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Leve a carta de negativa do INSS ao Juizado

A Lei 10.259, de 2001, abre o Juizado Especial Federal ao segurado sem custas na primeira instância e sem advogado obrigatório.

Uma carta oficial dobrada e uma carteira de trabalho antiga sobre um balcão de fórum.

A carta de negativa abriu a porta do Juizado

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No Juizado Especial Federal, o segurado não paga custas para processar o INSS. Em agosto de 2025, em Maringá, um despachante cobrou de Maria das Graças Ferreira R$ 2.500 adiantados para entrar com a ação.

Maria é uma personagem composta a partir da Lei 10.259 e de casos comuns no Juizado; ninguém com esse nome viveu a história descrita aqui. Os papéis dela são os de muita gente que teve o pedido negado pelo INSS.

Ela costurou por 22 anos em confecções da cidade. Fez 62 anos em março de 2025 e pediu a aposentadoria por idade pelo Meu INSS, o aplicativo do instituto, com a carteira de trabalho escaneada.

O pedido voltou negado em julho. O INSS contou 168 meses de contribuição no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que guarda os vínculos de cada trabalhador. A lei pede 180 meses para a mulher. Faltavam 12.

Os 12 meses estavam na carteira dela, anotados por uma fábrica de jeans extinta em 1994. A empresa nunca mandou o vínculo ao sistema, e o INSS não aceitou a anotação sem outra prova.

Uma vizinha indicou o despachante. Ele disse que processo contra o governo custava caro, que precisava de advogado e de guia paga no banco, e pediu o dinheiro na frente, mais 30% dos atrasados.

Maria guardou o recado num papel da bolsa e passou duas semanas sem decidir se pagava.

Nenhuma das três afirmações valia para a ação de Maria. O valor dela cabia no limite do Juizado, a lei federal dispensa custas na primeira instância e o segurado pode assinar o pedido sozinho, no balcão do fórum.

O caso junta três perguntas desta edição: onde a ação corre, quanto custa entrar e o que levar no dia. A primeira faixa abaixo mostra a lei que criou o Juizado e o que ela garante a quem chega sem advogado.

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I  O que muda pra você

A porta sem custas

A Lei 10.259, de 2001, criou os Juizados Especiais Federais, a parte da Justiça Federal feita para causa de valor menor e rito curto. É lá que chega a ação do segurado contra o INSS quando o valor cabe no limite da lei.

“Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.”

Lei 10.259, de 2001, artigo 3

O valor da causa soma as parcelas atrasadas e 12 parcelas futuras do benefício. Na aposentadoria de Maria, de um salário mínimo, a conta ficava muito abaixo do limite.

A ação vale para quase todo pedido negado: aposentadoria, auxílio por incapacidade, pensão, salário-maternidade e o BPC, o benefício assistencial pago ao idoso e à pessoa com deficiência de baixa renda.

Onde existe vara do Juizado na cidade, a competência é absoluta. A ação que cabe no limite corre lá, e o segurado não escolhe a vara comum.

No Juizado, o segurado não paga custas, taxa nem despesa para entrar com a ação na primeira instância.

A regra vem da Lei 9.099, de 1995, a lei dos juizados estaduais, que a Lei 10.259 manda aplicar no que não contrariar. O artigo 54 diz que o acesso ao Juizado, no primeiro grau, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas.

O advogado também é dispensável. O artigo 10 da Lei 10.259 permite que a parte atue sozinha ou designe por escrito um representante para a causa, advogado ou não.

O Supremo Tribunal Federal confirmou a regra em 2006, no julgamento da ADI 3.168, a ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB contra o artigo. A decisão vale para as causas cíveis da primeira instância.

A dispensa tem limite. Para recorrer à Turma Recursal, o grupo de três juízes que revisa a sentença do Juizado, o segurado precisa de advogado ou da Defensoria Pública da União. Quem perde o recurso pode pagar custas e honorários.

A perícia médica ou social, quando o caso pede, também não sai do bolso do segurado. O juiz nomeia o perito, e o artigo 12 da lei manda o tribunal adiantar o pagamento com verba própria.

Para Maria, a conta do despachante não tinha base: nada de guia no banco, nada de advogado obrigatório. Faltava saber como entrar no fórum e com quais papéis, o que a segunda faixa mostra.

 

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II  Régua da Transição

O pedido escrito no balcão

O segurado sem advogado entra no Juizado pela atermação, o atendimento em que um servidor do fórum escreve o pedido a termo, ou seja, transforma o relato do segurado em petição.

