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O INSS tem 45 dias para o primeiro pagamento

A Lei 8.213 conta o prazo do primeiro pagamento a partir da entrega da documentação, não da concessão no Meu INSS.

Calendário de cozinha com dias riscados ao lado de um envelope.

O calendário marcava o prazo do pagamento

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O INSS tem 45 dias para fazer o primeiro pagamento de um benefício. Em Londrina, no norte do Paraná, Rosângela Aparecida Moreira esperou 71 dias entre o pedido e o primeiro depósito, e o INSS passou do prazo.

Rosângela e a vizinha dela, Neusa Ferreira Campos, são personagens compostas a partir da Lei 8.213 e de pedidos comuns de aposentadoria; ninguém com esses nomes viveu o caso descrito aqui. Rosângela trabalhou 31 anos como costureira numa confecção do centro e completou 62 anos em janeiro de 2025.

No dia 3 de fevereiro, ela pediu a aposentadoria por idade pelo Meu INSS, o aplicativo do instituto. Anexou a carteira de trabalho, o RG e o comprovante de endereço, e marcou a data num calendário de papel pendurado na cozinha.

Dezessete dias depois chegou uma carta de exigência, o aviso do INSS pedindo um documento que faltava. Era a certidão de casamento, porque o nome de solteira de Rosângela aparecia na carteira antiga. Ela entregou o papel pelo aplicativo no dia 24 de fevereiro.

Em 2 de abril, o Meu INSS mostrou a palavra concedido. Rosângela contou à Neusa, que já era aposentada havia cinco anos e fez a conta pela tela: o INSS tinha 45 dias a partir dali, ou seja, até meados de maio. Paciência, disse a vizinha.

O primeiro depósito caiu na conta de Rosângela em 15 de abril. Treze dias depois da concessão, o que pela conta de Neusa era rapidez.

Pela conta da lei, era atraso. O prazo começou a correr em 24 de fevereiro, o dia em que a documentação ficou completa, e venceu em 10 de abril. O INSS pagou cinco dias depois do limite.

Cinco dias parecem pouco, mas a conta errada da vizinha é a mesma de muita gente. Quem conta da tela de concedido acha normal esperar dois meses além do prazo, e não cobra a correção a que tem direito. A seção I mostra de onde sai o prazo e por que o relógio começa no papel.

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I  O que muda pra você

O relógio começa no papel

Rosângela Aparecida Moreira, a costureira de Londrina, tinha um direito escrito numa frase curta da Lei 8.213, a lei dos benefícios da Previdência. A frase está no artigo 41-A e entrou na lei em 2008:

“O primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão.”

Lei 8.213, artigo 41-A, parágrafo 5º, incluído pela Lei 11.665, de 2008

O ponto de partida da frase é a apresentação da documentação. A lei não fala em análise concluída, em concessão nem em carta enviada. O prazo nasce no dia em que o segurado entrega tudo o que o pedido exige.

O Decreto 3.048, de 1999, o regulamento da Previdência, repete a regra no artigo 174. E acrescenta uma ressalva: o prazo fica prejudicado quando o caso depende de justificação administrativa (a prova de tempo de serviço com testemunhas no próprio INSS) ou de outra providência a cargo do segurado.

Os 45 dias contam da entrega da documentação completa; a tela de concedido no Meu INSS não reinicia o prazo.

A ressalva explica a data de Rosângela. O pedido entrou em 3 de fevereiro sem a certidão de casamento, e a falta era dela. Enquanto o papel não chegou, o relógio não corria. Quando ela anexou a certidão, em 24 de fevereiro, a documentação ficou completa, e o prazo começou ali.

A concessão é outro momento. Ela marca a decisão do INSS sobre o pedido, e a decisão pode sair no dia 10, no dia 40 ou depois do dia 45. O instituto não ganha prazo novo por decidir tarde.

Quem entrega tudo no primeiro dia tem a conta mais simples. Sem exigência no caminho, os 45 dias correm da própria data do pedido, e a demora da análise fica por conta do INSS, sem empurrar o limite do pagamento.

O primeiro pagamento também não se confunde com a data de início do benefício, a DIB. Na aposentadoria por idade de quem já tinha saído do emprego, como Rosângela, a DIB é a data do pedido. O dinheiro devido desde a DIB entra no cálculo mesmo quando o depósito atrasa.

Neusa Ferreira Campos, a vizinha, errou o ponto de partida por um motivo comum: o Meu INSS mostra a data da concessão em destaque e esconde a data da última exigência cumprida dentro do histórico do pedido.

A seção II mostra como achar a data certa no aplicativo e quanto o atraso rende.

