In partnership with

Aposentar Direito   Aposentar Direito
ED 071
{{saudacao | Bom te ver por aqui.}} {{saudacao_nome | }}
              
{{ofensiva_curta | comece hoje}}
Ver ofensiva →

Você escolhe a edição de amanhã: a votação está no fim desta edição.

{{subiu_orn | }} {{subiu_num | }} {{subiu_orn | }}

{{subiu_caps | }}

{{subiu_linha | }}

O INSS não paga funeral desde 1993

A família recebe as parcelas que o aposentado não chegou a sacar em vida, sem inventário. O pedido sai pelo Meu INSS, de graça.

Envelope pardo fechado sobre uma mesa de madeira.

O INSS paga só o que ficou para trás

▼
 

O INSS não paga auxílio funeral. Em setembro, Rosa Aparecida Lima pagou R$ 4.800 pelo enterro do marido em Campinas, no interior paulista, e foi à agência pedir o reembolso.

Rosa é uma personagem montada para esta edição, com as regras oficiais do INSS. Tem 67 anos, foi costureira por três décadas e é aposentada por idade. O marido, Joaquim Lima, tinha 71 anos e recebia aposentadoria de R$ 2.400 por mês.

Joaquim faleceu no dia 12. A funerária cobrou caixão, velório de uma noite, translado e a taxa do cemitério municipal. Rosa pagou em três vezes no cartão de crédito, com a nota fiscal em nome dela, e guardou o comprovante numa pasta de plástico.

Uma vizinha garantiu que o INSS devolvia o gasto do funeral a quem era casada com aposentado. Disse ter ouvido de uma prima, e a prima, de um rapaz da igreja.

Rosa separou a nota, a certidão de óbito e a certidão de casamento. Na agência, a atendente explicou em dois minutos: o benefício não existe mais na Previdência, e nenhum formulário do INSS pede reembolso de enterro.

Rosa guardou a nota fiscal na bolsa com a sensação de ter perdido a viagem. Não tinha perdido. Na mesma conversa, a atendente listou o dinheiro que a família podia pedir naquele balcão.

Joaquim recebia a aposentadoria no começo do mês, pelo mês anterior. Quando faleceu, já tinha vivido 12 dias de setembro sem receber por eles, e o décimo terceiro do ano ainda não tinha sido pago por inteiro.

O dinheiro desses dias pertence a ele, e a lei manda entregá-lo à família, sem inventário e sem advogado. Além dele, Rosa tinha direito à pensão por morte, com prazo para pedir.

A faixa I separa o benefício extinto do dinheiro parado no INSS em nome de Joaquim.

Continue lendo ↓

 

Quem banca a edição de hoje

See what's really happening in every deal

Aligned shows you what buyers are doing between meetings inside your most important deals then surfaces the risks, openings, and next steps. No more guessing where a deal stands or finding out a champion went quiet too late. Just real visibility, so you can act before it's too late.

Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
 
 

I  O que muda pra você

O auxílio saiu da Previdência

O auxílio funeral existiu no INSS. A Lei 8.213, de 1991, a lei de benefícios da Previdência, ainda o previa no artigo 141, pago à família de baixa renda que custeasse o enterro do segurado.

Durou pouco. Em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social, a LOAS (a lei que organiza a ajuda do Estado aos mais pobres), declarou extinto o auxílio funeral da Previdência, junto com o auxílio natalidade. Em 1997, a Lei 9.528 revogou o artigo de vez.

Desde então, o INSS não reembolsa caixão, velório, cemitério nem cremação, para aposentado nem para pensionista. Nenhum serviço do Meu INSS faz esse pedido, e a nota fiscal do enterro não serve de documento para benefício algum.

O apoio ao funeral passou para a assistência social do município. A LOAS chama esse apoio de benefício eventual (ajuda pontual em caso de nascimento, falecimento ou calamidade), e a prefeitura define em lei própria quem recebe e quanto.

O caminho é o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade. Algumas prefeituras fornecem o caixão e o sepultamento gratuito; outras pagam um valor fixo. Quase todas exigem renda baixa e inscrição no CadÚnico (o cadastro federal de programas sociais).

