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Aos 65, a roça e a cidade entram na mesma conta

A aposentadoria híbrida soma tempo rural e urbano. No Tema 1007, o STJ tirou da análise o trabalho do dia do pedido.

Certidão antiga dobrada sobre uma enxada, com um pincel ao lado.

Roça e cidade somam na mesma carência

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A aposentadoria híbrida não pergunta onde o segurado trabalha no dia do pedido. Em 2018, a agência do INSS de Belo Horizonte perguntou a José Aparecido Moreira e negou o benefício pela resposta.

José é um personagem montado para esta edição, com as regras da Lei 8.213 e as decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Nasceu em 1953, em Itaobim, no Vale do Jequitinhonha, filho de meeiro (o lavrador que planta em terra alheia e divide a colheita com o dono).

Dos 20 aos 34 anos, de 1973 a 1987, plantou feijão e milho no sítio do patrão do pai. Nunca pagou carnê ao INSS. Lavrador em regime de economia familiar (a família toca a roça sem empregado) não recolhia guia nenhuma.

Em 1988, foi para a capital com a mulher e duas filhas. Arrumou carteira assinada de porteiro num prédio da Savassi e ficou oito anos, até 1996. Depois virou pintor de parede por conta própria, sem contribuir.

Entre 2014 e 2018, voltou a pagar o carnê de contribuinte individual, 20% sobre o salário mínimo, por 48 meses. No CNIS (o extrato de contribuições do INSS), somava 144 meses urbanos, doze anos de cidade.

A aposentadoria por idade urbana pede 180 meses de carência (o mínimo de contribuições) e 65 anos do homem. José fez 65 em março de 2018 e tinha 36 meses a menos do exigido.

Levou à agência a certidão de casamento de 1976, onde o escrivão anotou a profissão dele: lavrador. Levou também a ficha do sindicato rural de Itaobim e a declaração do dono do sítio.

O servidor recebeu os papéis e negou o pedido. A justificativa: no requerimento, José morava na cidade e pintava parede, e a soma de tempos valeria só para quem estivesse na roça ao pedir.

Os 15 anos de feijão ficaram fora da conta. A lei de 2008 tinha um parágrafo sobre o caso, e o STJ ainda ia ler esse parágrafo de outro jeito, um ano depois da recusa.

A faixa I mostra como a lei juntou a roça e a cidade numa aposentadoria só.

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I  O que muda pra você

A lei de 2008 juntou dois tempos

A Lei 11.718, de 2008, acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 48 da Lei 8.213, a lei dos benefícios do INSS. O texto criou a aposentadoria por idade híbrida, a que soma períodos de duas naturezas.

Antes dela, havia duas portas separadas. A aposentadoria rural pedia 60 anos do homem e 55 da mulher, com 15 anos de roça provada. A urbana pedia 65 e 60, com 180 contribuições.

Quem trocou o campo pela cidade no meio da vida ficava entre as duas. Não tinha roça suficiente para a rural nem carnê suficiente para a urbana.

A híbrida abriu uma terceira porta. O segurado soma o tempo rural, mesmo sem contribuição, aos meses urbanos pagos, e precisa chegar a 180 meses no total.

Em troca, entra pela idade da urbana: 65 anos o homem, 60 a mulher. Os cinco anos de desconto do trabalhador rural ficam de fora.

O valor também tem regra própria. O parágrafo 4º do mesmo artigo manda contar o mês rural sem contribuição pelo salário mínimo. Na prática, quem tem pouco tempo urbano recebe perto do piso.

Desde a lei, o INSS lia o parágrafo 3º de forma estreita. Exigia que o segurado estivesse na roça no dia do pedido, ou que o tempo rural fosse recente, perto da idade.

O STJ julgou a questão como recurso repetitivo (o caso que fixa a tese para todos os processos iguais do país), sob o número de Tema 1007. A Primeira Seção decidiu em agosto de 2019:

“O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições (...), seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.”

STJ, Primeira Seção, Tema 1007, 2019

Em português corrido: o tempo de roça vale mesmo antigo, mesmo picado, mesmo sem carnê. E pouco importa se o segurado estava no campo ou na cidade quando fez a idade ou quando pediu.

Na híbrida, o INSS soma os dois tempos e confere a idade. Onde o segurado trabalhava no dia do pedido sai da análise.

O INSS levou o caso ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2020, o Supremo recusou a repercussão geral no Tema 1104 (o filtro dos casos que ele aceita julgar), e a tese do STJ ficou de pé.

Para José, a leitura nova devolvia os 180 meses de roça à conta. Somados aos 144 urbanos, davam 324, quase o dobro da carência.

