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Com 5% ao mês, o MEI conta só a idade

O boleto do MEI fecha a aposentadoria por idade. Para contar tempo de contribuição, ele completa 15% no código 1910, mês a mês.

Pasta de elástico com boletos sobre uma bancada de manicure.

A guia de 5% fecha só a aposentadoria por idade

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A guia de 5% do MEI não conta tempo de contribuição. Rosana Ferreira Lopes, manicure com salão no quarto dos fundos de casa, em Campinas, pagou dez anos dessa guia e contou cada mês para se aposentar pela regra dos pontos.

Rosana é uma personagem montada para esta edição, com as regras oficiais do INSS e da lei do MEI (o microempreendedor individual, a empresa de uma pessoa só). Tem 58 anos, atende seis clientes por dia e paga as contas da casa com o esmalte.

Trabalhou 25 anos com carteira assinada numa rede de salões, de 1991 a 2015. Quando a loja fechou, abriu o CNPJ de MEI em janeiro de 2016 e começou a pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o boleto mensal do MEI.

O DAS dela custa hoje R$ 86,05: R$ 81,05 de INSS, 5% do salário mínimo de R$ 1.621, mais R$ 5 de ISS (o imposto municipal sobre serviços). Rosana nunca atrasou uma parcela.

Pela conta dela, os 25 anos de carteira e os quase 11 de MEI somavam 35 anos e 10 meses. Com 58 de idade, chegava a 93,8 pontos, acima dos 93 pedidos à mulher em 2026 na regra de transição por pontos (a soma da idade e do tempo de contribuição).

Em agosto, pediu a aposentadoria no Meu INSS. A resposta veio em seis semanas: indeferida. Pelo cálculo do INSS, ela tinha 25 anos de tempo de contribuição, abaixo dos 30 exigidos da mulher em qualquer regra de transição.

Os 130 meses de MEI estavam no CNIS (o extrato de contribuições do INSS), todos pagos, com uma marca ao lado: contribuição de plano reduzido. Valiam para a aposentadoria por idade, aos 62, e para nenhuma outra.

Rosana guardava os comprovantes do DAS numa pasta de elástico, em ordem de data. Nenhum deles tinha erro. A guia cobria menos do que ela imaginava, e a lei avisa onde está o limite.

A faixa I mostra o que os 5% compram e o que deixam de fora.

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I  O que muda pra você

Os 5% compram metade da proteção

A Lei Complementar 123, de 2006, criou o MEI com uma contribuição ao INSS de 5% sobre o salário mínimo, embutida no DAS. A Lei 8.212, de 1991, a lei de custeio da Previdência, fixa o alcance dessa guia.

O plano de 5% dá ao MEI a aposentadoria por idade, o auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença), o salário-maternidade e, para a família, a pensão e o auxílio-reclusão. Todos saem no valor de um salário mínimo.

Fica de fora a aposentadoria por tempo de contribuição e a contagem recíproca (levar o tempo pago ao INSS para a aposentadoria de servidor público). Para essas duas, o mês de 5% vale como carência e não vale como tempo.

A própria lei traz a saída, no parágrafo 3º do artigo 21:

“O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição (...) deverá complementar a contribuição mensal.”

Lei 8.212, artigo 21, parágrafo 3º, 1991

A complementação cobre a diferença entre os 5% pagos e os 20% do plano normal. Sobre o salário mínimo, sobram 15% a pagar, com juros quando o mês já venceu.

O DAS de 5% conta para a aposentadoria por idade. Para contar como tempo de contribuição, cada mês pede mais 15% do salário mínimo, pago à parte.

A Reforma da Previdência, de novembro de 2019, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois dela. Quem já contribuía antes entrou nas regras de transição, e todas elas pedem tempo de contribuição mínimo.

Para a mulher, são 30 anos; para o homem, 35. Na regra dos pontos, a mulher soma 93 em 2026, e o homem, 103. Nenhum mês de 5% sem complemento entra nessa soma.

A guia complementar interessa, então, a dois grupos: o MEI filiado ao INSS antes da reforma, que mira uma regra de transição, e o MEI que vai prestar concurso e levar o tempo para o regime de servidor.

O MEI que planeja se aposentar por idade, aos 62 a mulher e aos 65 o homem, não precisa complementar nada. Os 5% já fecham a carência de 180 meses.

Rosana estava no primeiro grupo. Os 25 anos de carteira eram tempo de contribuição cheio. Os 130 meses de MEI valiam só a metade da proteção.

 
 

II  Régua da Transição

Mês a mês no código 1910

A guia complementar do MEI é uma GPS (Guia da Previdência Social) com código próprio, o 1910. O código existe só para essa finalidade: completar o DAS de um mês já pago.

