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O benefício não sacado volta ao INSS em 60 dias

O crédito espera 60 dias no banco. Passado o prazo, o valor retorna ao INSS e só sai de novo por pedido no Meu INSS ou no 135.

Cartão de banco antigo sobre um calendário de mesa.

O crédito espera 60 dias no banco

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O crédito do benefício espera 60 dias no banco. O de junho de Antônio Carlos Ribeiro esperou 61, e o dinheiro voltou para o INSS.

Antônio é um personagem montado para esta edição, com as regras oficiais do INSS. Tem 71 anos, mora em Petrolina, em Pernambuco, e se aposentou por idade depois de 31 anos como motorista de ônibus intermunicipal.

Recebe um salário mínimo por mês, numa conta-benefício (a conta aberta só para receber o pagamento do INSS) de um banco no centro da cidade. Sacava sempre com o cartão magnético, no caixa eletrônico da agência, na primeira semana do mês.

Em maio, uma pneumonia o levou ao hospital por três semanas. Depois da alta, ele ficou em casa, sem forças para pegar o ônibus até o centro, e a filha, Rosana Ribeiro, passou a cuidar das compras e dos remédios.

O cartão do banco ficou na carteira dele, dentro da gaveta do quarto. Rosana sabia a senha, mas nunca tinha sacado pelo pai e não pensou na aposentadoria enquanto ele se recuperava.

Ninguém lembrou do cartão. O pagamento de maio entrou no começo de junho e ficou parado na conta. O de junho entrou no começo de julho e também ficou.

Em agosto, Antônio já andava pela casa e pediu para ir ao banco sozinho, como fazia havia nove anos.

No fim de agosto, Antônio voltou à agência. O saldo mostrava só o crédito de agosto. O caixa explicou que os valores de maio e junho tinham sido devolvidos ao INSS por falta de saque.

Antônio achou que tinha perdido dois meses de aposentadoria. Rosana abriu o Meu INSS no celular, com a senha gov.br do pai, e encontrou os dois pagamentos no extrato, marcados como não recebidos.

O dinheiro não some. Ele sai do banco e fica guardado no INSS, em nome do segurado, à espera de um pedido. A primeira faixa mostra como esse retorno acontece e o que o banco faz com o crédito parado.

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I  O que muda pra você

Sessenta dias e o crédito volta

O INSS deposita o benefício no banco escolhido pelo segurado, numa data fixa de cada mês, conforme o último número do cartão do benefício, antes do dígito verificador. O crédito fica disponível para saque a partir daí.

Os bancos que pagam benefícios trabalham sob contrato com o INSS. O contrato manda devolver o valor que ninguém retirou dentro de 60 dias contados da data do depósito.

Na conta-benefício, o crédito só sai por saque com cartão ou na boca do caixa. Quando o segurado recebe numa conta-corrente comum, o valor entra no saldo e se mistura com o resto do dinheiro, e a devolução por falta de saque não costuma acontecer.

Passados 60 dias sem saque, o crédito sai do banco e volta para o INSS, mas continua sendo do segurado.

No caso de Antônio, o depósito de maio caiu em 2 de junho. O prazo terminou no começo de agosto, e o banco devolveu o valor. O de junho seguiu o mesmo caminho semanas depois.

O valor devolvido aparece no extrato de pagamentos do Meu INSS com uma marca de não recebido. Para quem não tem acesso ao aplicativo, o 135 lê o mesmo extrato pelo telefone, depois de conferir os dados de cadastro.

Há um segundo efeito, mais sério. Quando o segurado passa meses sem sacar, o INSS pode suspender o próprio benefício, por suspeita de que o titular morreu ou mudou sem avisar. O pagamento para até o segurado aparecer.

Antônio escapou da suspensão por pouco. O crédito de julho foi sacado por Rosana em agosto, junto com o de agosto, e o sistema registrou movimento na conta antes do bloqueio.

A suspensão se desfaz com prova de vida (a confirmação de que o titular está vivo), hoje feita pelo cruzamento de dados do governo ou, quando o sistema não encontra registro recente, no banco ou no Meu INSS, com biometria facial.

A regra protege o dinheiro público. Sem o retorno ao INSS, créditos de segurados que já morreram ficariam presos em contas sem dono, e herdeiros ou terceiros poderiam sacar com um cartão guardado na gaveta.

O aviso costuma chegar antes do prazo. Muitos bancos mandam SMS ou mostram no caixa eletrônico que há crédito do INSS esperando saque, mas o aviso não é obrigação do INSS, e quem não usa o caixa não vê a mensagem.

 
 

II  Régua da Transição

Do saldo zerado ao dinheiro de volta

O pedido que traz o valor de volta se chama reemissão de crédito. No Meu INSS, aparece com o nome de solicitar emissão de pagamento não recebido.

