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O dígito que decide o dia do pagamento do INSS
Quem recebe 1 salário mínimo entra na fila no fim do mês; quem recebe mais, no começo do mês seguinte.
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O dia do benefício está no cartão
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Aposentadoria paga em outubro é a de setembro. Mesmo assim, Ivone Batista Prado viu o benefício de setembro cair na conta antes de setembro acabar, e o vizinho dela só recebeu dias depois.
Ivone é um exemplo montado para esta edição, com números redondos. Ela se aposentou por idade em Juiz de Fora, Minas Gerais, e recebe exatamente um salário mínimo do INSS.
O vizinho, Antônio Ferraz, também é personagem de exemplo. Foi torneiro mecânico por 35 anos e recebe R$ 3.200 por mês, mais que o mínimo.
Os dois pegaram o cartão do benefício no mesmo ano e moram na mesma rua. Ivone conta que o dinheiro dela entra antes do fim do mês. Antônio garante que o dele só cai depois que o mês vira.
Os dois estão certos, e a explicação está na faixa de valor de cada um e num número pequeno impresso no cartão.
O INSS não paga todos os segurados numa data única. São mais de 30 milhões de benefícios por mês, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social publicado pelo próprio Ministério da Previdência em 2024. Pagar todo mundo junto lotaria agência bancária e caixa eletrônico.
A saída foi espalhar os pagamentos em dias úteis diferentes. Quem decide o dia de cada um é a faixa do benefício e o último algarismo do número dele, sem contar o dígito depois do traço.
Ivone tem benefício terminado em 2. Antônio tem benefício terminado em 7. Só com esses dois dados, sem abrir aplicativo nenhum, dá para saber em que dia útil cada um vai receber.
Quando o dinheiro atrasa, o problema quase sempre está numa dessas duas pistas lidas do jeito errado, e não no banco.
Nas faixas abaixo: como a lei divide os segurados em dois grupos, a tabela que liga o algarismo final ao dia útil e as mensagens falsas que usam o calendário para tirar dinheiro de aposentado.
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I O que muda pra você
Dois grupos, duas janelas de pagamento
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O ponto de partida é a competência, palavra do INSS para o mês a que o pagamento se refere. O benefício de setembro é a competência de setembro, mesmo que caia na conta em outubro.
A lei separa os segurados pela renda mensal. Quem recebe até um salário mínimo forma o primeiro grupo. Quem recebe qualquer valor acima do mínimo, mesmo que seja um real a mais, forma o segundo.
Para o segundo grupo, a regra está escrita na Lei 8.213, de 1991, no artigo 41-A, com a redação dada pela Lei 11.665, de 2008:
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"Os benefícios com renda mensal superior a um salário-mínimo serão pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês subsequente ao de sua competência."
Lei 8.213, artigo 41-A, parágrafo 2º, redação da Lei 11.665, 2008
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Antônio está nesse grupo. O dinheiro da competência de setembro só pode cair entre o primeiro e o quinto dia útil de outubro.
O primeiro grupo tem uma janela maior. O parágrafo 3º do mesmo artigo manda pagar quem recebe até o mínimo a partir do quinto dia útil antes do fim do mês da competência, até o quinto dia útil do mês seguinte. São dez dias úteis no total.
Por esse motivo Ivone pode receber ainda em setembro. Metade do grupo dela recebe nos cinco últimos dias úteis do próprio mês de competência; a outra metade recebe nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.
O motivo da diferença é de caixa e de fila. O grupo do mínimo é o maior da Previdência, e espalhar o pagamento em dez dias úteis tira gente das agências na mesma manhã.
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Quem recebe até um salário mínimo tem dez dias úteis de janela, cinco no fim do mês e cinco no começo do seguinte. Quem recebe acima do mínimo só tem os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.
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Dia útil, para o INSS, exclui sábado, domingo e feriado nacional. Feriado municipal não empurra a data, porque o calendário é nacional e publicado de uma vez pelo instituto no fim do ano anterior.
Quando um feriado nacional cai na janela, a data inteira anda um dia útil para a frente. Em outubro, por exemplo, o feriado de 12 de outubro pode empurrar parte do calendário.
O valor que define o grupo é a renda mensal bruta do benefício, antes de desconto de empréstimo consignado. Quem recebe R$ 1.800 brutos e tem R$ 400 de consignado continua no grupo acima do mínimo.
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II Régua da Transição
O algarismo final que escolhe o dia
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Dentro de cada janela, o dia de cada segurado sai do número do benefício. Ele tem nove algarismos, um traço e um dígito verificador (o número de conferência que o sistema usa para detectar erro de digitação).
O algarismo que conta é o último antes do traço. No benefício 123.456.789-2, o dígito do calendário é o 9, e o 2 depois do traço fica de fora.
Para quem recebe até o mínimo, cada algarismo final ganha um dia útil próprio, em ordem:
1. Finais 1, 2, 3, 4 e 5: um por dia, nos cinco últimos dias úteis do mês de competência. |
2. Finais 6, 7, 8, 9 e 0: um por dia, nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. |
3. Acima do mínimo, os finais andam em pares: 1 e 6 no primeiro dia útil, 2 e 7 no segundo, 3 e 8 no terceiro, 4 e 9 no quarto, 5 e 0 no quinto. |
Ivone tem final 2 e recebe o mínimo. Fica com o segundo dos cinco últimos dias úteis de setembro, bem antes de outubro começar.
Antônio tem final 7 e recebe acima do mínimo. Fica com o segundo dia útil de outubro, junto de quem tem final 2 no grupo dele.
Se Ivone tivesse final 7, cairia no segundo dia útil de outubro, a mesma data de Antônio. O valor muda a janela; o algarismo muda a posição dentro dela.
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Para achar a data, leia o algarismo antes do traço, veja se o benefício passa do mínimo e conte os dias úteis na janela certa.
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O dinheiro fica disponível no banco a partir da data marcada e não some depois dela. Quem não saca no dia não perde o valor, mas benefício que fica meses sem saque pode ser bloqueado pelo INSS, que usa o saque como sinal de que o segurado está vivo.
O desbloqueio exige prova de vida no banco ou pelo aplicativo Meu INSS. Depois dela, o valor parado volta a ser liberado.
Pensão por morte, auxílio por incapacidade e Benefício de Prestação Continuada (o BPC, pago a idoso e a pessoa com deficiência de baixa renda) seguem a mesma tabela. O BPC tem valor de um salário mínimo e sempre entra no primeiro grupo.
Quem muda de faixa muda de janela. Quando o salário mínimo sobe em janeiro, um benefício que estava um pouco acima do mínimo pode ficar igual a ele e passar para o primeiro grupo, com data nova.
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