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ED 025

A escada que sobe seis meses todo janeiro

A transição por idade mínima cobra 59 anos e 6 meses da mulher e 64 anos e 6 meses do homem em 2026, e sobe outro degrau na virada.

Calendário de parede de folhas soltas com um ano circulado a caneta, pendurado acima de uma mesa de madeira gasta.

Calendário com o ano circulado

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Um metalúrgico de 64 anos guardou por seis anos um bilhete escrito à mão na porta da geladeira com um número só: 64. Era a idade que ele tinha anotado numa palestra de sindicato como sendo o ponto de chegada, o ano em que poderia entregar o crachá com 36 anos de contribuição no extrato. Ele completou 64 em março, foi ao Meu INSS, e a tela devolveu que faltava idade. Faltavam seis meses.

O número da porta da geladeira não estava errado no dia em que foi escrito. Ele envelheceu junto com o dono, só que na direção contrária. A idade mínima da regra de transição não é um valor fixo colado na lei, é uma escada que sobe um degrau de seis meses a cada primeiro de janeiro, sem carta, sem aviso no aplicativo e sem mudança na tela do extrato.

Quem parou de acompanhar em 2021 guarda um número que já subiu duas vezes e meia desde então. Quem ouviu de um colega o valor que valeu para o colega guarda o número de outra pessoa, porque a régua depende do ano em que o segurado bate o requerimento, não do ano em que ele começou a contribuir nem do ano em que ouviu a informação.

O mecanismo é frio e previsível: a reforma de 2019 não cortou o direito de quem já contribuía, ela criou uma rampa. No primeiro ano a exigência de idade ficou baixa, e ela sobe meio ano por ano até encostar na regra permanente. Cada janeiro que passa aproxima a transição do teto e encurta a vantagem de quem entrou na fila cedo.

Em 2026 a rampa cobra 59 anos e 6 meses da mulher com 30 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses do homem com 35 anos de contribuição. Em 2027 os dois números mudam outra vez, e um deles chega ao fim da escada.

Vale abrir a régua exata do ano corrente, entender por que o tempo de contribuição não sobe junto e ver como a data do requerimento vira o único carimbo que o INSS respeita.

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I  O que muda pra você

Seis meses a mais em cada virada de ano

A Emenda Constitucional 103, de 2019, extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura, aquela que liberava o benefício sem exigência de idade nenhuma. No lugar dela vieram regras de transição para quem já era filiado ao Regime Geral na data da promulgação, e a mais direta delas combina tempo mínimo de contribuição com uma idade que cresce ano a ano.

O tempo de contribuição dessa transição é fixo e não se move: 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. É o mesmo número desde 2019 e será o mesmo em 2031. Quem não alcançou esse piso não entra na regra, por mais idade que tenha acumulado.

O que se move é a idade. A escada começou em 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem em novembro de 2019, e sobe seis meses todo primeiro de janeiro. Em 2026 ela está em 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem.

A subida não é eterna. A escada para quando encosta na idade da regra permanente, que é 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O lado masculino da rampa termina em 2027, quando o degrau chega aos 65 e a transição deixa de oferecer qualquer vantagem de idade. O lado feminino segue subindo até 2031.

"A idade a que se refere o inciso I do caput será acrescida de seis meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir sessenta e dois anos de idade, se mulher, e sessenta e cinco anos de idade, se homem."

Emenda Constitucional nº 103, art. 16, § 1º, 2019

A data de corte é a virada do ano civil, nunca o aniversário do segurado.

O que vale é a idade que o segurado tem na data em que reúne os dois requisitos ao mesmo tempo, e o direito adquirido nasce nesse dia: alcançou idade e tempo em 2025, a régua de 2025 é sua para sempre. Quem completou 59 anos com 30 anos de contribuição em dezembro de 2025 pode requerer em 2028 e ainda assim ser analisado pela exigência de 59 anos, porque o direito se consolida no instante em que os requisitos se encontram.

O contrário também vale, e machuca mais. Quem chegou aos 59 anos em 2025 mas só completou os 30 anos de contribuição em fevereiro de 2026 caiu na régua de 2026 e precisa de 59 anos e 6 meses, porque o encontro dos dois requisitos aconteceu já no ano novo.

Essa é a razão pela qual adiar o requerimento por comodidade custa caro em janeiro e custa nada em julho. Dentro do mesmo ano civil o degrau não muda. Atravessar a virada com um dos requisitos faltando joga o segurado no degrau seguinte, e o pedido volta com o mesmo motivo de recusa que derrubou o metalúrgico do bilhete.

 
 

II  Régua da Transição

A escada até 2031, degrau por degrau

A régua da transição por idade mínima cabe numa lista curta e vale a pena guardar por escrito, porque nenhuma tela do Meu INSS mostra a escada inteira. O aplicativo informa se falta ou não falta, sem dizer quanto falta nem quando o número muda outra vez.