Cada guia corresponde a uma competência, o mês a que a contribuição se refere. O valor é 15% do salário mínimo daquela competência. Em 2026, a guia 1910 sai por R$ 243,15.

O vencimento cai no dia 15 do mês seguinte à competência. Paga em dia, a guia vai sem acréscimo. Paga depois, leva juros pela taxa Selic e multa de 0,33% por dia, limitada a 20%.

O passo a passo para um mês recente:

1. Conferir no CNIS se o DAS da competência está pago.

2. Abrir o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) no site da Receita Federal.

3. Escolher contribuinte individual e informar o NIT (o número de inscrição no INSS).

4. Digitar o código 1910, a competência e o valor de 15% do mínimo da época.

5. Pagar a guia gerada no banco ou no aplicativo.

Meses com mais de cinco anos não saem pelo SAL. Para eles, o MEI pede no Meu INSS o cálculo de contribuição em atraso, e o INSS devolve a guia com o valor da indenização (o pagamento retroativo, já com os acréscimos).

Na conta de Rosana, os 130 meses viraram duas pilhas: 60 meses recentes no SAL e 70 meses antigos no cálculo do INSS.

Os valores mudam ano a ano. A competência de janeiro de 2016 parte de 15% sobre R$ 880, o mínimo da época, ou R$ 132. As de 2026 partem de R$ 243,15.

Somadas, as 130 guias de Rosana passam de R$ 23 mil antes dos juros e da multa. Com os acréscimos dos meses antigos, a conta subiu perto de R$ 31 mil, pelo cálculo devolvido pelo INSS.

Do outro lado, a regra dos pontos paga 60% da média dos salários mais 2% por ano de contribuição acima de 15, no caso da mulher. Com 35 anos, Rosana chega a 100% da média.

A complementação não aumenta o salário de contribuição do MEI, que segue no mínimo. Os 130 meses entram na média com o valor de um salário mínimo cada e puxam o benefício para baixo.

Mesmo assim, a troca compensou para Rosana: aposentar aos 58 pela regra dos pontos, quatro anos antes dos 62 da aposentadoria por idade, com 48 parcelas a mais e o décimo terceiro de cada ano.

 

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III  Fato ou Golpe

A guia 1910 não chega por mensagem

A guia complementar mexe com dinheiro atrasado e com pressa de aposentar. Os golpistas sabem e escrevem ao MEI pelo celular.

Fato: a guia 1910 se emite no SAL da Receita ou se pede no Meu INSS, com o login gov.br do próprio MEI. Nenhum órgão manda essa guia pronta por mensagem.

Golpe: o SMS “Seu MEI tem contribuições pendentes, regularize hoje via Pix para não perder a aposentadoria”, com chave Pix de pessoa física. Débito do MEI aparece só no Portal do Empreendedor e no CNIS.

Fato: a guia 1910 completa só o DAS pago. Mês sem DAS quitado não aceita complemento, e a guia complementar sozinha não vira contribuição.

Golpe: o falso escritório promete “converter os 5% do MEI em aposentadoria integral” por uma taxa de adesão. Complemento nenhum leva o MEI acima da média dos salários de contribuição dele.

Fato: o MEI que só vai pedir a aposentadoria por idade gasta dinheiro à toa com a guia 1910. A carência de 180 meses aceita os meses de 5% como estão.

Golpe: o aplicativo de “simulação de aposentadoria do MEI”, baixado fora da loja oficial, pede o código de verificação enviado por SMS. Com ele, o golpista troca o celular cadastrado na conta gov.br.

Fato: pagar a guia 1910 com o código errado, como o 1007 do contribuinte individual comum, não completa o DAS. O pedido de ajuste se faz no Meu INSS, pelo serviço de acerto de guia.

Rosana pagou os 60 meses recentes em três semanas, pelo SAL. Os 70 meses antigos saíram numa guia só do INSS, paga com a reserva da família e um empréstimo da filha mais velha.

Em outubro, o CNIS dela já mostrava 35 anos e 10 meses de tempo de contribuição. Ela fez um pedido novo de aposentadoria pela regra dos pontos, com 93,8 pontos no dia da entrada.

O pedido está em análise. A data de início do benefício fica no dia do novo requerimento, porque o INSS só conta o tempo complementado depois da guia paga.

“Quantos meses de MEI aparecem no seu extrato com a marca de plano reduzido?”

Confira hoje, com o CNIS aberto no Meu INSS:

1. Data de abertura do CNPJ de MEI.

2. Anos de carteira antes de novembro de 2019.

3. Meses de MEI sem a guia 1910.

 
 
Quiz da edição

No texto, qual código de GPS o MEI usa pra completar os 15% que faltam e contar tempo de contribuição?

A1007
B1163
C1910
D2003

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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