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O direito de 2019 que a reforma guardou

Quem completou 35 anos de contribuição, ou 30 no caso da mulher, até 13 de novembro de 2019 pede pela lei antiga quando quiser.

Carteira de trabalho antiga aberta sobre a mesa, com um calendário de 2019.

Carteira de 2019, regra antiga guardada

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Regra cumprida antes da reforma não vence. Em março de 2026, Marlene Rocha Saldanha ouviu da cunhada, num almoço de domingo, que a dela tinha vencido junto com o ano de 2019.

Marlene é uma personagem montada para esta edição, com as regras oficiais do INSS. Tem 63 anos, mora em Blumenau, em Santa Catarina, e costura uniforme numa confecção do bairro Itoupava desde os 18 anos, sempre com carteira assinada.

Em novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, ela tinha 56 anos de idade e 30 anos e 2 meses de contribuição. Ouviu no rádio que a aposentadoria tinha mudado para todo mundo, ficou com medo de errar o pedido e seguiu na máquina de costura.

A cunhada, Ivone, se aposentou em 2023 pela regra nova dos pontos. Pelo raciocínio dela, quem não pediu antes da reforma caiu nas regras novas, com idade mínima e cálculo mais magro.

O filho de Marlene, Diego, abriu o Meu INSS, o aplicativo oficial da Previdência, no computador da sala e entrou no serviço de simular a aposentadoria. A tela mostrou uma lista de regras, e uma delas trazia o nome de direito adquirido, com a data de 13 de novembro de 2019.

Marlene tinha os 30 anos de contribuição que a lei antiga exigia da mulher antes daquele dia. Também somava 86 pontos, a soma de idade e tempo de contribuição que, em 2019, dispensava o fator previdenciário (o redutor que corta o valor de quem se aposenta cedo).

A cunhada estava errada. O engano custou a Marlene seis anos e quatro meses de costura sem saber que podia parar quando quisesse.

Nas faixas abaixo: o artigo da emenda que guardou a regra velha e o que ele garante; a comparação entre a lei de 2019 e as regras de transição; e as ofertas de quem vende prazo para um direito que não tem prazo.

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I  O que muda pra você

O artigo 3 que guardou a regra velha

A reforma da Previdência é a Emenda Constitucional 103, publicada em 13 de novembro de 2019. Ela criou idade mínima para a aposentadoria do INSS e mudou o cálculo do valor, mas deixou uma porta aberta para quem já tinha cumprido a regra anterior.

A porta está no artigo 3 da emenda:

“A concessão de aposentadoria [...] ao segurado do Regime Geral de Previdência Social [...] será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.”

Emenda Constitucional 103, artigo 3, 2019

A expressão “a qualquer tempo” quer dizer sem data-limite. Marlene pode pedir hoje, aos 63 anos, ou daqui a dez anos, e o INSS analisa o pedido pelas regras que valiam em 2019.

Pela lei antiga, a aposentadoria por tempo de contribuição não tinha idade mínima. Bastavam 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher. O professor da educação básica tinha regra própria: 30 anos de sala de aula para ele, 25 para ela.

O cálculo antigo vem da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999. O INSS soma os salários de contribuição desde julho de 1994, descarta os 20% menores e tira a média dos 80% maiores.

Sobre essa média caía o fator previdenciário, que reduz o valor de quem se aposenta jovem. A Lei 13.183, de 2015, criou a saída: quem somasse 86 pontos, mulher, ou 96, homem, recebia a média cheia, sem o redutor.

Quem fechou 35 anos de contribuição, homem, ou 30, mulher, até 13 de novembro de 2019 pede pela lei antiga quando quiser.

O direito guardado tem um limite claro: o dinheiro conta da data do pedido, a chamada DER (data de entrada do requerimento). Os meses entre 2019 e o pedido não voltam como atrasado. Marlene não recebe nada por 2020 a 2025; nesses anos, recebeu o salário da confecção.

Pelo direito adquirido, o cálculo olha os salários até novembro de 2019, corrigidos pela inflação até a data do pedido. As contribuições feitas depois da reforma ficam no cadastro, mas não mexem no valor por essa regra.

O pedido em si segue o caminho comum. No Meu INSS, o serviço se chama “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, e o segurado pode informar no requerimento que quer a análise pelo direito adquirido. Pela central 135, o atendente registra o mesmo pedido por telefone.

O próprio regulamento obriga o INSS a comparar. O Decreto 3.048, de 1999, no artigo 176-E, manda o instituto conceder o benefício mais vantajoso quando os documentos do processo provam o direito a ele.

 
 

II  Régua da Transição

A lei de 2019 contra os pontos de 2026

Quem não tinha o tempo completo em 13 de novembro de 2019 entrou nas regras de transição da emenda. Elas valem para quem já contribuía antes da reforma e sobem um degrau por ano.

