|
A Lei 10.259, de 2001, criou os Juizados Especiais Federais, a parte da Justiça Federal feita para causa de valor menor e rito curto. É lá que chega a ação do segurado contra o INSS quando o valor cabe no limite da lei.
|
“Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.”
Lei 10.259, de 2001, artigo 3
|
O valor da causa soma as parcelas atrasadas e 12 parcelas futuras do benefício. Na aposentadoria de Maria, de um salário mínimo, a conta ficava muito abaixo do limite.
A ação vale para quase todo pedido negado: aposentadoria, auxílio por incapacidade, pensão, salário-maternidade e o BPC, o benefício assistencial pago ao idoso e à pessoa com deficiência de baixa renda.
Onde existe vara do Juizado na cidade, a competência é absoluta. A ação que cabe no limite corre lá, e o segurado não escolhe a vara comum.
|
No Juizado, o segurado não paga custas, taxa nem despesa para entrar com a ação na primeira instância.
|
A regra vem da Lei 9.099, de 1995, a lei dos juizados estaduais, que a Lei 10.259 manda aplicar no que não contrariar. O artigo 54 diz que o acesso ao Juizado, no primeiro grau, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas.
O advogado também é dispensável. O artigo 10 da Lei 10.259 permite que a parte atue sozinha ou designe por escrito um representante para a causa, advogado ou não.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a regra em 2006, no julgamento da ADI 3.168, a ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB contra o artigo. A decisão vale para as causas cíveis da primeira instância.
A dispensa tem limite. Para recorrer à Turma Recursal, o grupo de três juízes que revisa a sentença do Juizado, o segurado precisa de advogado ou da Defensoria Pública da União. Quem perde o recurso pode pagar custas e honorários.
A perícia médica ou social, quando o caso pede, também não sai do bolso do segurado. O juiz nomeia o perito, e o artigo 12 da lei manda o tribunal adiantar o pagamento com verba própria.
Para Maria, a conta do despachante não tinha base: nada de guia no banco, nada de advogado obrigatório. Faltava saber como entrar no fórum e com quais papéis, o que a segunda faixa mostra.
|