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A Lei 8.213, de 1991, lista no artigo 11 quem é segurado obrigatório do INSS. O inciso VII traz o segurado especial, e a alínea b desse inciso nomeia o pescador artesanal.
Pescador artesanal, para a lei, é quem faz da pesca a profissão habitual ou o principal meio de vida. Vale para quem pesca sozinho ou em regime de economia familiar (o trabalho dos parentes no mesmo barco, sem empregado fixo).
O barco tem limite. O Decreto 3.048, de 1999, aceita embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta (a medida do volume interno do casco), o porte de uma canoa a motor ou de um bote de pesca costeira.
A família inteira entra junto. O cônjuge e os filhos maiores de 16 anos que trabalham na pesca também são segurados especiais, cada um com direito próprio, mesmo sem o barco no nome deles.
Raimunda escolhia e lavava o camarão, e a lei conta o trabalho de terra como parte da atividade. A marisqueira (quem cata marisco, caranguejo e sururu na beira do mangue) entra na mesma alínea.
A regra do dinheiro vem da Constituição de 1988, que separou o pescador artesanal do contribuinte comum:
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“O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.”
Constituição Federal, artigo 195, parágrafo 8º, 1988
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Em português corrido: a contribuição sai da venda do pescado, não de uma guia mensal paga pela família.
A alíquota (o percentual descontado) é de 1,3% sobre o valor bruto da venda, somando a parte da Previdência e a do seguro contra acidente. Quem compra, seja peixaria, cooperativa ou entreposto, desconta na hora e repassa ao governo.
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Para o INSS, cada venda de pescado com nota conta a favor da família inteira do barco, sem carnê.
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Se a peixaria descontou e não repassou, a dívida é dela. O artigo 30 da Lei 8.212 põe a obrigação de recolher no comprador, e o pescador não perde o mês por falta dele.
O carnê de Raimunda não era proibido. A contribuição facultativa de segurado especial existe, mas só serve para quem quer um benefício acima do salário mínimo, calculado sobre a média do que pagou.
Raimunda pagou sobre o mínimo, e o benefício dela sairia no mínimo de qualquer jeito. Os 11 anos de guia somaram tempo de contribuição sem mexer no valor.
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