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Leve à perícia o laudo feito antes dos 21

O filho maior de 21 anos segue dependente quando é inválido, e a data de início fixada pela perícia decide a pensão.

Uma pasta com um laudo médico antigo preso por um clipe.

O laudo antigo guardava a data certa

▼
 

O filho deixa de ser dependente do INSS no dia em que faz 21 anos. Em março de 2025, em Londrina, Rafael Moreira Lima tinha 34 anos e pediu a pensão do pai.

Rafael é um personagem composto a partir da Lei 8.213 e de pedidos comuns no INSS; ninguém com esse nome viveu o caso descrito aqui. Os papéis dele são os que muita família guarda numa pasta de exames.

O pai, José Carlos Lima, foi motorista de ônibus com carteira assinada por 31 anos. Morreu em janeiro de 2025, viúvo, aos 66 anos, já aposentado. Rafael morava com ele desde sempre e nunca teve emprego registrado.

Aos 19 anos, em 2010, Rafael teve a primeira crise de psicose, um quadro mental grave que altera a percepção da realidade. Foi atendido no CAPS de Londrina, o Centro de Atenção Psicossocial da prefeitura, e passou a tomar remédio controlado todos os dias.

A primeira internação veio em 2014, aos 23 anos. Foi esse papel, o da internação, que a família levou ao INSS junto com a certidão de óbito do pai.

A perícia médica do INSS examinou Rafael em maio. O laudo reconheceu a invalidez, mas fixou a data de início em 2014, a da internação. O pedido foi negado em junho, com uma frase só: invalidez posterior aos 21 anos.

A família não entendeu. Rafael estava doente desde os 19, e todo mundo em casa sabia. Ninguém tinha mostrado ao perito as fichas do CAPS de 2010, guardadas numa gaveta da cozinha do pai.

O caso de Rafael junta as duas datas desta edição. Uma é a idade de 21 anos, quando o filho comum sai da lista de dependentes. A outra é o dia em que a doença começou, que o perito escreve no laudo e que decide se a pensão sai.

Antes do pedido, vale entender quem é esse filho para o INSS e por que a lei abre a exceção. A primeira faixa abaixo mostra a regra e o papel do laudo.

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I  O que muda pra você

O filho que segue na lista

A Lei 8.213, a lei dos benefícios da Previdência, lista os dependentes do segurado no artigo 16. O filho entra na primeira classe, a mesma do cônjuge, e fica nela até os 21 anos.

A lei abre exceção para três situações: o filho inválido, o filho com deficiência intelectual ou mental e o filho com deficiência grave. Nesses casos, a idade não tira o filho da lista, e ele pode receber a pensão aos 30, 40 ou 60 anos.

“São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.”

Lei 8.213, de 1991, artigo 16, na redação da Lei 13.146, de 2015

Inválido, para o INSS, é quem não consegue trabalhar em atividade nenhuma, de forma permanente. Deficiência grave é outra conta: a pessoa pode até trabalhar, mas tem impedimento de longo prazo que a perícia mede com a avaliação biopsicossocial, o exame que soma o lado médico e o lado social.

O filho maior de 21 anos só segue dependente se a invalidez ou a deficiência começou antes dos 21.

A exigência está no Decreto 3.048, o regulamento da Previdência, no artigo 17. O texto diz que o filho perde a condição de dependente ao fazer 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência, desde que a condição tenha surgido antes dessa idade ou da emancipação.

A emancipação também conta. O filho que casou aos 19, abriu empresa ou passou em concurso público antes dos 21 sai da lista nesse dia, e a invalidez que vier depois não o devolve a ela.

O filho de primeira classe não precisa provar que dependia do pai. A dependência econômica é presumida pela lei, e o INSS não pede extrato de conta nem comprovante de despesa.

O ponto que pesa é a data. O perito escreve no laudo duas datas: a DID, data de início da doença, e a DII, data de início da incapacidade. É a DII que o INSS compara com o aniversário de 21 anos.

No caso de Rafael, a doença começou em 2010 e a incapacidade foi datada em 2014. O perito usou o único papel que tinha na mão, o da internação. A faixa seguinte mostra como as datas se encaixam e onde a família pode corrigir o laudo.

 

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II  Régua da Transição

As quatro datas do pedido

O pedido do filho inválido passa por quatro datas. Se alguma delas estiver fora da ordem, a pensão não sai.

