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Nota de venda do camarão aposenta pescadora aos 55

O pescador artesanal em família é segurado especial. Quem compra o peixe recolhe o INSS, sem carnê.

Rede de pesca e bloco de notas sobre um trapiche.

Cada nota de venda vira mês de pesca

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Pescador artesanal em família não paga carnê ao INSS. Em Bragança, no Pará, Raimunda Nonata Sousa Pinheiro pagou carnê por 11 anos seguidos, todo dia 15, sem precisar de nenhuma das guias.

Raimunda é uma personagem montada para esta edição, com as regras da Lei 8.213 e do decreto que a regulamenta. Nasceu em 1970, numa vila de pescadores na beira do rio Caeté, filha de um tirador de caranguejo.

Aos 25 anos, casou com Josué, dono de uma canoa a motor de casco de madeira. Desde então, os dois saem juntos de madrugada para pescar camarão no estuário (o trecho onde o rio encontra o mar), e o filho mais velho entrou no barco aos 16.

Ninguém ali tem patrão nem empregado. Josué pilota e lança a rede, Raimunda escolhe e lava o camarão no trapiche, e o filho carrega as caixas de isopor até a balança.

O camarão vai para uma peixaria de Bragança, que pesa a caixa, paga no ato e entrega um papel carbonado com a data, o peso e o nome de quem vendeu.

Em 2014, uma vizinha garantiu a Raimunda que mulher de pescador só se aposentava com carnê pago, porque o barco estava registrado para Josué. Raimunda começou a pagar como facultativa (a pessoa sem renda própria que contribui por conta, com 11% do salário mínimo).

Em 2025, aos 55 anos, levou à agência do INSS uma sacola de supermercado com 16 anos de papéis carbonados, o registro de pescadora no nome dela e os carnês.

A atendente separou os papéis em duas pilhas. As notas da peixaria e o registro provavam a pesca. Os carnês, pagos por 11 anos, não mudavam o direito dela em nada.

A seção I mostra por que o barco da família já contava como contribuição desde o primeiro camarão vendido.

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I  O que muda pra você

O barco paga pela família inteira

A Lei 8.213, de 1991, lista no artigo 11 quem é segurado obrigatório do INSS. O inciso VII traz o segurado especial, e a alínea b desse inciso nomeia o pescador artesanal.

Pescador artesanal, para a lei, é quem faz da pesca a profissão habitual ou o principal meio de vida. Vale para quem pesca sozinho ou em regime de economia familiar (o trabalho dos parentes no mesmo barco, sem empregado fixo).

O barco tem limite. O Decreto 3.048, de 1999, aceita embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta (a medida do volume interno do casco), o porte de uma canoa a motor ou de um bote de pesca costeira.

A família inteira entra junto. O cônjuge e os filhos maiores de 16 anos que trabalham na pesca também são segurados especiais, cada um com direito próprio, mesmo sem o barco no nome deles.

Raimunda escolhia e lavava o camarão, e a lei conta o trabalho de terra como parte da atividade. A marisqueira (quem cata marisco, caranguejo e sururu na beira do mangue) entra na mesma alínea.

A regra do dinheiro vem da Constituição de 1988, que separou o pescador artesanal do contribuinte comum:

“O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.”

Constituição Federal, artigo 195, parágrafo 8º, 1988

Em português corrido: a contribuição sai da venda do pescado, não de uma guia mensal paga pela família.

A alíquota (o percentual descontado) é de 1,3% sobre o valor bruto da venda, somando a parte da Previdência e a do seguro contra acidente. Quem compra, seja peixaria, cooperativa ou entreposto, desconta na hora e repassa ao governo.

Para o INSS, cada venda de pescado com nota conta a favor da família inteira do barco, sem carnê.

Se a peixaria descontou e não repassou, a dívida é dela. O artigo 30 da Lei 8.212 põe a obrigação de recolher no comprador, e o pescador não perde o mês por falta dele.

O carnê de Raimunda não era proibido. A contribuição facultativa de segurado especial existe, mas só serve para quem quer um benefício acima do salário mínimo, calculado sobre a média do que pagou.

Raimunda pagou sobre o mínimo, e o benefício dela sairia no mínimo de qualquer jeito. Os 11 anos de guia somaram tempo de contribuição sem mexer no valor.

 

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II  Régua da Transição

Dezesseis anos num papel carbonado

A idade da aposentadoria do pescador artesanal ficou fora da Reforma da Previdência de 2019. A Emenda Constitucional 103 manteve 60 anos para o homem e 55 para a mulher, sem pedágio e sem regra de pontos.