Para a mulher com 30 anos de contribuição, a idade exigida foi de 56 anos em 2019, 56 anos e 6 meses em 2020, 57 anos em 2021, 57 anos e 6 meses em 2022, 58 anos em 2023, 58 anos e 6 meses em 2024, 59 anos em 2025 e 59 anos e 6 meses em 2026. Ela sobe para 60 anos em 2027, 60 anos e 6 meses em 2028, 61 anos em 2029, 61 anos e 6 meses em 2030 e para de vez em 62 anos a partir de 2031.

Para o homem com 35 anos de contribuição, a escada partiu de 61 anos em 2019 e chegou a 64 anos e 6 meses em 2026. Em 2027 ela alcança 65 anos e trava ali, porque encostou na idade da regra permanente. Do ponto de vista prático, o homem que não conseguir se aposentar por essa via até dezembro de 2026 perde a única vantagem que ela oferecia.

O cálculo do valor segue a fórmula geral da reforma e não tem desconto nem bônus próprio dessa transição. O INSS apura a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e aplica 60% dessa média mais 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição no caso do homem e 15 anos no caso da mulher.

Na prática, a mulher com exatos 30 anos de contribuição recebe 90% da média, e o homem com exatos 35 anos recebe 90% também. Cada ano a mais de contribuição soma 2 pontos, e os 100% da média só aparecem no extrato de quem chega a 40 anos de contribuição como mulher ou 45 anos como homem.

Um ano a mais de trabalho pode valer mais que a data de saída: ele soma 2 pontos na média e ainda pode empurrar salários antigos e baixos para longe do peso final da conta. Vale conferir no simulador antes de decidir a data, porque a diferença entre 90% e 94% da média corre por toda a vida do benefício.

O caminho para checar em qual degrau você está cabe em quatro passos:

1. Some o tempo de contribuição real: baixe o extrato do CNIS no Meu INSS e confira se todos os vínculos aparecem com data de início e de fim, incluindo os períodos de contribuinte individual e as guias avulsas.

2. Confirme se você já era filiado em 13 de novembro de 2019: quem começou a contribuir depois dessa data está fora de todas as regras de transição e cai direto na regra permanente.

3. Cruze a sua idade atual com o degrau do ano corrente: em 2026, 59 anos e 6 meses para mulher e 64 anos e 6 meses para homem, sempre com o tempo mínimo de 30 ou 35 anos completo.

4. Marque no calendário o mês em que os dois requisitos se encontram e requeira dentro daquele ano civil, sem deixar a virada de janeiro comer o degrau que você já tinha alcançado.

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III  Fato ou Golpe

A promessa de congelar sua idade mínima

A mensagem chega por WhatsApp com aparência de urgência: um escritório avisa que a regra vai endurecer e oferece, por um valor adiantado, o serviço de travar a idade mínima do ano corrente com um protocolo preventivo. Pede o CPF, a senha do gov.br e um pagamento por Pix na hora. Golpe.

Fato: não existe protocolo preventivo que congele degrau de idade mínima. O direito se consolida sozinho, de graça, no instante em que o segurado reúne idade e tempo de contribuição, e a prova disso é o próprio CNIS somado à certidão de nascimento. Nenhum requerimento antecipado guarda lugar na escada.

Fato: a análise no Meu INSS é gratuita, o agendamento é gratuito e a consulta ao extrato do CNIS é gratuita. Não existe taxa oficial para abrir requerimento de aposentadoria, nem por telefone nem por aplicativo.

Fato: o INSS não pede senha do gov.br em mensagem, ligação ou link. A senha entregue permite contratar empréstimo consignado no nome do segurado, e o desconto aparece na primeira folha do benefício.

Fato: nenhuma reforma nova precisa ser aprovada para a idade subir em janeiro. A subida de seis meses já está escrita na emenda de 2019 e roda sozinha, então quem vende urgência com base em uma mudança iminente está vendendo um susto que já é lei desde 2019.

Advogado tem papel real quando falta período no CNIS, quando existe tempo especial a converter, quando o vínculo antigo precisa de prova documental ou quando o indeferimento pede recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que aceita contestação em 30 dias contados da ciência. Para conferir o degrau do ano e apertar o botão de requerer, o segurado resolve sozinho.

1. Confira no extrato do CNIS se você já tinha filiação em 13 de novembro de 2019 e quanto tempo de contribuição soma hoje.

2. Compare sua idade com o degrau do ano corrente e calcule o mês exato em que os dois requisitos se encontram.

3. Requeira dentro do mesmo ano civil em que alcançou os dois requisitos e guarde o número de protocolo com a data.

4. Nunca pague por protocolo preventivo e nunca entregue a senha do gov.br a intermediário.

"Você sabe em qual degrau da escada a sua idade está neste ano?"

 
 
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Em 2026, qual é a idade mínima exigida pela regra de transição por idade mínima para o homem com 35 anos de contribuição?

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C64 anos e 6 meses
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