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Quem se filia ao INSS já doente não recebe auxílio por incapacidade. Em Blumenau, a costureira Marlene Duarte Siqueira entrou no sistema com artrose no joelho direito e, dois anos depois, recebeu o benefício.
Marlene é uma personagem composta a partir do artigo 59 da Lei 8.213 e da rotina da perícia, sem ser uma pessoa real. Nasceu em 1971, em Gaspar, e costura em casa desde os 20 anos, numa máquina industrial de pedal.
Durante quase três décadas, ela trabalhou sem recolher nada. Fazia barra de calça, ajuste de vestido e uniforme para duas escolas do bairro, sempre recebendo em dinheiro.
Em agosto de 2019, o joelho direito começou a inchar no fim do dia. O ortopedista pediu radiografia e escreveu no laudo artrose grau 2 (desgaste moderado da cartilagem, com o espaço entre os ossos ainda preservado). Receitou fisioterapia e liberou o trabalho.
A filha, contadora, insistiu no carnê. Em janeiro de 2021, Marlene fez a inscrição como contribuinte individual (quem trabalha por conta própria e paga o próprio INSS) e passou a recolher todo mês, sem falhar.
Em março de 2023, o joelho travou de vez. A ressonância mostrou artrose grau 4, com a cartilagem gasta até o osso, e o cirurgião indicou prótese. Ela não conseguia mais firmar o pé no pedal da máquina.
Com 26 contribuições pagas, Marlene pediu o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A carência de 12 meses estava cumprida com folga.
A carta do INSS chegou em maio com uma linha só: doença preexistente ao ingresso no Regime Geral. O perito tinha visto a radiografia de 2019 na pasta e parado ali.
A negativa usou a regra pela metade. A lei barra a doença antiga, mas abre uma exceção escrita na mesma frase, e é nela que o caso de Marlene se resolve. A seção I mostra a frase inteira e as duas datas que o perito precisa separar.
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