O servidor não dá conselho jurídico nem promete resultado. Ele registra o pedido com as palavras do segurado, anexa os documentos levados e entrega o número do processo.

Cada seção da Justiça Federal organiza o setor do seu jeito. Em algumas cidades a atermação é presencial; em outras, o tribunal abre formulário pela internet ou agenda por telefone. A página do Tribunal Regional Federal da região informa o canal.

Sem a carta de negativa do INSS, o Juizado não tem conflito para julgar e o pedido não anda.

O Supremo fixou a exigência em 2014, no Recurso Extraordinário 631.240: antes de processar, o segurado precisa ter pedido o benefício ao INSS. A negativa, ou a demora sem resposta além do prazo, prova o conflito.

Para o dia da atermação, leve:

1. Documento com foto e o CPF.

2. Comprovante de residência recente, que define a vara.

3. A carta de negativa e o número do requerimento.

4. O extrato do CNIS, baixado no Meu INSS.

5. Carteira de trabalho, carnês ou laudos do ponto negado.

Veja como andou o caso de Maria:

DataFato
Março de 2025Pedido no Meu INSS
Julho de 2025Negativa por carência
Setembro de 2025Atermação no Juizado
Fevereiro de 2026Audiência com testemunhas

Maria levou a carteira com o vínculo da fábrica de jeans e o nome de duas testemunhas: uma ex-colega de costura e o encarregado da época. No Juizado, a testemunha vai à audiência sem intimação, e cada parte pode levar até três, pelo artigo 34 da Lei 9.099.

O processo corre em formato eletrônico, e o segurado acompanha pelo número que recebe no dia. A citação do INSS sai pelo sistema, e o instituto não tem prazo em dobro: o artigo 9 da Lei 10.259 tira esse privilégio da autarquia.

Antes da sentença, o juiz pode marcar conciliação. O procurador do INSS tem autorização na própria lei, no parágrafo único do artigo 10, para fazer acordo no Juizado.

 
 

III  Fato ou Golpe

O despachante da porta do fórum

A ação no Juizado atrai intermediário porque o segurado chega com a negativa na mão e medo de processo. Seis pontos separam a lei da armadilha.

Golpe: cobrar guia de custas para abrir ação no Juizado.

Na primeira instância, nenhum boleto é exigido do segurado. Quem pede pagamento antecipado de custas para uma ação de aposentadoria dentro do limite vende uma taxa inexistente.

Fato: o advogado pode cobrar honorário pelo trabalho no Juizado, e o contrato costuma prever percentual dos atrasados. O acordo vem por escrito, com o percentual e a base de cálculo, assinado antes da ação.

Golpe: mensagem no WhatsApp avisa que a ação foi ganha e pede um pagamento para liberar o dinheiro. O Juizado não cobra para liberar valor, e o depósito sai em conta judicial em favor do segurado.

Fato: a Defensoria Pública da União atende de graça quem comprova renda baixa, pelo critério que ela mesma fixa, e pode assumir a ação no Juizado ou no recurso.

Golpe: o intermediário diz que o Juizado só aceita ação com advogado credenciado no fórum. A lei não cria credenciamento, e o balcão de atermação recebe o segurado sozinho.

Fato: a sentença do Juizado vale igual à da vara comum. Se o INSS não recorrer em 10 dias, prazo do artigo 42 da Lei 9.099, ela se torna definitiva e o juiz manda implantar o benefício.

Maria não pagou o despachante. A filha dela, Juliana, leu o artigo 54 da Lei 9.099 no site do Planalto e levou a mãe ao fórum de Maringá em setembro de 2025, com a carta de negativa e a carteira.

Na audiência de fevereiro de 2026, as duas testemunhas confirmaram o trabalho na fábrica de jeans. A sentença mandou o INSS averbar os 12 meses e conceder a aposentadoria desde março de 2025, data do pedido, com os atrasados corrigidos. O INSS não recorreu.

O benefício foi implantado em abril de 2026. Entre custas, perícia e atermação, Maria não gastou um real com o processo; o gasto foi a passagem de ônibus até o fórum.

“Onde está guardada a carta de negativa do último pedido feito ao INSS na sua casa?”

Confira antes de ir ao fórum:

1. O número do requerimento na carta de negativa.

2. O período em falta marcado no extrato do CNIS.

3. O endereço da vara do Juizado da sua cidade.

 
 
Quiz da edição

No caso de Maria, quantos meses de contribuição faltavam para completar a carência exigida pela lei?

A8 meses
B18 meses
C12 meses
D24 meses

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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