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Quais registros o sistema aceita como prova de que você está vivo.
## I, O que o governo já sabe sobre você
Desde 2022 a prova de vida deixou de ser tarefa do beneficiário. A Lei nº 14.441 incluiu o artigo 124-B na Lei nº 8.213/91 e transferiu ao INSS o dever de fazer a comprovação anual por consulta às bases de dados do governo.
A inversão é prática e muda o dia a dia. O aposentado não é mais convocado por padrão: o órgão procura primeiro, encontra na maioria dos casos e só chama quem não apareceu em lugar nenhum.
A lista de bases consultadas é larga. Entram o registro de vacinação do SUS, a emissão e a renovação da carteira de motorista, a declaração de imposto de renda, o cadastro eleitoral com biometria e o CadÚnico.
Entram também os atos feitos dentro da própria Previdência: perícia médica, atendimento presencial em agência, acesso identificado ao Meu INSS e o empréstimo consignado contratado com biometria.
Consulta, exame e internação na rede pública contam do mesmo jeito, porque geram registro nominal com data. Emissão de passaporte e de documento de identidade fecham a lista dos rastros mais comuns.
A régua é simples: qualquer um desses registros em nome do titular, dentro do período de apuração, encerra a prova de vida do ano. Um só basta, e a data dele é a data que o sistema guarda.
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Benefício administrado por procurador ou representante legal segue a mesma lógica. O batimento procura o titular do benefício, não quem assina por ele, e o ato do representante não substitui o rastro do beneficiário.
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Uma dose de vacina anotada no cartão do SUS ou uma renovação de habilitação já encerram a prova de vida do ano, sem fila, sem aplicativo e sem que você fique sabendo que a checagem aconteceu.
Agora o outro lado da régua, que costuma pegar a família de surpresa. Movimentação bancária não conta como prova de vida, e é o erro mais repetido no grupo da família.
Sacar o benefício no caixa eletrônico, pagar conta pelo aplicativo do banco ou receber transferência não entra no batimento. O sistema financeiro não informa presença física ao INSS para essa finalidade.
Cartão de crédito usado, boleto quitado e recarga de celular também ficam de fora. Nenhum deles prova que o titular está vivo, porque qualquer pessoa com a senha faz a mesma operação.
O perfil que mais escapa do batimento é o de quem menos circula. Idoso acamado, quem nunca tirou habilitação, quem é isento de declarar imposto de renda e quem passou dos 70 anos e deixou de votar.
Some a isso o atendimento particular. Quem faz consulta e exame em clínica privada não gera registro nas bases públicas, e pode passar o ano inteiro invisível para a conferência automática.
Para quem não aparece em base nenhuma existe o segundo caminho, e ele não começa com bloqueio. Começa com aviso, em canal oficial, dentro de um calendário que tem mês certo para cada beneficiário.
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