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ED 013

A pensão que dura 4 meses ou a vida inteira

O tempo do benefício sai da idade do cônjuge e do número de contribuições pagas, e 18 recolhimentos separam quatro meses de uma vida.

Certidão dobrada sobre a mesa de madeira, ao lado de uma aliança e de um calendário de parede.

A certidão e a aliança sobre a mesa

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Duas viúvas dão entrada no mesmo benefício, na mesma agência, com a mesma renda de casa e o mesmo tempo de convivência. Uma recebe o dinheiro por quatro meses e vê o depósito parar. A outra recebe pelo resto da vida.

Nenhuma das duas fez nada diferente no pedido. A diferença já estava pronta antes de qualquer papel ser preenchido, escrita em dois dados frios que ninguém confere enquanto o outro está vivo.

O primeiro dado é a idade de quem ficou. A lei olha para os anos completos do cônjuge ou do companheiro na data em que o segurado faleceu, e devolve um prazo de pagamento definido por faixa etária.

O segundo é o histórico de contribuição de quem partiu. Existe um número mínimo de recolhimentos que precisa ter sido pago antes, e existe um tempo mínimo de casamento ou de união estável reconhecida.

Falhar em qualquer um dos dois joga o pedido para o piso da tabela, o pagamento mais curto que a lei prevê. O benefício sai, o dinheiro cai na conta, e some no quarto mês sem que ninguém tenha errado o formulário.

É por essa razão que a pensão é o benefício em que a família mais se surpreende. A concessão vem rápida e a cessação vem sem aviso, porque o prazo foi decidido lá atrás, na conta que ninguém abriu.

Existem exceções que apagam a régua inteira e garantem o pagamento longo mesmo com pouco tempo de contribuição. Elas dependem da causa do falecimento e da condição de saúde do dependente.

E existe uma indústria inteira montada na porta desse pedido, vendendo urgência, taxa de entrada e promessa de pensão vitalícia para quem acabou de enterrar alguém e não tem cabeça para conferir nada.

Antes da tabela e antes da oferta, vale entender quem a lei chama de dependente, quanto o benefício paga e qual é a janela para dar entrada sem perder dinheiro do caminho.

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I  O que muda pra você

Quem a lei chama para receber

A pensão não vai para quem a família decide, nem para quem cuidou mais, nem para quem consta no testamento. Ela vai para uma lista fechada de dependentes, organizada em três classes, e a classe de cima exclui as de baixo.

A primeira classe reúne o cônjuge, o companheiro ou a companheira de união estável, o filho menor de 21 anos e o filho de qualquer idade com invalidez ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Para esse grupo, a dependência é presumida por lei.

Presumida quer dizer que ninguém precisa provar que dependia financeiramente do segurado. Basta provar o vínculo: a certidão de casamento, a certidão de nascimento do filho ou o conjunto de documentos que demonstra a união estável.

A segunda classe são os pais do segurado. A terceira são os irmãos menores de 21 anos ou com invalidez e deficiência. Nessas duas, a dependência econômica precisa ser comprovada com documento, e elas só entram quando não existe ninguém da primeira.

Havendo mais de um dependente na mesma classe, o benefício se divide em cotas iguais. Quando uma cota se encerra, por idade ou por prazo, ela é redistribuída entre os que continuam recebendo, e não vira dinheiro extra para a família.

O valor segue uma fórmula própria, diferente de qualquer outro benefício. A conta parte de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber, e sobe 10% por dependente habilitado.

"A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do requerimento, quando requerida após noventa dias do óbito."

Lei nº 8.213/91, art. 74, inciso III, 2019

O teto da fórmula é 100%. Uma viúva sozinha fica com 60% do valor de referência, viúva com um filho menor chega a 70%, e a família com quatro dependentes habilitados alcança o valor cheio.

Existe piso, e ele protege a casa de renda baixa. Nenhuma pensão paga menos que um salário mínimo por mês, ainda que a fórmula de cotas resulte em valor menor que esse.

O prazo do pedido é a parte que mais custa dinheiro em silêncio. Requerido dentro da janela legal, o benefício retroage à data do falecimento e paga o período todo de uma vez. Requerido fora dela, começa a contar da data do pedido.

A janela é curta para adulto e mais larga para criança. O dependente maior de idade tem 90 dias, e o filho menor de 16 anos tem 180 dias, contados sempre da data em que o segurado faleceu.

O pedido inteiro é feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site, com a conta gov.br do próprio dependente, no serviço de pensão por morte urbana ou rural. Não existe fila de madrugada nem senha de agência para dar entrada.

Sabendo quem recebe e quanto recebe, falta a pergunta que decide o resto: por quanto tempo o dinheiro continua caindo. É aí que a idade e o extrato de contribuição entram na conta.

 
 

II  Régua da Transição

A tabela que a idade decide

Antes de olhar para a idade de quem ficou, o sistema faz duas perguntas sobre o passado do casal. As respostas dessas duas perguntas valem mais que qualquer outro documento do processo.

A primeira pergunta é sobre contribuição. O segurado precisa ter pago pelo menos 18 contribuições mensais antes do falecimento, somando todos os vínculos, carteira assinada, carnê de autônomo e recolhimento de facultativo.

A segunda é sobre tempo de convivência. O casamento ou a união estável precisa ter, no mínimo, 2 anos completos na data do falecimento, contados da certidão ou do início comprovado da vida em comum.