 

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II  Régua da Transição

A conta dos dias no Meu INSS

A data que inicia os 45 dias fica registrada no próprio pedido. Para achar, o segurado segue quatro passos no aplicativo ou no site:

1. Entrar no Meu INSS com a conta gov.br e abrir Consultar Pedidos.

2. Escolher o pedido do benefício e tocar em Detalhar.

3. Procurar no histórico a última exigência e a data do cumprimento.

4. Sem exigência no histórico, usar a data de entrada do requerimento, a DER.

Com a data na mão, a conta é de calendário. Rosângela cumpriu a exigência em 24 de fevereiro de 2025. Quatro dias até o fim do mês, mais 31 de março, mais dez de abril: o prazo venceu em 10 de abril.

Pagamento depois do prazo sai corrigido pela inflação, por regra do regulamento, mesmo sem pedido do segurado.

A regra da correção está no artigo 175 do Decreto 3.048. Parcela paga com atraso é corrigida desde o dia em que era devida, pelo mesmo índice usado no reajuste anual dos benefícios, o INPC (o índice de preços do IBGE que mede a inflação das famílias de renda mais baixa). O texto diz que a correção vale independentemente de quem deu causa ao atraso.

Na prática, o primeiro pagamento de Rosângela veio em duas partes. A primeira foi a renda de março, no calendário normal. A segunda foi o PAB (Pagamento Alternativo de Benefício), a parcela separada com os atrasados desde a DIB, 3 de fevereiro.

Com um salário mínimo de renda, a correção de cinco dias de atraso rende centavos. O valor cresce quando a renda é alta, quando os atrasados somam muitos meses ou quando o INSS demora bem além do limite.

O caminho para cobrar começa no próprio INSS. Se a correção não aparece no extrato de pagamento, o segurado pede revisão pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a data da documentação completa e a data do depósito. Sem resposta, o Juizado Especial Federal julga causas de até 60 salários mínimos sem advogado obrigatório.

A data também serve para outro fim. Quem tem o pedido parado deve guardar o comprovante de cada documento enviado, com dia e hora. É ele que prova onde o relógio começou.

Rosângela imprimiu o protocolo de 24 de fevereiro e o extrato com o PAB. Conferiu a correção na linha de complemento e guardou os dois papéis na mesma pasta da carteira de trabalho.

 
 

III  Fato ou Golpe

A taxa para liberar o depósito

Entre a concessão e o primeiro pagamento, o segurado fica alguns dias olhando o celular à espera do dinheiro. É nessa janela que o golpista liga. Seis pontos separam a lei do golpe.

Golpe: pagar uma taxa para liberar o primeiro pagamento do benefício já concedido.

O INSS não cobra nada para pagar benefício. Nenhuma taxa, guia ou PIX libera depósito. Quem pede dinheiro adiantado em nome do instituto aplica o golpe do falso servidor, e o valor transferido raramente volta.

Fato: o primeiro pagamento segue o calendário do INSS. Benefício de até um salário mínimo cai nos cinco últimos dias úteis do mês ou nos cinco primeiros do mês seguinte, conforme o final do número do benefício, sem o dígito. Renda acima do mínimo entra nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte, e a data exata aparece no extrato de pagamento do Meu INSS.

Golpe: SMS ou mensagem de WhatsApp avisando benefício bloqueado e pedindo para clicar num link e atualizar dados. O INSS não manda link para desbloquear pagamento. O canal oficial é o Meu INSS, aberto pelo endereço do gov.br digitado à mão.

Fato: benefício novo nasce bloqueado para empréstimo consignado, por regra do próprio INSS. Ligação de banco oferecendo crédito logo depois da concessão, com o nome e o número do benefício na ponta da língua, merece desconfiança.

Golpe: o despachante promete adiantar o primeiro pagamento em troca de uma porcentagem dos atrasados. Ninguém fora do INSS acelera o depósito, e o PAB sai em nome do segurado, na conta escolhida no pedido.

Fato: atraso além dos 45 dias se cobra sem intermediário, pelo Meu INSS, pelo 135 ou na ouvidoria do instituto, com a data da documentação completa em mãos.

Neusa recebeu uma dessas ligações no mês em que se aposentou e quase pagou a taxa. Rosângela recebeu o depósito sem atender ninguém, porque sabia a data em que ele tinha de cair.

“Em que dia você entregou o último papel do seu pedido?”

Confira no Meu INSS antes do primeiro depósito:

1. A data da última exigência cumprida, no histórico do pedido.

2. O dia em que vencem os 45 dias, contados dessa data.

3. A linha do PAB no extrato, com a correção do atraso.

 
 
Quiz da edição

No caso de Rosângela, a partir de qual data os 45 dias para o primeiro pagamento começaram a contar?

ADa data em que o Meu INSS mostrou a palavra concedido
BDa data em que Rosângela completou 62 anos
CDa data em que ela entregou a certidão de casamento exigida
DDa data do primeiro depósito na conta

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