O servidor público federal segue regra própria. A Lei 8.112, de 1990, prevê auxílio funeral à família do servidor, ativo ou aposentado, no valor de uma remuneração. A regra protege só quem trabalhou no serviço público federal, nunca o segurado do INSS.

O INSS não paga funeral; a família recebe os valores que o segurado deixou de sacar em vida e, se for dependente, a pensão por morte.

Os valores não recebidos em vida têm nome técnico: resíduo (o saldo do benefício que ficou sem saque quando o titular faleceu). Entram nele os dias do mês já vividos, a parte proporcional do décimo terceiro e qualquer atrasado reconhecido e ainda não pago.

O resíduo não depende de inventário. Quem recebe é o dependente habilitado à pensão, e só na falta dele os herdeiros pela lei civil, como os filhos maiores de idade.

Rosa, casada com Joaquim havia 44 anos, era a dependente. O resíduo de setembro e o décimo terceiro proporcional eram dela, pedidos junto com a pensão.

O banco onde Joaquim recebia bloqueia o benefício quando o cartório informa o óbito ao INSS. Valor depositado depois do falecimento volta para o INSS, e saque com o cartão do falecido vira dívida da família.

 
 

II  Régua da Transição

Do dia 12 ao décimo terceiro

O resíduo se calcula por dia. O INSS divide o valor mensal do benefício por 30 e multiplica pelos dias vividos no mês do falecimento.

Joaquim recebia R$ 2.400. Dividido por 30, o dia vale R$ 80. Os 12 dias de setembro somam R$ 960.

O décimo terceiro segue a mesma lógica, por mês. Cada mês do ano dá direito a um doze avos do benefício, e mês com 15 dias ou mais vale inteiro. Joaquim viveu oito meses completos e 12 dias de setembro: oito doze avos.

Oito doze avos de R$ 2.400 dão R$ 1.600. A primeira metade do décimo terceiro, de R$ 1.200, Joaquim já tinha recebido na antecipação do primeiro semestre. Sobram R$ 400.

O resíduo de Rosa fica assim:

1. Dias vividos em setembro: R$ 960.

2. Décimo terceiro restante: R$ 400.

3. Total a receber: R$ 1.360.

O valor sai num pagamento único e cobre menos de um terço do enterro. O dinheiro que sustenta Rosa nos próximos anos é a pensão, e nela a Reforma da Previdência de 2019 mexeu forte.

A Emenda Constitucional 103 trocou a pensão integral por cotas: 50% do benefício do falecido, mais 10 pontos por dependente, até o teto de 100%. Rosa é a única dependente e recebe 60%.

Como Joaquim era aposentado, a base é a aposentadoria que ele recebia. A pensão de Rosa fica em R$ 1.440 por mês.

Rosa já tem aposentadoria própria. A emenda permite acumular as duas, mas corta o benefício menor por faixas de salário mínimo: fica 100% do maior, 60% da parte do menor até um salário mínimo, 40% da faixa seguinte, e assim descendo.

O direito ao resíduo vem escrito na lei de benefícios, no artigo que sobreviveu à reforma:

“O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.”

Lei 8.213, artigo 112, 1991

O prazo pesa no bolso. Pedida em até 90 dias do óbito, a pensão paga desde o falecimento. Pedida depois, paga só desde o pedido. Para filho menor de 16 anos, o prazo sobe para 180 dias.

Pedida em até 90 dias, a pensão de Rosa paga desde 12 de setembro; com atraso, os meses entre o óbito e o pedido se perdem.

Com 67 anos e 44 de casamento, a pensão de Rosa é vitalícia. Ela pediu pensão e resíduo pelo Meu INSS na semana seguinte, com certidão de óbito, certidão de casamento, documento com foto e CPF.

O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 dá ao INSS 60 dias para decidir pedidos de pensão por morte. A análise de Rosa ainda corre. Aprovada, a pensão chega com os atrasados desde 12 de setembro, e o resíduo de R$ 1.360 entra na mesma folha.

 

Quem banca a edição de hoje

Yes, that Arnold Schwarzenegger.

He has a newsletter on beehiiv. So do Codie Sanchez, Jay Shetty, David Begnaud, Colin & Samir, and Joanna Stern.

