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A cota da pensão que não volta para a família
Desde 2019, a pensão começa em 50% mais 10% por dependente, e cada cota que sai leva o próprio pedaço junto.
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Uma pensão, três cotas
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A pensão começa na metade da aposentadoria e cresce 10 pontos por dependente. Quando um dependente sai, os 10 pontos dele saem junto, e ninguém da família herda a parte.
Marcos Antônio Ferreira é um exemplo montado para esta edição, com números redondos. Ele se aposentou como torneiro mecânico em Contagem, Minas Gerais, e recebia R$ 4.000 por mês do INSS.
Quando Marcos faleceu, em março de 2024, deixou três dependentes em casa: a esposa, Helena, de 50 anos, o filho Lucas, de 19, e a filha Beatriz, de 16.
A conta da pensão saiu assim: 50% de cota familiar, mais 10 pontos para cada um dos três. Total de 80% da aposentadoria, ou R$ 3.200 por mês, divididos em partes iguais entre os três.
A família perdeu R$ 800 por mês logo no primeiro pagamento. Antes da reforma da Previdência de 2019, a mesma família receberia os R$ 4.000 inteiros, porque a pensão pagava 100% do benefício de quem se foi.
Helena ajustou o orçamento ao valor novo. O susto veio depois, quando Lucas completou 21 anos, em 2026. A carta do INSS informou o fim da cota dele e o valor novo da pensão: R$ 2.800.
Helena esperava que a parte do filho passasse para ela e para Beatriz. Pela regra antiga, passaria: a cota de quem deixava de ser dependente era dividida entre os que ficavam, e o total seguia igual.
Pela regra atual, a cota some. A pensão cai para 70%, e o valor que entra na casa diminui R$ 400 de uma vez, mesmo com as mesmas contas de luz, mercado e escola.
Quando Beatriz fizer 21, em 2029, o mesmo corte se repete. Helena fica sozinha com 60% da aposentadoria do marido, R$ 2.400 em valores de hoje, e nesse patamar a pensão para de encolher.
Nas faixas abaixo: o artigo da reforma que montou a conta, o calendário das cotas numa família real e as promessas que circulam sobre o valor da pensão.
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I O que muda pra você
Metade fixa, 10 pontos por pessoa
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A regra está na Emenda Constitucional 103, de 2019, a reforma da Previdência. O artigo 23 trocou o cálculo da pensão paga pelo INSS e também da pensão dos servidores federais.
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"A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento)."
Emenda Constitucional 103, artigo 23, 2019
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A frase tem duas bases de cálculo. Se a pessoa já era aposentada, a pensão parte do valor que ela recebia. Se ainda trabalhava, parte de uma aposentadoria por incapacidade permanente simulada na data do falecimento.
Essa simulação pesa. A aposentadoria por incapacidade permanente paga 60% da média dos salários, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos, para homens, ou de 15 anos, para mulheres. Um trabalhador com média de R$ 4.000 e 25 anos de contribuição teria uma base de R$ 2.800.
Sobre essa base entra a conta das cotas. Uma viúva sozinha recebe 60%. Com um filho menor, 70%. O máximo de 100% só aparece com cinco dependentes ou mais.
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A pensão por morte paga 50% de cota familiar mais 10 pontos por dependente. Uma viúva sozinha, pensionista de um trabalhador na ativa, pode receber 60% de uma aposentadoria que já era de 60% da média.
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O mesmo artigo guarda uma exceção importante. Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão sobe para 100% enquanto esse dependente existir, até o limite do teto do INSS.
Há também um piso. A Constituição, no artigo 201, proíbe benefício que substitui renda abaixo de um salário mínimo. Na prática, a soma das cotas de uma família nunca fica abaixo do mínimo, por menor que seja a base.
A reforma, porém, não mexeu em quem conta como dependente. A lista segue na Lei 8.213, de 1991: cônjuge ou companheiro, filho até 21 anos, e filho inválido ou com deficiência de qualquer idade. Pais e irmãos entram só quando não há ninguém da primeira classe e quando provam dependência econômica.
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II Régua da Transição
O calendário das cotas de uma família
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A regra da não reversão está no parágrafo 1º do mesmo artigo 23. As cotas cessam quando o dependente perde essa condição e não passam para os demais. A única proteção vale para famílias que ainda mantêm cinco dependentes ou mais, que seguem com 100%.
Na família de Marcos, cada cota tem uma data de saída previsível. O calendário se monta com duas informações: a idade dos filhos e a duração da cota da viúva.
A cota do filho acaba no dia em que ele completa 21 anos. Estar na faculdade não estende o prazo: o Superior Tribunal de Justiça firmou esse entendimento no Tema 643 dos recursos repetitivos, e a pensão cessa aos 21 mesmo para quem estuda.
A cota da viúva segue outra régua, a da Lei 13.135, de 2015. Ela depende da idade do cônjuge na data do falecimento e de duas condições: o segurado precisa ter 18 contribuições mensais, e o casamento ou união estável precisa ter pelo menos 2 anos.
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Sem as 18 contribuições ou sem os 2 anos de união, a pensão do cônjuge dura só 4 meses, qualquer que seja a idade.
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Cumpridas as condições, a duração vem da tabela atualizada pela Portaria 424 do Ministério da Economia, de 2020. Cônjuge com menos de 22 anos recebe por 3 anos; de 22 a 27, por 6 anos; de 28 a 30, por 10 anos; de 31 a 41, por 15 anos; de 42 a 44, por 20 anos. Com 45 anos ou mais, a pensão é vitalícia.
Helena tinha 50 anos, e o casamento durava mais de 20. A cota dela é vitalícia, e o piso da família fica em 60% da aposentadoria de Marcos.
O calendário completo da família fica assim:
1. Março de 2024: três dependentes, 80% da aposentadoria, R$ 3.200 por mês. |
2. Aniversário de 21 anos de Lucas, em 2026: dois dependentes, 70%, R$ 2.800. |
3. Aniversário de 21 anos de Beatriz, em 2029: só Helena, 60%, R$ 2.400. |
4. Todo mês de janeiro: o valor da pensão recebe o reajuste anual do INSS, sem mudar o percentual. |
Com o calendário na mão, a família sabe o mês de cada corte com anos de antecedência. O INSS encerra a cota sozinho, pelo sistema, sem exigir que o dependente avise.
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