Rosana fez o pedido pelo celular, com o pai do lado, numa quarta-feira à noite. O passo a passo que ela seguiu:

1. Entrar no Meu INSS com o CPF e a senha gov.br do titular.

2. Buscar o serviço de pagamento não recebido.

3. Escolher as competências (os meses de referência) de maio e junho.

4. Conferir o banco e confirmar o pedido.

5. Guardar o número de protocolo gerado.

Pela Central 135 o caminho é o mesmo, falado. O atendente confere o CPF, a data de nascimento e o nome da mãe, lê os meses não recebidos e abre o protocolo na hora.

A reemissão é gratuita, sai em nome do titular e não precisa de procurador, despachante nem advogado.

Quem não consegue entrar no Meu INSS pode pedir com ajuda de um familiar, como Rosana fez, ou ir a uma agência do INSS com documento de identidade. Se o titular estiver internado, um procurador cadastrado no INSS faz o pedido por ele.

O pedido de Antônio foi concluído em 23 dias. Os dois meses voltaram para a mesma conta-benefício, num depósito separado do pagamento mensal, e ele sacou tudo com o cartão no mesmo caixa eletrônico de sempre.

Durante esses 23 dias, o Meu INSS mostrou o pedido em análise. Rosana conferiu a tela duas vezes por semana e não precisou mandar nenhum documento, porque o próprio INSS tinha o registro da devolução feita pelo banco.

O valor reemitido não traz juros pelo tempo parado. Antônio recebeu exatamente os dois salários mínimos de maio e junho, nem um centavo a mais.

Há prazo para pedir, e ele é longo. A Lei 8.213, de 1991, dá cinco anos para cobrar prestação vencida do INSS:

“Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.”

Lei 8.213, artigo 103, parágrafo único, 1991

Na prática, o crédito de maio de 2026 pode ser pedido até maio de 2031. Depois disso, o segurado perde o direito ao valor, salvo nos casos que a própria lei protege.

Quando o titular morre com créditos devolvidos, os valores não somem com ele. Os dependentes habilitados à pensão por morte, ou os herdeiros, na falta deles, pedem o resíduo (o que ficou para receber) ao INSS, com a certidão de óbito.

 

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III  Fato ou Golpe

Ninguém libera crédito por Pix

O crédito devolvido virou isca de golpe. O golpista sabe que o segurado esqueceu de sacar, porque o banco avisa por SMS, e manda uma mensagem falando em valor retido.

Fato: a reemissão de crédito não tem taxa, e o INSS nunca cobra para devolver um pagamento ao segurado.

Golpe: a mensagem que fala em benefício bloqueado e pede um Pix de liberação, sempre para conta de pessoa física ou de empresa sem relação com o governo. O valor costuma ser pequeno, entre R$ 50 e R$ 200, para parecer taxa.

Fato: o pedido sai em nome do titular e o dinheiro volta para a conta onde ele já recebe. Ninguém de fora escolhe outra conta para o depósito.

Golpe: o link que imita o Meu INSS, com a bandeira e as cores do governo, e pede CPF e senha gov.br para liberar o crédito. A página copia o visual e entrega a senha a quem a criou.

Fato: o endereço do Meu INSS termina em gov.br, e o aplicativo oficial sai das lojas do celular com o INSS como desenvolvedor.

Golpe: o falso atendente que liga dizendo que o valor prescreve em 48 horas. A Lei 8.213 dá cinco anos, e a pressa inventada serve só para tirar o segurado do raciocínio.

Fato: o banco pagador não reemite crédito. Quem devolve o valor é o INSS, e o banco só deposita depois que o pedido é concluído.

Antônio quase caiu numa dessas. Dois dias depois da ida ao banco, chegou no celular dele uma mensagem pedindo R$ 97 para desbloquear o benefício retido. Rosana apagou a mensagem e bloqueou o número.

Antes de apagar, ela tirou um print e denunciou o número pela plataforma Fala.BR, do governo federal, com a hora da mensagem e o valor pedido.

Para não repetir a história, a família tomou uma providência. Rosana foi cadastrada no INSS como procuradora do pai, o que permite a ela sacar o benefício e cuidar dos pedidos quando ele não puder ir ao banco.

O cadastro de procurador sai pelo Meu INSS ou pela agência, com uma procuração assinada e os documentos dos dois. Vale por até 12 meses e pode ser renovado.

“Quando foi a última vez que o seu benefício saiu do banco?”

Confira no extrato do Meu INSS hoje:

1. Algum mês marcado como não recebido.

2. O dia em que o último crédito caiu na conta.

3. O nome de quem pode sacar por você.

 
 
Quiz da edição

Segundo o texto, quantos dias levou para o pedido de reemissão de Antônio ser concluído?

A60 dias
B23 dias
C5 anos
D9 anos

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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