A outra metade da conta é a carência (o número mínimo de meses exigido). O artigo 25 da Lei 8.213 pede 180 meses, os mesmos 15 anos de quem contribui por carnê.

Para o segurado especial, os 180 meses são de atividade pesqueira, não de guia paga. O artigo 48 aceita meses descontínuos, com intervalo entre um período de pesca e outro, desde que a pescadora esteja na atividade perto da data do pedido.

O valor é de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, com décimo terceiro. Raimunda cumpria os 55 anos em abril de 2025 e precisava provar os 15 anos de pesca.

A prova principal é o registro de pescador. A Lei 11.959, de 2009, a Lei da Pesca, criou o Registro Geral da Atividade Pesqueira, o RGP, e quem pesca para vender precisa estar nele.

O RGP sai pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e gera a carteira de pescador profissional, com a data do primeiro registro. Raimunda tirou a dela em 2009, em nome próprio, como pescadora.

A segunda prova é a nota de venda. O artigo 106 da Lei 8.213 aceita a nota fiscal de entrada emitida pela empresa que comprou a produção, trazendo pescador e data.

O papel carbonado da peixaria era a nota de entrada. Cada papel provava um mês de atividade e trazia o desconto de 1,3% impresso no rodapé.

Raimunda montou o pedido em três passos:

1. Separou as notas por ano, de 2009 a 2025, uma por mês pelo menos.

2. Pediu à colônia de pescadores de Bragança a declaração de filiação e os comprovantes do seguro-defeso.

3. Abriu no Meu INSS o pedido de aposentadoria por idade rural, com a carteira do RGP anexada.

O seguro-defeso pesou a favor. A Lei 10.779, de 2003, paga um salário mínimo por mês ao pescador artesanal durante o defeso (a época em que a pesca de uma espécie fica proibida para a reprodução), e só recebe quem tem RGP ativo.

Nota de venda com nome e data, somada à carteira do RGP, prova o mês de pesca que nenhum carnê precisava provar.

O INSS contou 192 meses, de março de 2009 a fevereiro de 2025, e concedeu a aposentadoria em julho de 2025. Os 11 anos de carnê ficaram registrados no CNIS (o extrato de contribuições), sem efeito no valor.

 
 

III  Fato ou Golpe

Carteira de pescador não se compra

O RGP é a porta da aposentadoria e do seguro-defeso, e por isso atrai quem cobra para abrir uma porta gratuita.

Fato: o pedido de RGP é de graça, feito no sistema do Ministério da Pesca com o login gov.br do próprio pescador.

Golpe: o despachante cobra para “agilizar a carteira de pescador” e some com os documentos. O pedido não tem taxa, e a colônia de pescadores ajuda a preencher sem cobrar pelo registro.

Fato: a filiação à colônia é livre. A Constituição de 1988 proíbe obrigar alguém a se filiar a sindicato ou colônia, e a aposentadoria não depende de mensalidade em dia.

Golpe: o SMS avisa “carteira de pescador suspensa, regularize via Pix hoje”. O ministério não cobra por mensagem, e a situação do RGP se confere no próprio sistema, com o login do pescador.

Fato: nota de venda sem identificar o pescador vale pouco. O papel precisa trazer nome, data e produto vendido, e nota no nome de outra pessoa da família prova a pesca daquela pessoa.

Golpe: o intermediário oferece notas antigas “montadas” para fechar os 180 meses. Nota falsa vira fraude contra o INSS, e quem assina o pedido responde junto com quem vendeu o papel.

Golpe: um falso servidor liga dizendo ser do INSS e pede a senha do gov.br para “conferir o defeso”. Nem o INSS nem o ministério pedem senha por telefone.

Fato: o pescador artesanal não precisa pagar carnê para ter a aposentadoria de um salário mínimo, o auxílio por incapacidade e a pensão para a família.

Raimunda recebeu o primeiro pagamento em agosto de 2025, com os atrasados desde a data do pedido. Parou de pagar o carnê no mesmo mês e segue no trapiche, escolhendo camarão com Josué e o filho.

“Quantas notas de venda com o seu nome estão hoje na sua gaveta?”

Confira antes de ir ao INSS, com a carteira do RGP na mão:

1. Data do primeiro registro no RGP e se ele segue ativo.

2. Seu nome, a data e o produto em cada nota de venda.

3. Uma nota por ano, pelo menos, nos últimos 15 anos.

 
 
Quiz da edição

Quantos meses de atividade pesqueira o INSS contou para conceder a aposentadoria de Raimunda?

A180 meses, o mínimo exigido pela Lei 8.213
B216 meses, equivalentes a 18 anos corridos de carnê
C192 meses, de março de 2009 a fevereiro de 2025
D155 meses, parte deles pagos por carnê facultativo

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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