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As 4 faixas que seguram o INSS abaixo de 14%

Desde 2020, cada alíquota do empregado incide só na fatia do salário que cabe nela; num holerite de R$ 5.000, o desconto fica em 10,19%.

Holerite impresso com quatro faixas de marca-texto, ao lado de uma calculadora.

R$ 509,59 de INSS sobre R$ 5.000

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O INSS do empregado nunca cobra 14% sobre o salário inteiro. Em fevereiro de 2025, a planilha de Cláudio Antunes Prado cobrou.

Cláudio é um personagem montado para esta edição, com os números da tabela oficial de 2025. Tem 47 anos, mora em Londrina, no Paraná, e acabava de ser promovido a supervisor de almoxarifado numa distribuidora de alimentos, com salário novo de R$ 5.000 por mês.

Na noite da promoção, ele abriu a planilha do orçamento da casa. Leu na internet que o desconto do INSS chegava a 14%, multiplicou os R$ 5.000 pela alíquota e anotou R$ 700 de desconto. Com a sobra, refez a parcela do carro e o limite do mercado.

O primeiro holerite novo chegou no quinto dia útil de março. Na linha do INSS, R$ 509,59. Cláudio achou que o setor de pessoal tinha errado a conta e que a diferença ia aparecer cobrada mais tarde, com juros.

Na manhã seguinte, ligou para o RH com a planilha aberta na tela. A analista explicou que a folha estava certa e que a regra vale desde 2020 para todo empregado de carteira assinada, inclusive a doméstica e o trabalhador avulso (quem presta serviço a várias empresas por meio de sindicato ou órgão gestor, como o estivador do porto).

A diferença de R$ 190,41 por mês vinha da soma de quatro contas pequenas, uma para cada fatia do salário, no lugar de uma conta grande sobre o total.

Em 12 meses, a planilha errada reservava R$ 2.284,92 para um desconto que nunca ia sair da conta dele. Dinheiro que Cláudio podia ter usado desde a primeira folha.

Nas faixas abaixo: as quatro fatias abertas com os números do holerite dele, centavo por centavo; como a lei saiu da alíquota única para a escada; e as promessas de quem oferece devolver um INSS que ninguém cobrou a mais.

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I  O que muda pra você

As 4 fatias do holerite de Cláudio

A tabela do empregado tem quatro faixas, e cada uma tem a sua alíquota (o percentual que a lei manda descontar). Na tabela de 2025, a primeira vai até R$ 1.518, valor do salário mínimo daquele ano. A segunda segue até R$ 2.793,88, a terceira até R$ 4.190,83, e a quarta pega o resto do salário.

As faixas funcionam como copos numa fileira. A primeira enche primeiro, e a segunda só recebe o que transbordou do limite da primeira. O RH não escolhe a ordem: a lei manda encher sempre pela base.

O salário de Cláudio atravessa as quatro, e a folha faz quatro contas separadas e soma o resultado:

1. Primeira fatia, R$ 1.518,00 a 7,5%: R$ 113,85.

2. Segunda fatia, R$ 1.275,88 a 9%: R$ 114,83.

3. Terceira fatia, R$ 1.396,95 a 12%: R$ 167,63.

4. Quarta fatia, R$ 809,17 a 14%: R$ 113,28.

Somadas, as quatro dão R$ 509,59. Dividido pelos R$ 5.000 do salário, o desconto real fica em 10,19%. A esse percentual final se chama alíquota efetiva (quanto o desconto pesa sobre o salário todo), e ela sempre fica abaixo da alíquota da última faixa alcançada.

Os 14% só incidem sobre os R$ 809,17 do topo: os primeiros R$ 4.190,83 do salário de Cláudio pagam exatamente o desconto de quem ganha só aquilo.

A Reforma da Previdência chama de salário de contribuição (o total do holerite que sofre desconto do INSS, com hora extra, adicional noturno e comissão) a base dessa conta, e manda fatiá-la:

“As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.”

Emenda Constitucional 103, artigo 28, parágrafo 1º, 2019

A escada funciona para qualquer salário. Quem ganha R$ 3.000 desconta R$ 113,85 na primeira faixa, R$ 114,83 na segunda e R$ 24,73 sobre os R$ 206,12 que entram na terceira. Total: R$ 253,41, alíquota efetiva de 8,45%.

Quem ganha o salário mínimo fica inteiro na primeira faixa e paga 7,5% cravados, R$ 113,85. Só para essa pessoa o desconto real coincide com a alíquota da faixa.

A cada aumento, só o pedaço novo do salário sobe de faixa. Uma promoção nunca reduz o líquido por causa do INSS: se Cláudio ganhasse R$ 100 a mais, pagaria R$ 14 desse acréscimo e ficaria com R$ 86.

Os limites das faixas mudam todo janeiro, junto com o reajuste do salário mínimo, por portaria conjunta dos ministérios da Previdência e da Fazenda. A mecânica das quatro fatias continua igual de um ano para o outro.

 
 

II  Régua da Transição

Da alíquota única à escada de 2020

Antes da reforma, o desconto do empregado também tinha faixas, mas a conta era outra. O artigo 20 da Lei 8.212, de 1991, previa três alíquotas, 8%, 9% e 11%, e a escolhida valia sobre o salário inteiro.