A ordem certa é esta: a incapacidade começa, o filho faz 21 anos, o segurado morre e a família faz o pedido. A DII precisa vir antes dos 21 e, por consequência, antes da morte do segurado.

O perito fixa a DII pelos documentos que recebe; papel que fica em casa não entra no laudo.

Veja como ficaram as datas de Rafael:

DataFato
Junho de 2010Primeira crise, aos 19
Junho de 2012Rafael faz 21 anos
Abril de 2014Primeira internação
Janeiro de 2025Morte do pai
Março de 2025Pedido da pensão

O laudo pôs a DII em abril de 2014, depois dos 21. Com as fichas do CAPS de 2010, a mesma perícia teria a prova de que a incapacidade vinha de antes.

Pedido negado não encerra o caso. A família tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para entrar com recurso na Junta de Recursos do CRPS, o Conselho de Recursos da Previdência Social, que julga as negativas do INSS. O recurso sai pelo Meu INSS, o aplicativo do instituto.

No recurso, a família pode pedir nova perícia e juntar documento que não estava no primeiro pedido. Para montar a prova da data, o caminho tem quatro passos:

1. Pedir ao CAPS, posto ou hospital a cópia do prontuário com a data do primeiro atendimento.

2. Juntar receita antiga, atestado escolar ou laudo de especialista que mostre a doença antes dos 21.

3. Pedir ao psiquiatra ou médico atual um relatório que cite a data de início e o CID, o código da doença na classificação internacional.

4. Enviar tudo pelo Meu INSS no recurso, pedindo nova perícia para revisar a DII.

A pensão de Rafael, se concedida, conta desde a data da morte do pai, porque o pedido saiu em março, dentro de 90 dias do óbito. Depois desse prazo, a pensão conta só da data do pedido, e os meses de espera se perdem.

A pensão do filho inválido não acaba com a idade. Ela dura enquanto durar a invalidez, e o INSS pode chamar o filho para nova perícia. Se a condição deixar de existir, a cota dele se encerra.

 
 

III  Fato ou Golpe

O laudo e a data de início

A pensão do filho inválido atrai golpe porque a família chega cansada, com papel demais e prazo curto. Seis pontos separam a lei da armadilha.

Golpe: comprar laudo novo com a data de início antiga.

Atestado com data inventada é falsidade ideológica, crime do artigo 299 do Código Penal. O perito confere o documento com o prontuário da unidade de saúde, e a fraude descoberta derruba a pensão e vira processo.

Fato: o laudo antigo vale mais que o novo. Ficha do CAPS, receita carimbada e prontuário de hospital da época são a prova mais forte da data, porque foram escritos quando a doença começou.

Golpe: o intermediário promete “garantir a pensão” sem perícia, mediante pagamento adiantado. Nenhum filho maior de 21 anos recebe a pensão por invalidez sem o exame da perícia médica federal, e quem cobra adiantado não decide nada.

Fato: o Superior Tribunal de Justiça tem decisões aceitando a invalidez surgida depois dos 21, desde que anterior à morte do segurado. O INSS segue o decreto e nega no balcão; a tese mais aberta só vale num processo na Justiça Federal.

Golpe: mensagem no WhatsApp avisa que a pensão do filho vai ser cortada e cobra uma taxa para “manter o benefício”. O INSS chama para perícia por carta ou pelo Meu INSS, nunca cobra taxa por ela.

Fato: o filho inválido que recebe a pensão pode ter curador nomeado pelo juiz. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146 de 2015, a curatela cobre só os atos de dinheiro e de patrimônio.

A família de Rafael pediu o prontuário ao CAPS de Londrina em julho de 2025. A ficha de junho de 2010 trazia o diagnóstico e o CID. O recurso foi para a Junta com o relatório do psiquiatra e as receitas de 2011.

A nova perícia, em outubro de 2025, mudou a DII para junho de 2010. A Junta deu provimento ao recurso, e a pensão saiu com pagamento desde janeiro de 2025, mês da morte do pai, com os atrasados corrigidos.

“Onde está guardado o primeiro papel médico de quem depende de você em casa?”

Confira na pasta de exames antes do pedido:

1. A data do primeiro atendimento, anterior aos 21 anos.

2. O CID escrito no prontuário ou no relatório médico.

3. O carimbo da unidade de saúde em cada ficha antiga.

 
 
Quiz da edição

No laudo da perícia do INSS, em que ano foi fixada a DII (data de início da incapacidade) de Rafael, que levou à negativa do pedido de pensão?

A2010
B2012
C2014
D2025

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