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ED 047
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O 14º salário do INSS que só existe no WhatsApp

O projeto de 2020 nunca virou lei, e a mensagem que anuncia o pagamento serve de isca para roubar dados e senha.

Envelope pardo lacrado sem destinatário ao lado de um celular virado.

A parcela extra que nunca virou lei

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Benefício do INSS só se paga depois de virar lei. Em 2020, uma corrente de WhatsApp pagou o 14º salário aos aposentados sem passar pelo Congresso, e voltou a circular todo segundo semestre desde então.

A mensagem costuma seguir o mesmo roteiro. Traz o brasão do governo, anuncia que o décimo quarto foi liberado, diz que o crédito sai em poucos dias e pede que o aposentado confirme o cadastro num link para não perder a parcela. Às vezes vem com áudio de uma voz que se apresenta como servidora.

Por trás do boato existe um projeto real. O Projeto de Lei 4.367, apresentado na Câmara dos Deputados em 2020 pelo deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul, propunha uma parcela extra para aposentados e pensionistas como socorro durante a pandemia de covid-19.

Projeto de lei é proposta. Enquanto não é votado nas duas casas do Congresso e sancionado pelo presidente, não obriga ninguém a pagar nada. O PL 4.367 nunca chegou a essa etapa: não foi aprovado no plenário da Câmara, não passou pelo Senado e não recebeu sanção.

Pense no aposentado que recebe a mensagem num grupo de família, encaminhada pela sobrinha com três pontos de exclamação. Ele abre o link, vê uma página com as cores do gov.br e digita CPF, data de nascimento e senha. Dias depois, a parcela prometida não aparece, e um empréstimo consignado que ele nunca pediu passa a descontar do benefício.

A confusão tem raiz num benefício que existe. O décimo terceiro do INSS é lei desde 1991 e cai todo ano na conta de milhões de segurados. Quem já recebe um extra no fim do ano acredita com facilidade que o governo criou outro.

Nesta edição: o que a lei garante de verdade no fim do ano, os degraus que um projeto precisa subir até virar dinheiro no extrato, e como separar o anúncio oficial da isca.

Continue lendo ↓

 
 

I  O que muda pra você

O abono que existe e o que ficou no papel

O pagamento extra garantido por lei chama-se abono anual, termo oficial para o décimo terceiro do INSS. Ele está no artigo 40 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, a lei de benefícios da Previdência Social, e vale para quem recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão durante o ano.

O valor segue a mesma lógica do décimo terceiro de quem trabalha com carteira assinada. Quem recebeu o benefício nos doze meses ganha uma parcela igual à renda de dezembro. Quem começou a receber no meio do ano ganha a fração proporcional aos meses de benefício.

Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada, o salário mínimo pago ao idoso e à pessoa com deficiência de baixa renda) não tem direito ao abono anual. O BPC é benefício assistencial, pago sem contribuição, e a Lei 8.742, de 1993, que o regula, não prevê décimo terceiro.

O abono sai em duas parcelas no segundo semestre, em datas que o INSS publica no calendário oficial de pagamentos. O crédito cai na conta onde o segurado já recebe o benefício, sem cadastro, sem confirmação e sem link. Não existe pedido a fazer: o sistema paga sozinho quem tem direito.

Em 2020 e 2021, o governo antecipou as duas parcelas do abono para o primeiro semestre, também por causa da pandemia. A antecipação usou dinheiro que já seria pago no fim do ano e não criou valor novo. Muita gente guardou a lembrança de um pagamento extra naquele período, e a corrente do 14º se aproveita dessa memória.

O PL 4.367/2020 tentou criar outro benefício. O texto previa uma parcela adicional para aposentados e pensionistas do INSS enquanto durasse a emergência sanitária. Ganhou apoio em redes sociais e ficou parado na Câmara, sem votação em plenário.

Com o encerramento da emergência sanitária, decretado pelo Ministério da Saúde em abril de 2022, a justificativa original do projeto perdeu o objeto. Um projeto parado pode ser desarquivado e voltar a andar, mas qualquer mudança precisa percorrer de novo cada etapa do Congresso, com registro público de cada passo.

Hoje, quem recebe benefício do INSS tem direito a um único pagamento extra por ano: o abono anual. Qualquer anúncio de parcela adicional que não traga número de lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União trata de proposta, e não de dinheiro garantido.

 
 

II  Régua da Transição

Os degraus entre o projeto e o extrato

Uma proposta de benefício novo sobe uma escada com degraus fixos, todos registrados na internet. Conhecer a escada permite conferir sozinho, em poucos minutos, se o pagamento anunciado existe.

O primeiro degrau é a apresentação na Câmara ou no Senado, quando o projeto ganha número e ano. Depois vêm as comissões temáticas, que analisam o mérito, o impacto no orçamento e a constitucionalidade. Aprovado nelas, o texto vai ao plenário da casa onde nasceu e, em seguida, à outra casa do Congresso.

