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A comunicação de acidente que o trabalhador pode emitir sozinho

A empresa tem até o primeiro dia útil para avisar o INSS; quando ela não avisa, o artigo 22 abre a porta para o acidentado, a família e o sindicato.

Formulário de comunicação de acidente sobre uma mesa de fábrica, ao lado de uma luva amarela.

A CAT emitida 9 dias depois da prensa

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A empresa comunica o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte. A metalúrgica de Rosângela Ferreira Lima não comunicou.

Rosângela é uma personagem montada para esta edição, com datas redondas. Tem 41 anos, mora em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, e opera uma prensa de chapas há onze anos na mesma fábrica de autopeças.

Numa segunda-feira de agosto de 2026, às 10h20, a prensa desceu antes da hora e esmagou dois dedos da mão esquerda dela. O encarregado a levou ao pronto-socorro, e o médico costurou, imobilizou a mão e deu 30 dias de atestado.

A comunicação tem sigla própria: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho, o formulário que registra no INSS que o dano aconteceu por causa do serviço). O prazo da fábrica para emitir vencia na terça-feira.

A terça passou, e a quarta também. O setor de pessoal respondia a Rosângela que ia “ver se precisava”, porque o corte talvez sarasse antes de 15 dias.

Na segunda-feira seguinte, a CAT continuava sem número. Sem o registro, o afastamento podia entrar no INSS como doença comum, sem a marca de acidente que segura o emprego dela por um ano depois da alta.

Rosângela mostrou o atestado ao delegado sindical da fábrica. Ele abriu o serviço de comunicação de acidente no Meu INSS, preencheu os dados do acidente com o atestado em mãos e enviou em nome do sindicato dos metalúrgicos, nove dias depois da prensa.

A lei permitia o atalho desde 1991, e a demora da fábrica não apagou o prazo dela, porque nesse caminho não existe prazo para quem comunica no lugar da empresa.

Nas faixas abaixo: a lista completa de quem pode emitir, como a obrigação chegou até aqui e as ofertas de quem cobra por um formulário gratuito.

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I  O que muda pra você

Cinco portas além da empresa

O artigo 22 da Lei 8.213, de 1991, põe a obrigação primeiro no empregador. O prazo vale para o acidente típico (o que acontece no local e no horário do serviço), para a doença ocupacional e para o acidente no caminho entre casa e trabalho.

Quando o acidente tira a vida do empregado, a lei manda comunicar imediatamente, sem esperar o dia útil seguinte. Fábrica que perde o prazo leva multa, cobrada pela Previdência, com valor entre o piso e o teto do salário de contribuição.

A empresa também deve entregar cópia da CAT ao acidentado ou aos dependentes dele e ao sindicato da categoria. Quem recebe a cópia confere a data, a hora e a descrição do acidente que a fábrica escreveu.

O parágrafo 2º do mesmo artigo resolve a omissão:

“Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nesses casos o prazo previsto neste artigo.”

Lei 8.213, artigo 22, parágrafo 2º, 1991

São cinco portas. O acidentado emite pela própria conta do gov.br. O dependente (cônjuge, companheiro ou filho) emite quando o trabalhador está internado. O sindicato emite pelo delegado ou pela sede. O médico do pronto-socorro emite ao atender. A autoridade pública, como o delegado de polícia que registrou a ocorrência, também pode.

Quem emite no lugar da empresa não tem prazo a cumprir: a CAT vale no dia seguinte ao acidente ou meses depois.

O caminho no Meu INSS se chama “Comunicar Acidente de Trabalho (CAT)”. O formulário pede o CNPJ da empresa, a data e a hora do acidente, a parte do corpo atingida, a descrição do que aconteceu e os dados do atendimento médico, com o código da doença que aparece no atestado.

O parágrafo 3º fecha a brecha da fábrica: a CAT feita por outra pessoa não livra a empresa da responsabilidade nem da multa pelo atraso.

Na mesma tela, o sistema devolve um número de protocolo. Rosângela guardou o comprovante e levou a cópia à perícia, marcada para o 16º dia de afastamento, quando o salário deixa de sair da folha da empresa e o benefício fica a cargo do INSS.

Se a perícia confirmar a origem no trabalho, o afastamento recebe o código de benefício acidentário. Com esse código, a fábrica segue depositando o FGTS de Rosângela durante todo o afastamento, como manda o artigo 15 da Lei 8.036, de 1990.