They could publish just about anywhere. They chose beehiiv to build a direct connection with the people who want to hear from them most. And you can do the same, whether you’re world-famous or just at the start of your plan for world domination.

Patrocinadores mantêm a edição gratuita

 
 
 

III  Fato ou Golpe

O reembolso do enterro não existe

O auxílio funeral extinto virou isca. O golpista sabe que a família acabou de gastar com o enterro, está cansada e quer qualquer dinheiro de volta.

Fato: o INSS não paga auxílio funeral ao segurado do regime geral; a família pede as parcelas que o titular não recebeu em vida e a pensão, de graça.

Golpe: a mensagem que anuncia “auxílio funeral do INSS liberado” e cobra uma taxa por Pix para soltar o valor. O INSS não cobra taxa para pagar benefício nenhum.

Fato: pensão e resíduo se pedem pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência, pelo próprio dependente ou por procurador cadastrado.

Golpe: a ligação de um falso servidor pedindo a senha gov.br do falecido para “encerrar o benefício”. Com a senha, o golpista entra no Meu INSS e troca o banco de pagamento.

Fato: a família não precisa encerrar nada. O cartório comunica o óbito ao INSS pelo Sirc (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil), e o benefício para sozinho.

Golpe: o “seguro de vida do INSS” oferecido por falso advogado, que cita o número do benefício e cobra adiantado. O INSS não tem seguro de vida para o segurado do regime geral.

Fato: o seguro funeral existe fora do INSS, contratado em banco, sindicato ou plano funerário. Quem paga é a seguradora, e a apólice fica com quem contratou.

Rosa recebeu a isca três dias depois da agência. Um SMS dizia “Auxílio funeral INSS liberado: R$ 3.200” e pedia R$ 190 por Pix para soltar o dinheiro. O link abria uma página com o brasão da República.

Rosa ligou para o 135 antes de pagar. O atendente confirmou o golpe, e ela apagou a mensagem. Depois, procurou o CRAS do bairro: com as duas aposentadorias da casa, a renda ficou acima do limite de Campinas, e a ajuda municipal foi negada.

O reembolso do enterro não veio de lugar nenhum. Veio a pensão de R$ 1.440 e o resíduo de R$ 1.360, pedidos sem pagar ninguém.

“Quem na sua casa sabe onde fica o número do benefício de cada aposentado?”

Confira hoje, com quem mora com você:

1. O banco e a agência onde cai cada benefício.

2. A apólice de seguro funeral, se houver.

3. As certidões de casamento e nascimento.

 
 
Quiz da edição

Que ano a lei extinguiu o auxílio funeral da Previdência?

A1990
B1997
C1993
D1991

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
Sua avaliação

Como foi a edição de hoje?

👴👴👴👴👴  ótima 👴👴👴👴  boa 👴👴👴  ok 👴👴  ruim 👴  péssima
 
Escolha a edição de amanhã

Qual edição você quer ver amanhã?

Voto aberto até 19/10, 15h30

A Aposentadoria híbrida →
B Isenção da perícia de revisão →
C Tema 350 do Supremo →
D Estágio e jovem aprendiz →
 
Recomendação de Newsletter
A Origem das Palavras

A Origem das Palavras

Todo dia, 12:12. Uma palavra que você usa sem pensar revela séculos de história escondida, em dois minutos de leitura.

Quero receber →

 
Sua ofensiva
🔥 {{streak_atual | 0}} {{streak_titulo | Comece sua ofensiva hoje}} recorde {{streak_recorde | 0}}
Seus últimos 6 dias e hoje
{{ouro_linha | Cada edição vale 10 de ouro: voto, quiz e clique.}}

missão de hoje

📨 Mandar seu link pra 1 pessoa (1x por dia) +10
WhatsApp   Copiar link

Confirmou? +100 de ouro: entra no seu ouro à noite.

{{streak_cta | Começar minha ofensiva}}
{{rank_simbolo | Ⅰ}} {{rank_nome | Aprendiz}} · {{moedas | 0}} de ouro · loja e missões →
 
 
 

Você fica sabendo antes.

Aposentar Direito

APOSENTAR DIREITO

A sua regra, todo dia

💬 Receba pelo WhatsApp·✍️ Crie sua Newsletter