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ED 051
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O acidente de trabalho que leva o benefício a 100% da média

Quando a incapacidade nasce no trabalho, a aposentadoria paga a média inteira, sem exigir anos extras de contribuição.

Capacete de segurança riscado sobre um formulário em branco.

O acidente que muda a conta do INSS

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Incapacidade permanente que nasce no trabalho paga 100% da média salarial. No caso de Marcos Antônio Ribeiro, o INSS pagou 64%.

Marcos é um exemplo montado para esta edição, com números redondos. Operador de empilhadeira num centro de distribuição em Contagem, ele tem 22 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.000 desde julho de 1994.

Numa manhã de descarga, um palete de cimento desaba da prateleira alta sobre a cabine. Marcos sai com uma lesão na coluna cervical, passa por duas cirurgias e recebe da perícia médica a conclusão de que não volta a trabalhar em função nenhuma.

O supervisor leva Marcos ao hospital, mas a empresa deixa de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (a CAT, o formulário que registra o acidente no INSS). No pedido, o benefício entra como aposentadoria por incapacidade permanente comum, a espécie 32 no sistema do INSS.

Na conta comum, Marcos recebe 60% da média mais 2% por ano acima dos 20 de contribuição exigidos dos homens. Dá 64%, ou R$ 1.920 por mês.

Com a origem acidentária reconhecida, a espécie muda para 92 e a conta perde o degrau. O benefício vai a 100% da média, R$ 3.000 por mês, com os mesmos 22 anos no cadastro. A diferença chega a R$ 1.080 por mês, R$ 14.040 por ano contando o 13º.

O corte está na Constituição desde a Emenda 103, de 2019, a Reforma da Previdência. A emenda criou o desconto para a incapacidade comum e deixou fora dele três causas: acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.

O tempo de contribuição some da equação. Um trabalhador acidentado com dois anos de carteira recebe a mesma porcentagem de quem tem trinta: a média inteira.

Nas próximas faixas: o que a lei chama de acidente e de doença do trabalho, a data que decide qual regra vale, e as promessas que circulam sobre a CAT.

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I  O que muda pra você

O que a lei conta como acidente

O texto que garante a média inteira está no artigo 26 da Emenda Constitucional 103. Ele lista as exceções ao cálculo de 60% e põe a incapacidade de origem ocupacional entre elas.

"O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética [...] no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho."

Emenda Constitucional 103, artigo 26, parágrafo 3º, 2019

A definição de cada causa vem da Lei 8.213, de 1991, a lei de benefícios do INSS. Acidente de trabalho, pelo artigo 19, é o que acontece a serviço da empresa e provoca lesão, perda ou redução da capacidade de trabalhar.

Doença profissional é a que o próprio ofício produz, como a silicose (endurecimento do pulmão pela poeira de sílica) em quem corta pedra. Doença do trabalho é a que surge das condições em que o serviço acontece, como a lesão por esforço repetitivo em quem digita oito horas seguidas.

O artigo 21 da mesma lei equipara ao acidente outras situações. Entram a agressão sofrida no local de trabalho, a contaminação acidental no exercício da atividade e o acidente no caminho entre casa e emprego, o chamado acidente de trajeto.

Na incapacidade acidentária, a carência também cai. O artigo 26 da Lei 8.213 dispensa o mínimo de 12 contribuições, e o trabalhador acidentado na primeira semana de carteira já tem direito ao benefício.

A doença degenerativa e a doença comum a toda a população da região ficam fora da lista, pelo parágrafo 1º do artigo 20. A hérnia de disco que aparece com a idade entra como incapacidade comum, a menos que uma perícia ligue o agravamento ao serviço.

Esse vínculo tem nome técnico: nexo causal (a ligação entre o trabalho e a lesão). Desde 2007, o artigo 21-A permite ao INSS presumir o nexo pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o NTEP, um cruzamento entre o código da doença e o ramo de atividade da empresa.

Quando o cruzamento aponta a ligação, cabe à empresa provar que a doença veio de fora. Um bancário com tendinite no ombro ou um frigorífico com casos de lesão no punho costumam cair nessa presunção.

A doença do trabalho também pode aparecer anos depois da exposição. A perda auditiva de quem passou duas décadas numa metalúrgica, diagnosticada após a demissão, continua ocupacional se o laudo ligar a lesão ao antigo posto.