Se qualquer uma das duas respostas for negativa, a régua da idade nem chega a ser consultada. O cônjuge recebe o benefício por 4 meses e a pensão cessa, sem recurso possível sobre o prazo.

Cumpridas as duas condições, a duração passa a depender da idade que o cônjuge ou companheiro tinha no dia do falecimento, em anos completos, na régua que a lei fixou:

1. Menos de 22 anos de idade, o pagamento dura 3 anos.

2. Entre 22 e 27 anos de idade, o pagamento dura 6 anos.

3. Entre 28 e 30 anos de idade, o pagamento dura 10 anos.

4. Entre 31 e 41 anos de idade, o pagamento dura 15 anos.

5. Entre 42 e 44 anos de idade, o pagamento dura 20 anos.

6. Com 45 anos ou mais de idade, o pagamento é vitalício.

Um dia de idade muda anos de benefício. O cônjuge que tinha 44 anos e onze meses na data do falecimento recebe por 20 anos, e o que já tinha completado 45 recebe pelo resto da vida, com a mesma história de casamento atrás.

Existe uma exceção que apaga as duas exigências de uma vez. Quando o falecimento decorre de acidente de qualquer natureza, de acidente do trabalho ou de doença profissional, as 18 contribuições e os 2 anos de casamento deixam de ser cobrados.

Nesse cenário, a régua da idade vale sozinha. O cônjuge jovem de um segurado que contribuiu por poucos meses e faleceu em acidente entra direto na faixa etária dele, sem cair no piso de quatro meses.

Existe uma segunda exceção, ligada à saúde de quem ficou. O cônjuge com invalidez ou com deficiência mantém a pensão enquanto a condição durar, e a cessação depende de perícia, não de calendário.

Para o filho, a régua é outra e não olha para contribuição nenhuma. A cota dura até os 21 anos completos, cessa automaticamente na data do aniversário, e não se prorroga por curso superior nem por dependência econômica.

Filho com invalidez ou com deficiência intelectual, mental ou grave recebe enquanto a condição existir, submetido a avaliação periódica. A cota dele não se encerra por idade.

A cessação nunca chega por carta com aviso prévio. O pagamento simplesmente não entra no mês seguinte ao fim do prazo, e por isso a data final precisa estar anotada em casa desde a carta de concessão.

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III  Fato ou Golpe

O despachante que promete pensão vitalícia

A abordagem chega em grupo de WhatsApp, em comentário de rede social e às vezes por telefone, poucos dias depois do velório. Taxa de entrada, promessa de pensão vitalícia e agilidade no processo. Golpe.

Ninguém converte pagamento curto em vitalício. A duração sai de dois dados objetivos, a idade na data do falecimento e o histórico de recolhimento, e nenhum intermediário altera qualquer um dos dois.

A segunda oferta é o falso servidor que liga dizendo que a pensão está bloqueada e será liberada mediante taxa. O INSS não telefona pedindo pagamento e não cobra para liberar benefício nenhum.

A terceira é o empréstimo consignado oferecido junto com a concessão, com desconto que começa antes mesmo do primeiro depósito. Pensão com prazo de quatro anos e contrato de sessenta parcelas é armadilha de dívida, não crédito.

Fato: o pedido de pensão é gratuito e feito pelo Meu INSS, com a conta gov.br do dependente. Não existe formulário oficial em site de terceiro nem taxa de protocolo.

Fato: a duração é fixada pela lei e consta da carta de concessão do benefício. Vale ler a carta inteira no dia em que ela sai e anotar a data de cessação, porque ela não é repetida depois.

Fato: quando o INSS nega o pedido ou aplica prazo menor que o devido, cabe recurso gratuito à Junta de Recursos, pelo próprio aplicativo, dentro do prazo indicado no comunicado de decisão.

Fato também: a união estável se prova com documento contemporâneo, e a lei exige um conjunto, não uma declaração isolada. Conta bancária conjunta, plano de saúde com o companheiro como dependente, filho em comum e comprovante de residência no mesmo endereço formam esse conjunto.

Advogado tem papel real quando a união estável é contestada, quando existe disputa de cota entre dependentes ou quando a duração aplicada está errada e o recurso administrativo já foi negado. Para anexar certidão no aplicativo, não.

1. Junte antes a certidão de óbito, o documento de identidade do dependente, a certidão de casamento ou as provas de união estável e o CPF do segurado falecido.

2. Confira no extrato do CNIS quantas contribuições o segurado tinha pagas, porque o número 18 é o que separa o pagamento de quatro meses da régua por idade.

3. Anote a idade em anos completos na data do falecimento e localize a faixa na régua, para saber a duração antes mesmo de o INSS responder.

4. Dê entrada dentro de 90 dias, ou 180 dias no caso de filho menor de 16 anos, para que o benefício retroaja e pague o período desde a data do falecimento.

"Você sabe a data em que a pensão da sua casa deixa de ser paga?"

 
 
Quiz da edição

O que joga a pensão do cônjuge para o prazo mínimo de quatro meses?

AO dependente ter dado entrada pelo aplicativo em vez da agência
BO segurado ter menos de 18 contribuições pagas ou menos de 2 anos de casamento
CO segurado ter recebido aposentadoria por menos de cinco anos
DO dependente morar em cidade diferente da do segurado

Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).

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