 
 

II  Régua da Transição

Do papel no balcão ao evento no eSocial

A obrigação de avisar o acidente é mais antiga que a lei atual. A forma de entregar a comunicação mudou em etapas:

1. Setembro de 1967: a Lei 5.316 põe o seguro de acidente do trabalho dentro da Previdência Social.

2. Outubro de 1976: a Lei 6.367 fixa o prazo de 24 horas para a empresa comunicar.

3. Julho de 1991: o artigo 22 da Lei 8.213 cria o primeiro dia útil e as cinco portas.

4. Dezembro de 2006: a Lei 11.430 cria o nexo técnico epidemiológico.

5. Outubro de 2021: a CAT das empresas entra no eSocial pelo evento S-2210.

Antes de 1967, o seguro de acidente era contratado pelo patrão com companhias privadas, e a comunicação ia para a seguradora. A Lei 5.316 levou o risco para o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social, antecessor do INSS), e o aviso foi parar no órgão público.

O nexo técnico epidemiológico (a ligação automática que o INSS faz entre a atividade da empresa e certas doenças) mudou o peso da CAT. Pelo artigo 21-A da Lei 8.213, quando a doença do segurado aparece com frequência no ramo da empresa, a perícia pode reconhecer a origem no trabalho mesmo sem a comunicação.

A CAT deixou de ser a única prova do acidente em 2006, mas continua sendo a mais rápida.

O eSocial (sistema do governo federal em que o empregador envia os dados trabalhistas) trouxe a CAT para dentro da folha de salários. As grandes empresas começaram em outubro de 2021, e as demais entraram nos meses seguintes, conforme o porte.

Para a fábrica, a mudança pesou no bolso. O atraso aparece no sistema com data e hora, e a fiscalização do trabalho enxerga a omissão sem precisar de denúncia.

Para o trabalhador, o caminho pelo Meu INSS continuou aberto. A CAT emitida pelo sindicato de Rosângela entrou pela porta do gov.br, sem passar pelo eSocial da metalúrgica. Quando a fábrica enviou a dela, semanas depois, o INSS juntou as duas comunicações no mesmo acidente.

A empregada doméstica entrou na lista em 2015. A Lei Complementar 150 deu a ela os benefícios por acidente, e o patrão da casa ganhou o mesmo dever de comunicar que a fábrica tem.

 

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III  Fato ou Golpe

A taxa cobrada por um formulário gratuito

O acidentado afastado e sem salário vira alvo fácil. A abordagem chega no corredor do pronto-socorro, por mensagem de WhatsApp ou por cartão deixado na portaria da fábrica, com a promessa de “resolver a CAT” mediante taxa adiantada.

O golpe mais comum usa nome de escritório inventado e pede os dados do gov.br do acidentado. Com a senha em mãos, o falso intermediário consegue mexer no cadastro e até trocar a conta bancária do benefício.

Fato: a CAT é gratuita, sai pelo Meu INSS em poucos minutos e dispensa advogado, contador ou despachante.

Golpe: “CAT feita pelo próprio trabalhador não vale, só a da empresa”. O parágrafo 2º do artigo 22 diz o contrário, e o INSS registra a comunicação do acidentado com o mesmo peso da que a empresa envia.

Fato: o acidente no trajeto entre casa e trabalho também gera CAT. A alínea d do inciso IV do artigo 21 equipara esse acidente ao do serviço, qualquer que seja o meio de transporte, inclusive o carro do próprio trabalhador.

Golpe: “se a empresa não emitiu em 24 horas, perdeu o prazo e não tem mais jeito”. O prazo de um dia útil prende só a empresa; para o acidentado, a família, o sindicato e o médico, a lei apagou qualquer limite.

Fato: a garantia de emprego de 12 meses do artigo 118 depende do afastamento acima de 15 dias com benefício acidentário. A CAT ajuda a perícia a marcar a origem no trabalho, e a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a garantia mesmo quando a doença só aparece depois da demissão.

Golpe: “pague e a gente inclui a CAT com data antiga”. Documento com data falsa é falsidade ideológica, crime do artigo 299 do Código Penal. A CAT verdadeira pode ser emitida com atraso e com a data real do acidente.

Fato: a doença que cresce devagar, como lesão por esforço repetitivo ou perda de audição por barulho de máquina, também entra na CAT. A data que vale é a do diagnóstico ou a do primeiro afastamento.

Golpe: “atestado do pronto-socorro já serve como CAT”. O atestado prova a lesão e o tempo de repouso, mas não diz ao INSS que o dano nasceu no serviço. Sem a comunicação ou o nexo reconhecido na perícia, o afastamento entra como doença comum.

“Se a sua empresa não comunicou o acidente, quem da sua lista de cinco portas você chamaria primeiro?”

Confira sozinho, depois do acidente:

1. O número de protocolo da CAT no Meu INSS, com a data do acidente correta.

2. A cópia entregue pela empresa, com a mesma hora que está no atestado.

3. O código da doença no atestado, igual ao que aparece na CAT.

 
 

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