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O 13º que paga INSS e fica fora da média

O desconto sai todo dezembro, mas o artigo 28 da Lei 8.212 tira o 13º da conta que forma a aposentadoria.

Holerite de dezembro dobrado sobre uma mesa de madeira.

O desconto de dezembro fica fora da média

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Toda contribuição paga ao INSS conta para a aposentadoria. No holerite de dezembro de Marcos Vieira Lima, uma delas não conta.

Marcos é um personagem montado para esta edição, com números redondos. Tem 52 anos, trabalha como analista de estoque numa distribuidora de Contagem, em Minas Gerais, e ganha R$ 4.000 por mês com carteira assinada.

Em dezembro, o holerite dele (o demonstrativo de salário e descontos que a empresa entrega todo mês) chega com duas linhas de INSS. A primeira desconta sobre o salário do mês. A segunda desconta sobre o décimo terceiro, a gratificação natalina que a lei manda pagar no fim do ano.

As duas linhas saem do bolso dele e vão para o mesmo caixa da Previdência. Só uma vai aparecer no cálculo da aposentadoria quando Marcos der entrada no pedido.

Ele tem 30 anos de carteira. Pagou INSS sobre 30 décimos terceiros, um por dezembro, sem falhar nenhum. Nenhum deles entra na média que vai definir o valor do benefício.

Marcos descobriu a diferença numa conversa de fim de expediente. Um colega recém-aposentado contou que tinha feito a conta somando a renda do ano inteiro, dividindo por doze, e que o primeiro depósito chegou menor do que ele esperava.

O colega achou que o INSS tinha errado. Pagou um despachante para pedir revisão, e a revisão voltou negada em poucas semanas.

A exclusão não vem de falha do sistema nem de empresa que deixou de recolher. Está escrita na lei de custeio da Previdência desde 1994, com todas as letras, e se repete na lei que trata dos benefícios.

Quem descobre tarde costuma achar que foi lesado e cai em promessa de revisão. Quem descobre cedo tira o décimo terceiro da conta na hora de planejar quanto vai receber, e chega à data do pedido sem susto.

Nas faixas abaixo: o artigo que separa o desconto da média, a conta do que Marcos paga sem reflexo no benefício e as ofertas que usam o tema para vender ação sem chance.

Continue lendo ↓

 
 

I  O que muda pra você

O desconto que não vira média

O artigo 28 da Lei 8.212, de 1991, define o salário de contribuição (a base sobre a qual o INSS desconta). O parágrafo 7º trata do décimo terceiro, e a redação atual veio da Lei 8.870, de abril de 1994:

“O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.”

Lei 8.212, artigo 28, parágrafo 7º, redação da Lei 8.870, 1994

A frase tem duas metades. A primeira manda descontar: o décimo terceiro é salário de contribuição e paga INSS como qualquer salário. A segunda tira o valor de uma conta só, a do benefício.

A lei dos benefícios repete a exclusão pelo outro lado. O artigo 29, parágrafo 3º, da Lei 8.213 manda considerar os ganhos habituais do empregado sobre os quais incidiu contribuição, “exceto o décimo-terceiro salário”.

Na prática, a média que forma o salário de benefício (a base do valor da aposentadoria) é feita só com salários mensais. Desde a Emenda Constitucional 103, de 2019, ela usa todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores.

O motivo da exclusão está no formato da conta. A média trabalha com competências, palavra do INSS para o mês a que a contribuição se refere. Cada competência tem um salário. O décimo terceiro não corresponde a um mês trabalhado e, somado, viraria uma 13ª competência por ano.

O décimo terceiro do empregado paga INSS todo ano e não entra em nenhuma linha da média da aposentadoria. O desconto financia o sistema; o benefício é calculado sem ele.

O desconto também não vale como mês de carência (o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito ao benefício). Quem trabalhou os 12 meses do ano soma 12 meses de carência, com ou sem décimo terceiro.

O regulamento manda calcular a contribuição do décimo terceiro em separado do salário de dezembro, no artigo 214, parágrafo 7º, do Decreto 3.048, de 1999. A gratificação não se soma ao salário do mês para empurrar Marcos para uma alíquota maior.

A regra vale para o empregado com carteira, o doméstico e o avulso, que recebem a gratificação. Quem contribui por conta própria, como autônomo ou microempreendedor, não tem décimo terceiro e paga só as competências mensais.

 
 

II  Régua da Transição

A conta de Marcos em 35 dezembros

O desconto do décimo terceiro segue a tabela progressiva do INSS, a mesma do salário mensal: 7,5%, 9%, 12% e 14%, cada alíquota sobre uma faixa da remuneração.