Em 2026, as principais pedem o seguinte:

1. Pontos: 93 para a mulher e 103 para o homem, com 30 ou 35 anos de contribuição.

2. Idade progressiva: 59 anos e meio para a mulher e 64 anos e meio para o homem, com o mesmo tempo.

3. Pedágio de 100%: 57 anos de idade, mulher, ou 60, homem, mais o dobro do tempo que faltava em 2019.

4. Pedágio de 50%: só para quem estava a até 2 anos do tempo mínimo na data da reforma, com fator previdenciário.

O cálculo das regras novas também mudou. A média passou a usar todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os menores, e o benefício parte de 60% dessa média, com 2% a mais por ano acima de 15 anos de contribuição, mulher, ou 20, homem.

A média sem descarte puxa para baixo quem ganhou pouco no começo da carreira, como Marlene, que entrou na confecção como ajudante. Por outro lado, quem seguiu contribuindo depois de 2019 soma anos que aumentam o percentual.

Marlene hoje tem 36 anos e meio de contribuição e 63 de idade, o que passa dos 93 pontos de 2026. Pela regra dos pontos, o percentual dela chega a 102% da média de todos os salários.

A disputa, então, sai das duas médias. No simulador do Meu INSS, a regra de 2019 deu a ela R$ 2.870 por mês, e a dos pontos, R$ 2.640.

O direito adquirido é uma opção a mais: o segurado fica com a regra que paga mais e nunca é empurrado para a antiga.

Para quem continuou trabalhando com salário alto depois de 2019, o resultado pode virar, e a regra nova vencer. O simulador mostra cada resultado em linha separada, com o valor estimado.

Diego tirou um print da tela, Marlene conferiu o extrato de contribuições e, em abril de 2026, o pedido saiu pelo aplicativo, na regra de direito adquirido.

 

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III  Fato ou Golpe

O prazo inventado para um direito sem prazo

Toda regra que parece complicada atrai quem vende pressa. Com o direito adquirido de 2019, a oferta mais comum é a mensagem que avisa que o prazo para pedir pela lei antiga está acabando.

O golpe mira justamente quem, como Marlene, passou anos achando que tinha perdido a vez. Quem acredita no prazo falso paga para correr, entrega documentos e senha e assina contrato sem ler.

Fato: o artigo 3 da Emenda 103 não traz data-limite, e pedir aposentadoria no Meu INSS ou pela central 135 não custa nada.

Golpe: a mensagem de WhatsApp que anuncia o “último ano para pedir pela regra antiga”. Nenhuma lei marcou fim para o direito adquirido, e o INSS não manda aviso desse tipo.

Fato: existe um prazo de dez anos na Lei 8.213, artigo 103, a decadência (a perda do direito de contestar). Ele vale para revisar benefício já concedido, a partir do mês seguinte ao primeiro depósito, e não para fazer o pedido.

Golpe: o escritório que cobra adiantado para “registrar” o direito adquirido num cadastro especial. Esse cadastro não existe. O direito nasce dos registros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato das contribuições).

Fato: vínculo faltando no CNIS se corrige pelo Meu INSS, com carteira de trabalho, holerite ou termo de rescisão. Um emprego antigo sem registro pode tirar alguém da regra de 2019, e a correção também é gratuita.

Golpe: a “revisão da vida toda” vendida junto, como bônus. O Supremo Tribunal Federal derrubou essa tese em março de 2024, e quem oferece a revisão hoje vende um processo sem chance.

Fato: o segurado pode contratar advogado, e muitos trabalham bem. O contrato sério diz quanto custa e em quais parcelas, e nunca pede a senha do gov.br do cliente.

Fato: a Lei 8.213, no artigo 41-A, fixa 45 dias para o primeiro depósito do benefício depois que a documentação completa chega ao INSS. Quando a análise passa disso, o segurado acompanha pelo próprio aplicativo e pode reclamar na Ouvidoria pelo 135, sem intermediário pago.

“Em 13 de novembro de 2019, quantos anos de contribuição o seu extrato do INSS já mostrava?”

Confira no extrato do CNIS antes de pedir:

1. Os anos de contribuição até 13/11/2019.

2. Cada vínculo com data de saída preenchida.

3. Sua idade naquele dia, para somar os pontos.

 
 
Quiz da edição

Segundo o artigo 3 da Emenda Constitucional 103, até quando quem já tinha cumprido os requisitos da lei antiga em 13 de novembro de 2019 pode pedir a aposentadoria por essa regra?

AAté dois anos depois da reforma, ou seja, até novembro de 2021
BA qualquer tempo, sem data-limite para o pedido
CAté completar 65 anos de idade
DAté o fim do pedágio de 100% previsto na transição

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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