 

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II  Régua da Transição

Quinze anos de roça na carência

A tese abriu a conta. A prova do tempo rural continua com o segurado, e a lei pede um início de prova material (documento da época que mostre a atividade no campo).

Testemunha sozinha não basta. A Súmula 149 do STJ, de 1995, veta a prova só testemunhal para tempo rural. O documento abre a porta e a testemunha completa o período.

Servem como início de prova, entre outros:

• Certidão de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de lavrador.

• Ficha ou carteirinha do sindicato dos trabalhadores rurais.

• Contrato de parceria ou meação com o dono da terra.

• Nota de venda da colheita em nome da família.

• Matrícula dos filhos em escola rural.

A Lei 13.846, de 2019, mudou o caminho: o tempo rural agora se prova pela autodeclaração do segurado, conferida pelo INSS nas bases do governo e nos documentos que ele junta.

A declaração do sindicato deixou de valer sozinha. Ela entra como mais um papel, ao lado da autodeclaração.

O documento não precisa cobrir ano a ano. A Súmula 577 do STJ, de 2016, aceita estender a prova para antes e para depois do documento mais antigo, se a testemunha confirmar o período.

A certidão de casamento de José, de 1976, valeu para os 15 anos de roça, com duas testemunhas do sítio confirmando o trabalho de 1973 a 1987.

A idade segue a da aposentadoria urbana. A Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência de novembro de 2019, subiu a da mulher de 60 para 62 anos, meio ano a cada ano, até 2023.

Quem completou idade e carência até 13 de novembro de 2019 guarda o direito aos 60 anos da mulher. Depois dessa data, o INSS aplica à híbrida os 62 da regra de transição. Para o homem, nada mudou: 65.

O cálculo também depende da data. José fez 65 antes da reforma e caiu na regra antiga: 70% da média dos salários, mais 1% a cada 12 meses de carência, até 100%. Com 324 meses, chegou a 97%.

Como 180 dos 324 meses entram pelo salário mínimo, a média dele ficou baixa, e o benefício saiu no piso. A lei não deixa a aposentadoria abaixo do mínimo nacional.

A recusa de 2018 tinha cinco anos para virar ação. José entrou na Justiça Federal em 2019, já com a tese publicada, e pediu os atrasados desde o primeiro requerimento.

 
 

III  Fato ou Golpe

Certidão rural não se compra

A soma de roça e cidade atrai um golpe próprio: o de quem vende papel rural pronto para quem saiu do campo há décadas.

Fato: a autodeclaração rural se faz de graça, no Meu INSS ou pelo telefone 135, com o login gov.br do próprio segurado.

Golpe: o intermediário oferece declaração de sindicato e testemunhas “garantidas” por uma taxa. Documento falso em pedido ao INSS é estelionato contra a Previdência, crime do artigo 171 do Código Penal, com pena aumentada em um terço.

Fato: o Tema 1007 tratou do tempo rural antigo, anterior à Lei 8.213, de 1991, e mandou contar esse período sem nenhuma guia paga.

Golpe: o SMS “Sua aposentadoria rural foi liberada, pague a taxa de ativação via Pix”. O INSS não cobra taxa para conceder benefício, e a carta de concessão aparece no Meu INSS.

Fato: a híbrida vale para quem está na cidade no dia do pedido. Quem ouviu na agência a recusa pelo trabalho urbano atual pode pedir recurso ao INSS ou ir à Justiça Federal com a tese do STJ.

Golpe: o escritório promete “aposentadoria rural aos 60” para quem deixou a roça há 30 anos. A rural pura pede trabalho no campo no período imediatamente anterior ao pedido; para quem migrou, a porta é a híbrida, aos 65.

Fato: a híbrida paga ao menos um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, com décimo terceiro.

José recebeu a sentença favorável em 2021. O benefício saiu em um salário mínimo, e os atrasados desde o pedido de 2018 vieram por RPV (requisição de pequeno valor, a ordem de pagamento da Justiça para dívidas menores).

Hoje, aos 73, pinta a cerca de casa aos sábados e guarda a certidão de 1976 na carteira, dobrada em quatro.

“Quantos anos de roça antes de 1991 cabem hoje na sua conta?”

Confira hoje, com o CNIS aberto e os papéis da família na mesa:

1. Ano do documento mais antigo com a palavra lavrador.

2. Meses urbanos pagos no CNIS.

3. Data em que você completou a idade, antes ou depois de 13/11/2019.

 
 
Quiz da edição

Quando José fez 65 anos em março de 2018, quantos meses faltavam para ele bater os 180 meses de carência urbana usando só o tempo de carteira e carnê na cidade?

A48 meses
B60 meses
C15 meses
D36 meses

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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