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O acidentado afastado e sem salário vira alvo fácil. A abordagem chega no corredor do pronto-socorro, por mensagem de WhatsApp ou por cartão deixado na portaria da fábrica, com a promessa de “resolver a CAT” mediante taxa adiantada.
O golpe mais comum usa nome de escritório inventado e pede os dados do gov.br do acidentado. Com a senha em mãos, o falso intermediário consegue mexer no cadastro e até trocar a conta bancária do benefício.
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Fato: a CAT é gratuita, sai pelo Meu INSS em poucos minutos e dispensa advogado, contador ou despachante.
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Golpe: “CAT feita pelo próprio trabalhador não vale, só a da empresa”. O parágrafo 2º do artigo 22 diz o contrário, e o INSS registra a comunicação do acidentado com o mesmo peso da que a empresa envia.
Fato: o acidente no trajeto entre casa e trabalho também gera CAT. A alínea d do inciso IV do artigo 21 equipara esse acidente ao do serviço, qualquer que seja o meio de transporte, inclusive o carro do próprio trabalhador.
Golpe: “se a empresa não emitiu em 24 horas, perdeu o prazo e não tem mais jeito”. O prazo de um dia útil prende só a empresa; para o acidentado, a família, o sindicato e o médico, a lei apagou qualquer limite.
Fato: a garantia de emprego de 12 meses do artigo 118 depende do afastamento acima de 15 dias com benefício acidentário. A CAT ajuda a perícia a marcar a origem no trabalho, e a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a garantia mesmo quando a doença só aparece depois da demissão.
Golpe: “pague e a gente inclui a CAT com data antiga”. Documento com data falsa é falsidade ideológica, crime do artigo 299 do Código Penal. A CAT verdadeira pode ser emitida com atraso e com a data real do acidente.
Fato: a doença que cresce devagar, como lesão por esforço repetitivo ou perda de audição por barulho de máquina, também entra na CAT. A data que vale é a do diagnóstico ou a do primeiro afastamento.
Golpe: “atestado do pronto-socorro já serve como CAT”. O atestado prova a lesão e o tempo de repouso, mas não diz ao INSS que o dano nasceu no serviço. Sem a comunicação ou o nexo reconhecido na perícia, o afastamento entra como doença comum.
“Se a sua empresa não comunicou o acidente, quem da sua lista de cinco portas você chamaria primeiro?”
Confira sozinho, depois do acidente:
1. O número de protocolo da CAT no Meu INSS, com a data do acidente correta. |
2. A cópia entregue pela empresa, com a mesma hora que está no atestado. |
3. O código da doença no atestado, igual ao que aparece na CAT. |
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