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I O que muda pra você
As 4 fatias do holerite de Cláudio
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A tabela do empregado tem quatro faixas, e cada uma tem a sua alíquota (o percentual que a lei manda descontar). Na tabela de 2025, a primeira vai até R$ 1.518, valor do salário mínimo daquele ano. A segunda segue até R$ 2.793,88, a terceira até R$ 4.190,83, e a quarta pega o resto do salário.
As faixas funcionam como copos numa fileira. A primeira enche primeiro, e a segunda só recebe o que transbordou do limite da primeira. O RH não escolhe a ordem: a lei manda encher sempre pela base.
O salário de Cláudio atravessa as quatro, e a folha faz quatro contas separadas e soma o resultado:
1. Primeira fatia, R$ 1.518,00 a 7,5%: R$ 113,85. |
2. Segunda fatia, R$ 1.275,88 a 9%: R$ 114,83. |
3. Terceira fatia, R$ 1.396,95 a 12%: R$ 167,63. |
4. Quarta fatia, R$ 809,17 a 14%: R$ 113,28. |
Somadas, as quatro dão R$ 509,59. Dividido pelos R$ 5.000 do salário, o desconto real fica em 10,19%. A esse percentual final se chama alíquota efetiva (quanto o desconto pesa sobre o salário todo), e ela sempre fica abaixo da alíquota da última faixa alcançada.
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Os 14% só incidem sobre os R$ 809,17 do topo: os primeiros R$ 4.190,83 do salário de Cláudio pagam exatamente o desconto de quem ganha só aquilo.
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A Reforma da Previdência chama de salário de contribuição (o total do holerite que sofre desconto do INSS, com hora extra, adicional noturno e comissão) a base dessa conta, e manda fatiá-la:
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“As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.”
Emenda Constitucional 103, artigo 28, parágrafo 1º, 2019
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A escada funciona para qualquer salário. Quem ganha R$ 3.000 desconta R$ 113,85 na primeira faixa, R$ 114,83 na segunda e R$ 24,73 sobre os R$ 206,12 que entram na terceira. Total: R$ 253,41, alíquota efetiva de 8,45%.
Quem ganha o salário mínimo fica inteiro na primeira faixa e paga 7,5% cravados, R$ 113,85. Só para essa pessoa o desconto real coincide com a alíquota da faixa.
A cada aumento, só o pedaço novo do salário sobe de faixa. Uma promoção nunca reduz o líquido por causa do INSS: se Cláudio ganhasse R$ 100 a mais, pagaria R$ 14 desse acréscimo e ficaria com R$ 86.
Os limites das faixas mudam todo janeiro, junto com o reajuste do salário mínimo, por portaria conjunta dos ministérios da Previdência e da Fazenda. A mecânica das quatro fatias continua igual de um ano para o outro.
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II Régua da Transição
Da alíquota única à escada de 2020
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Antes da reforma, o desconto do empregado também tinha faixas, mas a conta era outra. O artigo 20 da Lei 8.212, de 1991, previa três alíquotas, 8%, 9% e 11%, e a escolhida valia sobre o salário inteiro.
Nesse modelo, quem cruzava o limite de uma faixa por poucos reais via a alíquota maior pegar o salário todo. Um aumento pequeno podia encolher o líquido do mês, e o empregado perdia dinheiro com a promoção.
A troca saiu em etapas:
1. Julho de 1991: a Lei 8.212 fixa 8%, 9% e 11% sobre o salário inteiro. |
2. 12 de novembro de 2019: o Congresso promulga a Emenda Constitucional 103. |
3. 1º de março de 2020: as quatro faixas começam a valer, pelo artigo 36. |
4. Todo janeiro: portaria corrige os limites das faixas. |
O artigo 36 explica a data. A emenda saiu no Diário Oficial em novembro, e a lei deu prazo até o primeiro dia do quarto mês seguinte para a nova tabela entrar na folha.
A espera tinha motivo prático: empresas e escritórios de contabilidade precisavam trocar a fórmula do sistema de folha. A competência de março de 2020 (o mês trabalhado a que o desconto se refere), paga no começo de abril, foi a primeira com as quatro fatias.
O texto original da emenda trazia as faixas em reais: até um salário mínimo, 7,5%; acima dele até R$ 2.000, 9%; entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000, 12%; e 14% na fatia acima. A própria emenda mandou corrigir esses limites no reajuste anual dos benefícios, e o holerite de 2025 já mostra números maiores.
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Desde 2020, ganhar um real a mais nunca custa acima de 14 centavos de INSS.
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Para quem ganha o salário mínimo, a mudança baixou o desconto de 8% para 7,5%. Na faixa seguinte, onde a regra antiga cobrava 9% sobre tudo, a escada também saiu mais barata, porque a primeira fatia continuou a 7,5%.
No topo, a conta virou no sentido contrário. A alíquota de 14% é maior que os antigos 11%, e quem ganha bem acima da terceira faixa sente o aumento sobre a fatia alta.
Para Cláudio, a comparação é direta. Com a regra antiga de 11% sobre tudo, os R$ 5.000 dariam R$ 550 de desconto. Com a escada, saem R$ 509,59, e R$ 40,41 ficam no bolso dele todo mês.
A doméstica entrou na mesma tabela. A Lei Complementar 150, de 2015, já tinha posto a empregada de casa no regime do empregado comum, e a escada de 2020 chegou ao holerite dela junto com o de qualquer firma.
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