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A Lei 8.213, a lei dos benefícios da Previdência, lista os dependentes do segurado no artigo 16. O filho entra na primeira classe, a mesma do cônjuge, e fica nela até os 21 anos.
A lei abre exceção para três situações: o filho inválido, o filho com deficiência intelectual ou mental e o filho com deficiência grave. Nesses casos, a idade não tira o filho da lista, e ele pode receber a pensão aos 30, 40 ou 60 anos.
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“São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.”
Lei 8.213, de 1991, artigo 16, na redação da Lei 13.146, de 2015
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Inválido, para o INSS, é quem não consegue trabalhar em atividade nenhuma, de forma permanente. Deficiência grave é outra conta: a pessoa pode até trabalhar, mas tem impedimento de longo prazo que a perícia mede com a avaliação biopsicossocial, o exame que soma o lado médico e o lado social.
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O filho maior de 21 anos só segue dependente se a invalidez ou a deficiência começou antes dos 21.
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A exigência está no Decreto 3.048, o regulamento da Previdência, no artigo 17. O texto diz que o filho perde a condição de dependente ao fazer 21 anos, salvo se for inválido ou tiver deficiência, desde que a condição tenha surgido antes dessa idade ou da emancipação.
A emancipação também conta. O filho que casou aos 19, abriu empresa ou passou em concurso público antes dos 21 sai da lista nesse dia, e a invalidez que vier depois não o devolve a ela.
O filho de primeira classe não precisa provar que dependia do pai. A dependência econômica é presumida pela lei, e o INSS não pede extrato de conta nem comprovante de despesa.
O ponto que pesa é a data. O perito escreve no laudo duas datas: a DID, data de início da doença, e a DII, data de início da incapacidade. É a DII que o INSS compara com o aniversário de 21 anos.
No caso de Rafael, a doença começou em 2010 e a incapacidade foi datada em 2014. O perito usou o único papel que tinha na mão, o da internação. A faixa seguinte mostra como as datas se encaixam e onde a família pode corrigir o laudo.
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