Aprovado pelos deputados e pelos senadores, o projeto segue para a sanção, a assinatura do presidente da República que transforma a proposta em lei. O presidente pode vetar o texto inteiro ou parte dele, e o Congresso ainda pode derrubar o veto em sessão conjunta.

A lei só produz efeito depois de publicada no Diário Oficial da União, o jornal oficial onde o governo federal divulga leis, decretos e portarias. Sem publicação, não há pagamento. E, publicada a lei, o INSS ainda precisa de regulamentação e de dinheiro previsto no orçamento para creditar o valor.

A exigência de dinheiro garantido vem da própria Constituição, que proíbe criar gasto previdenciário sem dizer quem paga a conta:

"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."

Constituição Federal de 1988, artigo 195, parágrafo 5º

Fonte de custeio, na linguagem do orçamento, é a receita que vai bancar a despesa nova, como um imposto, uma contribuição ou um corte em outro gasto. Um 14º salário para todos os aposentados custaria bilhões por ano, e o projeto precisaria apontar de onde sairia cada real.

Cumpridos todos os degraus, a novidade aparece em três lugares oficiais: no portal da Câmara ou do Senado, com a situação "transformado em norma jurídica"; no Diário Oficial; e no extrato de pagamento do Meu INSS, com a rubrica própria do benefício.

Para conferir a situação de qualquer projeto:

1. Anote o número e o ano do projeto citado na mensagem, como PL 4.367/2020.

2. Entre no portal camara.leg.br, digite o número na busca de proposições e abra a ficha de tramitação.

3. Leia o campo situação. "Aguardando" ou "arquivado" indica proposta sem efeito; "transformado em norma jurídica" traz o número da lei criada.

4. Com o número da lei em mãos, procure o texto no portal planalto.gov.br, na área de legislação, e confira a data de publicação.

5. Abra o Meu INSS, entre em "Extrato de pagamento" e veja se a rubrica nova aparece na competência indicada pelo governo.

Projeto que falha no degrau 3 não vira dinheiro, por mais compartilhada que seja a mensagem.

 

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III  Fato ou Golpe

O link que promete a parcela extra

A mensagem chega pelo WhatsApp com o brasão da República: o 14º salário do INSS foi aprovado, o crédito sai na próxima semana e o aposentado precisa atualizar o cadastro num link para receber. Golpe.

Fato: o 14º salário não existe. O PL 4.367/2020 não foi aprovado pelo Congresso nem sancionado, e nenhuma lei criou parcela extra além do abono anual. Qualquer página que prometa liberar esse valor está coletando dados para uso criminoso.

Fato: o INSS não envia link por WhatsApp, SMS ou e-mail pedindo confirmação de cadastro para pagamento. Os canais oficiais são o aplicativo e o site Meu INSS, o telefone 135 e as agências. Endereço oficial do governo termina em gov.br, e página com nome parecido, letras trocadas ou hífen a mais é armadilha.

Fato: pagamento do INSS não depende de cadastro novo. O abono anual e qualquer benefício criado por lei caem na conta onde o segurado já recebe, de forma automática. Quem pede CPF, data de nascimento, foto do documento ou selfie para liberar dinheiro está montando uma identidade falsa.

Fato: a senha do gov.br abre a vida previdenciária inteira. Com ela, o fraudador troca a conta de recebimento, contrata empréstimo consignado, que desconta a parcela direto do benefício, e bloqueia o acesso do próprio titular.

Fato: dá para bloquear o consignado antes do golpe. Pelo Meu INSS, no serviço "Bloquear/Desbloquear benefício para empréstimo", o segurado impede contratações novas em seu nome, e o desbloqueio exige a senha dele.

Quem já clicou e digitou dados deve trocar a senha do gov.br pelo próprio aplicativo, ativar a verificação em duas etapas, bloquear o benefício para empréstimo e registrar boletim de ocorrência na delegacia eletrônica do estado. Desconto que já apareceu no extrato se contesta pela plataforma consumidor.gov.br ou pelo 135.

Encaminhar a corrente para outros grupos, mesmo com a intenção de alertar, espalha o link. O caminho mais seguro é apagar a mensagem e avisar quem mandou.

"Quantas pessoas do seu grupo de família já receberam a mensagem do 14º?"

Confira sozinho antes de clicar em qualquer anúncio de pagamento:

1. O endereço do link termina em gov.br, sem letra trocada.

2. A ficha do projeto no portal camara.leg.br mostra "transformado em norma jurídica".

3. O extrato do Meu INSS exibe a rubrica do pagamento na competência anunciada.

 
 
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No texto, qual projeto de lei tentou criar uma parcela extra do INSS durante a pandemia e nunca virou lei?

APL 8.213 de 1991
BPL 4.367 de 2020
CPL 1.230 de 2020
DPL 2.842 de 2021

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