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O pedido que traz o valor de volta se chama reemissão de crédito. No Meu INSS, aparece com o nome de solicitar emissão de pagamento não recebido.
Rosana fez o pedido pelo celular, com o pai do lado, numa quarta-feira à noite. O passo a passo que ela seguiu:
1. Entrar no Meu INSS com o CPF e a senha gov.br do titular. |
2. Buscar o serviço de pagamento não recebido. |
3. Escolher as competências (os meses de referência) de maio e junho. |
4. Conferir o banco e confirmar o pedido. |
5. Guardar o número de protocolo gerado. |
Pela Central 135 o caminho é o mesmo, falado. O atendente confere o CPF, a data de nascimento e o nome da mãe, lê os meses não recebidos e abre o protocolo na hora.
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A reemissão é gratuita, sai em nome do titular e não precisa de procurador, despachante nem advogado.
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Quem não consegue entrar no Meu INSS pode pedir com ajuda de um familiar, como Rosana fez, ou ir a uma agência do INSS com documento de identidade. Se o titular estiver internado, um procurador cadastrado no INSS faz o pedido por ele.
O pedido de Antônio foi concluído em 23 dias. Os dois meses voltaram para a mesma conta-benefício, num depósito separado do pagamento mensal, e ele sacou tudo com o cartão no mesmo caixa eletrônico de sempre.
Durante esses 23 dias, o Meu INSS mostrou o pedido em análise. Rosana conferiu a tela duas vezes por semana e não precisou mandar nenhum documento, porque o próprio INSS tinha o registro da devolução feita pelo banco.
O valor reemitido não traz juros pelo tempo parado. Antônio recebeu exatamente os dois salários mínimos de maio e junho, nem um centavo a mais.
Há prazo para pedir, e ele é longo. A Lei 8.213, de 1991, dá cinco anos para cobrar prestação vencida do INSS:
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“Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.”
Lei 8.213, artigo 103, parágrafo único, 1991
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Na prática, o crédito de maio de 2026 pode ser pedido até maio de 2031. Depois disso, o segurado perde o direito ao valor, salvo nos casos que a própria lei protege.
Quando o titular morre com créditos devolvidos, os valores não somem com ele. Os dependentes habilitados à pensão por morte, ou os herdeiros, na falta deles, pedem o resíduo (o que ficou para receber) ao INSS, com a certidão de óbito.
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