais simples. Sem exigência no caminho, os 45 dias correm da própria data do pedido, e a demora da análise fica por conta do INSS, sem empurrar o limite do pagamento.
O primeiro pagamento também não se confunde com a data de início do benefício, a DIB. Na aposentadoria por idade de quem já tinha saído do emprego, como Rosângela, a DIB é a data do pedido. O dinheiro devido desde a DIB entra no cálculo mesmo quando o depósito atrasa.
Neusa Ferreira Campos, a vizinha, errou o ponto de partida por um motivo comum: o Meu INSS mostra a data da concessão em destaque e esconde a data da última exigência cumprida dentro do histórico do pedido.
A seção II mostra como achar a data certa no aplicativo e quanto o atraso rende.
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