|
O auxílio funeral existiu no INSS. A Lei 8.213, de 1991, a lei de benefícios da Previdência, ainda o previa no artigo 141, pago à família de baixa renda que custeasse o enterro do segurado.
Durou pouco. Em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS (a lei que organiza a ajuda do Estado aos mais pobres), declarou extinto o auxílio funeral da Previdência, junto com o auxílio natalidade. Em 1997, a Lei 9.528 revogou o artigo de vez.
Desde então, o INSS não reembolsa caixão, velório, cemitério nem cremação, para aposentado nem para pensionista. Nenhum serviço do Meu INSS faz esse pedido, e a nota fiscal do enterro não serve de documento para benefício algum.
O apoio ao funeral passou para a assistência social do município. A LOAS chama esse apoio de benefício eventual (ajuda pontual em caso de nascimento, falecimento ou calamidade), e a prefeitura define em lei própria quem recebe e quanto.
O caminho é o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade. Algumas prefeituras fornecem o caixão e o sepultamento gratuito; outras pagam um valor fixo. Quase todas exigem renda baixa e inscrição no CadÚnico (o cadastro federal de programas sociais).
O servidor público federal segue regra própria. A Lei 8.112, de 1990, prevê auxílio funeral à família do servidor, ativo ou aposentado, no valor de uma remuneração. A regra protege só quem trabalhou no serviço público federal, nunca o segurado do INSS.
|
O INSS não paga funeral; a família recebe os valores que o segurado deixou de sacar em vida e, se for dependente, a pensão por morte.
|
Os valores não recebidos em vida têm nome técnico: resíduo (o saldo do benefício que ficou sem saque quando o titular faleceu). Entram nele os dias do mês já vividos, a parte proporcional do décimo terceiro e qualquer atrasado reconhecido e ainda não pago.
O resíduo não depende de inventário. Quem recebe é o dependente habilitado à pensão, e só na falta dele os herdeiros pela lei civil, como os filhos maiores de idade.
Rosa, casada com Joaquim havia 44 anos, era a dependente. O resíduo de setembro e o décimo terceiro proporcional eram dela, pedidos junto com a pensão.
O banco onde Joaquim recebia bloqueia o benefício quando o cartório informa o óbito ao INSS. Valor depositado depois do falecimento volta para o INSS, e saque com o cartão do falecido vira dívida da família.
|