Nesse modelo, quem cruzava o limite de uma faixa por poucos reais via a alíquota maior pegar o salário todo. Um aumento pequeno podia encolher o líquido do mês, e o empregado perdia dinheiro com a promoção.

A troca saiu em etapas:

1. Julho de 1991: a Lei 8.212 fixa 8%, 9% e 11% sobre o salário inteiro.

2. 12 de novembro de 2019: o Congresso promulga a Emenda Constitucional 103.

3. 1º de março de 2020: as quatro faixas começam a valer, pelo artigo 36.

4. Todo janeiro: portaria corrige os limites das faixas.

O artigo 36 explica a data. A emenda saiu no Diário Oficial em novembro, e a lei deu prazo até o primeiro dia do quarto mês seguinte para a nova tabela entrar na folha.

A espera tinha motivo prático: empresas e escritórios de contabilidade precisavam trocar a fórmula do sistema de folha. A competência de março de 2020 (o mês trabalhado a que o desconto se refere), paga no começo de abril, foi a primeira com as quatro fatias.

O texto original da emenda trazia as faixas em reais: até um salário mínimo, 7,5%; acima dele até R$ 2.000, 9%; entre R$ 2.000,01 e R$ 3.000, 12%; e 14% na fatia acima. A própria emenda mandou corrigir esses limites no reajuste anual dos benefícios, e o holerite de 2025 já mostra números maiores.

Desde 2020, ganhar um real a mais nunca custa acima de 14 centavos de INSS.

Para quem ganha o salário mínimo, a mudança baixou o desconto de 8% para 7,5%. Na faixa seguinte, onde a regra antiga cobrava 9% sobre tudo, a escada também saiu mais barata, porque a primeira fatia continuou a 7,5%.

No topo, a conta virou no sentido contrário. A alíquota de 14% é maior que os antigos 11%, e quem ganha bem acima da terceira faixa sente o aumento sobre a fatia alta.

Para Cláudio, a comparação é direta. Com a regra antiga de 11% sobre tudo, os R$ 5.000 dariam R$ 550 de desconto. Com a escada, saem R$ 509,59, e R$ 40,41 ficam no bolso dele todo mês.

A doméstica entrou na mesma tabela. A Lei Complementar 150, de 2015, já tinha posto a empregada de casa no regime do empregado comum, e a escada de 2020 chegou ao holerite dela junto com o de qualquer firma.

 

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III  Fato ou Golpe

A devolução de um INSS que ninguém cobrou

A palavra progressiva confunde, e quem vive de golpe aproveita. Circulam por WhatsApp e redes sociais mensagens que oferecem recuperar o INSS descontado a mais nos últimos cinco anos, com taxa adiantada para abrir o processo.

A isca usa a conta errada de Cláudio ao contrário. O golpista mostra que 14% de R$ 5.000 seriam R$ 700, diz que a empresa calculou fora da lei e promete um crédito que existe só na planilha dele.

Fato: com o holerite certo, não há INSS a devolver, e a conferência sai de graça no Meu INSS, pelo extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o registro de cada salário que entrou na Previdência).

Golpe: a empresa errou porque o desconto deveria ser de 14% e veio menor. O desconto menor é a lei funcionando, e nenhum fiscal vai cobrar a diferença de Cláudio depois.

Fato: a alíquota efetiva menor não encolhe a aposentadoria. O benefício se calcula pela média dos salários de contribuição, os valores em reais lançados no CNIS, e o percentual descontado fica fora dessa média.

Golpe: pagar uma guia extra completando os 14% sobre o salário inteiro aumenta o benefício. O salário de contribuição de Cláudio continua sendo R$ 5.000, e o dinheiro sai do bolso sem mexer na média.

Fato: o holerite traz a base de cálculo do INSS numa coluna própria. As quatro contas se fazem sobre esse número, o bruto que sofre desconto, e nunca sobre o líquido que cai na conta.

Golpe: a ação coletiva para recuperar a diferença entre 14% e o desconto real, vendida com taxa de adesão. Nenhuma tese devolve ao empregado um desconto que a própria Constituição manda fazer menor, e o processo termina sem crédito.

Fato: o erro verdadeiro tem cara própria. Se a linha do INSS bate com o salário inteiro vezes uma alíquota só, a folha rodou a fórmula antiga, e o caminho é o RH ou o sindicato da categoria, sem intermediário pago.

Golpe: o aplicativo de calculadora que pede a senha do gov.br para conferir o desconto. A conta das quatro fatias cabe em papel e caneta; senha entregue a terceiro abre o cadastro, o extrato e a conta bancária do benefício.

“Quanto a planilha da sua casa reserva para o INSS, e de qual das quatro fatias sai esse número?”

Confira no próximo holerite:

1. O salário bruto em reais, igual ao do contrato.

2. A linha do INSS, igual à soma das quatro fatias.

3. O desconto dividido pelo bruto, abaixo de 14%.

 
 
Quiz da edição

No holerite de R$ 5.000 de Cláudio, qual foi o valor total descontado de INSS depois da soma das quatro faixas?

AR$ 700,00
BR$ 509,59
CR$ 550,00
DR$ 450,00

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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