 
 

II  Régua da Transição

A data que escolhe a conta

A regra dos 100% vale para incapacidade que começou a partir de 13 de novembro de 2019, dia em que a Emenda 103 entrou em vigor. O INSS olha a Data de Início da Incapacidade (a DII, fixada pela perícia médica), e a data do pedido fica em segundo plano.

Antes da reforma, o benefício tinha outro nome e outra conta. A antiga aposentadoria por invalidez pagava 100% de uma média que descartava os 20% menores salários desde julho de 1994, sem diferença entre causa comum e causa acidentária.

Para incapacidade iniciada até 12 de novembro de 2019, vale a regra antiga, mesmo que o pedido chegue depois. O direito se fixa na data em que a incapacidade começou.

A partir da reforma, a média passou a usar todos os salários desde julho de 1994, sem o descarte. A mudança atinge também quem se acidenta no trabalho: os 100% incidem sobre a média cheia, com os salários baixos do começo da carreira dentro dela.

Veja a diferença para dois colegas de Marcos com a mesma média e o mesmo tempo de contribuição. Um teve a incapacidade fixada em agosto de 2019 e recebe pela regra antiga. O outro teve a incapacidade fixada em dezembro de 2019 e recebe pela nova.

Se a lesão veio do trabalho, o segundo recebe 100% da média cheia. Se veio de causa comum, recebe 60% mais 2% por ano acima do mínimo, o que para 22 anos dá 64%.

A mudança de espécie também muda direitos fora do valor. No benefício acidentário, a empresa segue obrigada a depositar o FGTS durante o afastamento anterior, pelo artigo 15 da Lei 8.036, de 1990, e o empregado ganha 12 meses de estabilidade na volta, pelo artigo 118 da Lei 8.213, quando retorna do auxílio.

Na aposentadoria acidentária, o valor também segue o teto do INSS e o piso de um salário mínimo. Quem ganhava acima do teto recebe a média limitada a ele, mesmo com os 100%.

Para descobrir em qual regra você cai:

1. Pegue a carta de concessão e procure a Data de Início da Incapacidade.

2. Compare a data com 13 de novembro de 2019.

3. Confira o número da espécie: 32 para comum, 92 para acidentária.

4. Se a espécie for 32 e a lesão veio do serviço, junte a documentação do acidente para pedir a revisão.

 

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III  Fato ou Golpe

A CAT e as promessas

O benefício acidentário depende de uma prova que muita gente acha que perdeu. A CAT some, a empresa se recusa a emitir, o prazo passa, e o segurado aceita a espécie comum sem contestar.

Fato: a falta da CAT atrasa o reconhecimento, mas o direito continua. A lei autoriza outras pessoas a emitir o documento, e a perícia pode fixar o nexo sem ele.

Golpe: "sem a CAT da empresa, não tem mais acidente". O parágrafo 2º do artigo 22 da Lei 8.213 permite que a CAT seja emitida pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública, sem prazo para essa emissão.

Golpe: "precisa de 20 anos de contribuição para ganhar os 100%". A porcentagem cheia independe do tempo de contribuição quando a causa é ocupacional, e a carência de 12 contribuições também fica dispensada.

Fato: o acidente de trajeto segue na lista. A Medida Provisória 905, de 2019, chegou a retirar o trajeto da lei, mas perdeu a validade em abril de 2020 sem virar lei, e o texto original voltou a valer.

Golpe: "revisão de espécie se pede a qualquer tempo". O artigo 103 da Lei 8.213 fixa dez anos, contados do mês seguinte ao primeiro pagamento, para revisar o ato de concessão.

Fato: a disputa sobre a origem acidentária corre na Justiça Estadual, e a disputa sobre benefício comum corre na Justiça Federal. A regra está no artigo 109, inciso I, da Constituição, e o processo aberto no fórum errado volta à estaca zero.

Golpe: "o adicional de 25% só existe para acidente de trabalho". O artigo 45 da Lei 8.213 paga o acréscimo a qualquer aposentado por incapacidade permanente que precise da ajuda de outra pessoa no dia a dia, seja a causa comum ou acidentária.

"Na sua carta de concessão, o número da espécie bate com a causa da sua incapacidade?"

Confira sozinho, nos seus papéis:

1. O número da espécie na carta de concessão: 32 ou 92.

2. A Data de Início da Incapacidade, antes ou depois de 13 de novembro de 2019.

3. A data do primeiro pagamento, somada a dez anos, para o prazo da revisão.

 
 
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No caso de Marcos, qual é a diferença mensal entre o benefício pago como aposentadoria comum e o pago como acidentária?

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BR$ 1.920
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