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A Lei Complementar 123, de 2006, criou o MEI com uma contribuição ao INSS de 5% sobre o salário mínimo, embutida no DAS. A Lei 8.212, de 1991, a lei de custeio da Previdência, fixa o alcance dessa guia.
O plano de 5% dá ao MEI a aposentadoria por idade, o auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença), o salário-maternidade e, para a família, a pensão e o auxílio-reclusão. Todos saem no valor de um salário mínimo.
Fica de fora a aposentadoria por tempo de contribuição e a contagem recíproca (levar o tempo pago ao INSS para a aposentadoria de servidor público). Para essas duas, o mês de 5% vale como carência e não vale como tempo.
A própria lei traz a saída, no parágrafo 3º do artigo 21:
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“O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição (...) deverá complementar a contribuição mensal.”
Lei 8.212, artigo 21, parágrafo 3º, 1991
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A complementação cobre a diferença entre os 5% pagos e os 20% do plano normal. Sobre o salário mínimo, sobram 15% a pagar, com juros quando o mês já venceu.
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O DAS de 5% conta para a aposentadoria por idade. Para contar como tempo de contribuição, cada mês pede mais 15% do salário mínimo, pago à parte.
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A Reforma da Previdência, de novembro de 2019, acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois dela. Quem já contribuía antes entrou nas regras de transição, e todas elas pedem tempo de contribuição mínimo.
Para a mulher, são 30 anos; para o homem, 35. Na regra dos pontos, a mulher soma 93 em 2026, e o homem, 103. Nenhum mês de 5% sem complemento entra nessa soma.
A guia complementar interessa, então, a dois grupos: o MEI filiado ao INSS antes da reforma, que mira uma regra de transição, e o MEI que vai prestar concurso e levar o tempo para o regime de servidor.
O MEI que planeja se aposentar por idade, aos 62 a mulher e aos 65 o homem, não precisa complementar nada. Os 5% já fecham a carência de 180 meses.
Rosana estava no primeiro grupo. Os 25 anos de carteira eram tempo de contribuição cheio. Os 130 meses de MEI valiam só a metade da proteção.
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