Pela tabela de 2025, divulgada pelo Ministério da Previdência Social, o décimo terceiro de R$ 4.000 de Marcos sofre desconto de R$ 373,41, faixa por faixa:

1. Até R$ 1.518,00: 7,5%, ou R$ 113,85.

2. De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%, ou R$ 114,83.

3. De R$ 2.793,89 a R$ 4.000,00: 12%, ou R$ 144,73.

A empresa ainda recolhe a parte patronal sobre a mesma gratificação, que é de 20% nas empresas fora do Simples Nacional. Esse valor também não aparece na média de Marcos.

Repetido ao longo da carreira, o número cresce. Com 35 anos de carteira e o mesmo salário em valores de hoje, Marcos paga 35 décimos terceiros: cerca de R$ 13 mil só na parte descontada dele.

Nenhum desses R$ 13 mil volta como média. O valor da aposentadoria de Marcos sai dos 420 salários mensais dos 35 anos, e só deles.

O que muda na vida dele é o planejamento. Quem calcula a aposentadoria pegando a renda anual e dividindo por doze erra para cima: a renda anual inclui o décimo terceiro, a média do INSS deixa a gratificação de fora.

Marcos recebe R$ 52.000 por ano, somando 12 salários e o décimo terceiro. Dividido por 12, dá R$ 4.333. A média do INSS parte de R$ 4.000, o salário mensal.

Depois da média entra o coeficiente da Emenda 103: 60% mais 2 pontos por ano que passar de 20 anos de contribuição, no caso do homem. Com 35 anos, Marcos chega a 90% da média, ou R$ 3.600 em valores de hoje.

Se ele usasse os R$ 4.333, esperaria R$ 3.900. A diferença de R$ 300 por mês vem só da conta feita do jeito errado, e o direito de Marcos continua inteiro.

A conta certa leva 1 minuto: pegar o salário mensal bruto, aplicar o coeficiente pelos anos de contribuição e ignorar o décimo terceiro. Para quem teve salários muito diferentes ao longo da carreira, o simulador do Meu INSS já faz a média com os valores corrigidos.

 

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III  Fato ou Golpe

A revisão do 13º que chega por mensagem

O tema vira isca porque dá a sensação de dinheiro pago e perdido. A oferta chega por WhatsApp, anúncio ou ligação, com a promessa de “recuperar o décimo terceiro da média”.

Fato: a exclusão vale para todo benefício cujos requisitos foram cumpridos depois de 15 de abril de 1994, quando a Lei 8.870 deu a redação atual ao artigo 28. Para essas aposentadorias, não existe revisão do décimo terceiro.

Golpe: “o INSS esqueceu de incluir seu décimo terceiro, pague a taxa e entramos com a revisão”. A exclusão é a regra escrita na lei, e não há esquecimento a corrigir. Cobrança antecipada por mensagem, sem contrato com advogado identificado pelo número da OAB, é o padrão da fraude.

Fato: o Superior Tribunal de Justiça julgou a tese no Tema 904, em recurso repetitivo (o julgamento que vale para todos os processos iguais). O tribunal só admitiu o décimo terceiro na conta para quem já tinha cumprido todos os requisitos antes da Lei 8.870.

Fato: esse grupo antigo também esbarra na decadência (o prazo depois do qual o pedido de revisão não pode mais ser feito), que é de 10 anos pelo artigo 103 da Lei 8.213. Benefício concedido nos anos 1990 já passou desse prazo faz tempo.

Golpe: “seu décimo terceiro não foi recolhido e a sua aposentadoria vai sair menor”. Recolhido ou não, a gratificação não mexe na média. A falha que pesa no valor é a do salário mensal que a empresa deixou de declarar, e ela aparece como mês vazio no extrato.

Fato: o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o histórico de contribuições guardado pelo INSS) mostra as remunerações mês a mês no aplicativo Meu INSS. Quem acha mês vazio pede o acerto com holerite ou carteira de trabalho, sem intermediário pago. O pedido é gratuito e sai pelo próprio aplicativo, no serviço de atualização do CNIS.

Golpe: “dá para receber o décimo terceiro como salário de dezembro e aumentar a média”. Pagar gratificação disfarçada de salário muda a natureza da verba na folha e é irregular. E um mês mais alto quase não mexe numa média de centenas de salários.

“Você sabe quanto INSS saiu do seu último décimo terceiro?”

Confira sozinho, com o holerite de dezembro e o Meu INSS abertos:

1. O valor da linha de INSS sobre o décimo terceiro no holerite de dezembro.

2. Os 12 salários mensais do último ano no extrato do CNIS, sem nenhum mês vazio.

3. A média do simulador do Meu INSS comparada com o seu salário mensal, sem dividir a renda anual por doze.

 
 
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Quiz da edição

Pela tabela de 2025 do INSS, quanto sai de desconto sobre o décimo terceiro de R$ 4.000 do Marcos?

AR$ 113,85
BR$ 144,73
CR$ 373,41
DR$ 480,00

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