|
|
| {{subiu_orn | }} |
{{subiu_num | }} |
{{subiu_orn | }} |
{{subiu_caps | }}
{{subiu_linha | }}
|
|
O 14º salário do INSS que só existe no WhatsApp
O projeto de 2020 nunca virou lei, e a mensagem que anuncia o pagamento serve de isca para roubar dados e senha.
|
A parcela extra que nunca virou lei
|
| ▼ |
| |
|
Benefício do INSS só se paga depois de virar lei. Em 2020, uma corrente de WhatsApp pagou o 14º salário aos aposentados sem passar pelo Congresso, e voltou a circular todo segundo semestre desde então.
A mensagem costuma seguir o mesmo roteiro. Traz o brasão do governo, anuncia que o décimo quarto foi liberado, diz que o crédito sai em poucos dias e pede que o aposentado confirme o cadastro num link para não perder a parcela. Às vezes vem com áudio de uma voz que se apresenta como servidora.
Por trás do boato existe um projeto real. O Projeto de Lei 4.367, apresentado na Câmara dos Deputados em 2020 pelo deputado Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul, propunha uma parcela extra para aposentados e pensionistas como socorro durante a pandemia de covid-19.
Projeto de lei é proposta. Enquanto não é votado nas duas casas do Congresso e sancionado pelo presidente, não obriga ninguém a pagar nada. O PL 4.367 nunca chegou a essa etapa: não foi aprovado no plenário da Câmara, não passou pelo Senado e não recebeu sanção.
Pense no aposentado que recebe a mensagem num grupo de família, encaminhada pela sobrinha com três pontos de exclamação. Ele abre o link, vê uma página com as cores do gov.br e digita CPF, data de nascimento e senha. Dias depois, a parcela prometida não aparece, e um empréstimo consignado que ele nunca pediu passa a descontar do benefício.
A confusão tem raiz num benefício que existe. O décimo terceiro do INSS é lei desde 1991 e cai todo ano na conta de milhões de segurados. Quem já recebe um extra no fim do ano acredita com facilidade que o governo criou outro.
Nesta edição: o que a lei garante de verdade no fim do ano, os degraus que um projeto precisa subir até virar dinheiro no extrato, e como separar o anúncio oficial da isca.
Continue lendo ↓
|
|
|
|
I O que muda pra você
O abono que existe e o que ficou no papel
|
|
O pagamento extra garantido por lei chama-se abono anual, termo oficial para o décimo terceiro do INSS. Ele está no artigo 40 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, a lei de benefícios da Previdência Social, e vale para quem recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão durante o ano.
O valor segue a mesma lógica do décimo terceiro de quem trabalha com carteira assinada. Quem recebeu o benefício nos doze meses ganha uma parcela igual à renda de dezembro. Quem começou a receber no meio do ano ganha a fração proporcional aos meses de benefício.
|
Quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada, o salário mínimo pago ao idoso e à pessoa com deficiência de baixa renda) não tem direito ao abono anual. O BPC é benefício assistencial, pago sem contribuição, e a Lei 8.742, de 1993, que o regula, não prevê décimo terceiro.
|
O abono sai em duas parcelas no segundo semestre, em datas que o INSS publica no calendário oficial de pagamentos. O crédito cai na conta onde o segurado já recebe o benefício, sem cadastro, sem confirmação e sem link. Não existe pedido a fazer: o sistema paga sozinho quem tem direito.
Em 2020 e 2021, o governo antecipou as duas parcelas do abono para o primeiro semestre, também por causa da pandemia. A antecipação usou dinheiro que já seria pago no fim do ano e não criou valor novo. Muita gente guardou a lembrança de um pagamento extra naquele período, e a corrente do 14º se aproveita dessa memória.
O PL 4.367/2020 tentou criar outro benefício. O texto previa uma parcela adicional para aposentados e pensionistas do INSS enquanto durasse a emergência sanitária. Ganhou apoio em redes sociais e ficou parado na Câmara, sem votação em plenário.
Com o encerramento da emergência sanitária, decretado pelo Ministério da Saúde em abril de 2022, a justificativa original do projeto perdeu o objeto. Um projeto parado pode ser desarquivado e voltar a andar, mas qualquer mudança precisa percorrer de novo cada etapa do Congresso, com registro público de cada passo.
Hoje, quem recebe benefício do INSS tem direito a um único pagamento extra por ano: o abono anual. Qualquer anúncio de parcela adicional que não traga número de lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União trata de proposta, e não de dinheiro garantido.
|
|
|
|
|
II Régua da Transição
Os degraus entre o projeto e o extrato
|
|
Uma proposta de benefício novo sobe uma escada com degraus fixos, todos registrados na internet. Conhecer a escada permite conferir sozinho, em poucos minutos, se o pagamento anunciado existe.
O primeiro degrau é a apresentação na Câmara ou no Senado, quando o projeto ganha número e ano. Depois vêm as comissões temáticas, que analisam o mérito, o impacto no orçamento e a constitucionalidade. Aprovado nelas, o texto vai ao plenário da casa onde nasceu e, em seguida, à outra casa do Congresso.
Aprovado pelos deputados e pelos senadores, o projeto segue para a sanção, a assinatura do presidente da República que transforma a proposta em lei. O presidente pode vetar o texto inteiro ou parte dele, e o Congresso ainda pode derrubar o veto em sessão conjunta.
|
A lei só produz efeito depois de publicada no Diário Oficial da União, o jornal oficial onde o governo federal divulga leis, decretos e portarias. Sem publicação, não há pagamento. E, publicada a lei, o INSS ainda precisa de regulamentação e de dinheiro previsto no orçamento para creditar o valor.
|
A exigência de dinheiro garantido vem da própria Constituição, que proíbe criar gasto previdenciário sem dizer quem paga a conta:
|
"Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total."
Constituição Federal de 1988, artigo 195, parágrafo 5º
|
Fonte de custeio, na linguagem do orçamento, é a receita que vai bancar a despesa nova, como um imposto, uma contribuição ou um corte em outro gasto. Um 14º salário para todos os aposentados custaria bilhões por ano, e o projeto precisaria apontar de onde sairia cada real.
Cumpridos todos os degraus, a novidade aparece em três lugares oficiais: no portal da Câmara ou do Senado, com a situação "transformado em norma jurídica"; no Diário Oficial; e no extrato de pagamento do Meu INSS, com a rubrica própria do benefício.
Para conferir a situação de qualquer projeto:
1. Anote o número e o ano do projeto citado na mensagem, como PL 4.367/2020. |
2. Entre no portal camara.leg.br, digite o número na busca de proposições e abra a ficha de tramitação. |
3. Leia o campo situação. "Aguardando" ou "arquivado" indica proposta sem efeito; "transformado em norma jurídica" traz o número da lei criada. |
4. Com o número da lei em mãos, procure o texto no portal planalto.gov.br, na área de legislação, e confira a data de publicação. |
5. Abra o Meu INSS, entre em "Extrato de pagamento" e veja se a rubrica nova aparece na competência indicada pelo governo. |
Projeto que falha no degrau 3 não vira dinheiro, por mais compartilhada que seja a mensagem.
|
| |
|