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A ação de Porto Alegre abriu a pensão homoafetiva

Uma ação do Ministério Público Federal fez o INSS aceitar o companheiro do mesmo sexo como dependente em todo o país.

Duas canecas de café ao lado de um envelope com contas de luz.

As contas da casa provavam a vida a dois

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A pensão do INSS vai para o companheiro de quem contribuía. Em 1999, em Porto Alegre, o instituto negou a pensão a Ademir Luís Bastos porque o companheiro dele era um homem.

Ademir e o companheiro, Sérgio Antônio Prates, são personagens compostos a partir da Lei 8.213 e de pedidos comuns de pensão; ninguém com esses nomes viveu o caso descrito aqui. Os dois moraram juntos por 14 anos num apartamento do bairro Bom Fim, com a conta de luz no nome de um e o aluguel no nome do outro.

Sérgio trabalhou 26 anos como gráfico numa editora do centro e contribuía todo mês. Morreu de infarto em agosto de 1998, aos 51 anos. Ademir, que cuidava da casa e fazia bicos de revisão de texto, dependia da renda dele para pagar o aluguel.

No mesmo mês, Ademir levou ao posto do INSS a certidão de óbito, o contrato de aluguel e as contas da casa. O servidor nem protocolou o pedido. Explicou que a lei falava em companheiro e companheira, homem e mulher, e que o caso dele não cabia ali.

Ademir insistiu e conseguiu um papel de indeferimento, a negativa por escrito, no começo de 1999. Guardou a carta numa pasta junto com as contas de luz, porque um advogado conhecido disse que ninguém sabia quanto tempo a lei ia demorar para mudar.

Demorou menos do previsto. Em junho de 2000, uma decisão da Justiça Federal em Porto Alegre mandou o INSS reconhecer o companheiro do mesmo sexo como dependente, e a ordem valia para o Brasil inteiro. O instituto publicou uma instrução normativa no mesmo mês.

Ademir voltou ao posto com a mesma pasta. Os papéis guardados para mostrar a vida a dois eram os mesmos que um casal de homem e mulher apresentaria, e foram eles que decidiram o pedido.

A seção I mostra de onde veio a ordem judicial e o que ela mudou na lista de dependentes.

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I  O que muda pra você

Uma decisão para o país inteiro

A ordem que reabriu o pedido de Ademir Luís Bastos nasceu de uma ação civil pública, o processo que o Ministério Público usa para defender um grupo inteiro de pessoas de uma vez. O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul entrou com ela em 2000, contra o INSS.

O pedido era simples. O companheiro ou a companheira do mesmo sexo deveria entrar na lista de dependentes da Previdência nas mesmas condições do companheiro de um casal de homem e mulher, para pensão e auxílio-reclusão.

A 3ª Vara Federal Previdenciária de Porto Alegre deu a liminar, a decisão provisória que vale antes do julgamento final, em junho de 2000. E fixou o alcance em todo o território nacional, e não só no Rio Grande do Sul.

O INSS cumpriu com a Instrução Normativa 25, de 7 de junho de 2000, que passou a orientar os postos a aceitar o pedido. A partir dali, o servidor do Bom Fim e o de Manaus tinham a mesma ordem.

Desde junho de 2000, o companheiro do mesmo sexo entra na primeira classe de dependentes do INSS, junto com cônjuge e filhos.

A primeira classe faz diferença. A Lei 8.213, a lei dos benefícios da Previdência, divide os dependentes em três grupos, e quem está no primeiro não precisa provar que dependia do dinheiro do segurado:

“A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.”

Lei 8.213, de 1991, artigo 16, parágrafo 4º

O inciso I lista o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de 21 anos ou inválido. Para Ademir, a frase queria dizer que bastava provar a união. A renda de bicos dele não entrava na conta.

A regra ganhou endereço fixo depois. O Ministério da Previdência publicou a Portaria 513, em dezembro de 2010, estendendo o reconhecimento a todo o regime geral. Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 4277 e a ADPF 132 (as duas ações que pediam o reconhecimento da união homoafetiva) e decidiu que a união estável entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos efeitos da união entre homem e mulher.

Com o Supremo, a dúvida deixou de existir em qualquer instância. O INSS não pode pedir prova extra, nem tratar o pedido como exceção.

A data de início também ficou resolvida. Ademir tinha pedido em agosto de 1998, dentro do prazo, e a pensão foi concedida a partir da data do óbito, com os atrasados pagos de uma vez.

A seção II mostra quais papéis provam a união hoje e quanto tempo dura a pensão.

 

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II  Régua da Transição

Os papéis da vida a dois

A prova da união homoafetiva no INSS é a mesma da união estável entre homem e mulher. O que mudou desde o pedido de Ademir foi o rigor com os documentos.

A Lei 13.846, de 2019, acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 16 da Lei 8.213. Ele exige início de prova material, ou seja, documento escrito, produzido no máximo 24 meses antes do óbito. Testemunha sozinha não basta mais, salvo em caso de força maior.

A prova da união sai de documento com data dos dois últimos anos da vida a dois; testemunha só completa o papel.

O artigo 22 do Decreto 3.048, o regulamento da Previdência, lista os documentos aceitos. Para montar a pasta, o companheiro segue quatro passos:

1. Juntar comprovante de mesmo endereço, como conta de luz ou contrato de aluguel no nome dos dois.

2. Buscar conta bancária conjunta, plano de saúde ou seguro com o outro como dependente ou beneficiário.

3. Separar a declaração do Imposto de Renda em que um aparece como dependente do outro.

4. Anexar escritura pública de união estável ou sentença judicial, se houver.

Ademir tinha o contrato de aluguel e as contas de luz em nome de cada um, no mesmo endereço. Hoje, os dois papéis entrariam no item 1, desde que datados dentro dos 24 meses.

O tempo de união decide quanto dura a pensão. Pelo artigo 77 da Lei 8.213, quem viveu menos de dois anos com o segurado, ou cujo segurado tinha menos de 18 contribuições, recebe a pensão por quatro meses.

Acima dos dois anos de união e das 18 contribuições, a duração depende da idade do companheiro na data do óbito. A tabela vigente é a da Portaria 424 do Ministério da Economia, de 2020:

Idade do companheiroDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

O pedido sai pelo Meu INSS, o aplicativo do instituto, ou pelo telefone 135. Feito em até 90 dias do óbito, a pensão conta desde a data do óbito. Depois disso, conta da data do pedido, e os meses perdidos não voltam.

Ademir tinha 47 anos quando Sérgio se foi. Pela tabela de hoje, a pensão dele seria vitalícia.

 
 

III  Fato ou Golpe

O cartório e o atestado de união

A união homoafetiva no INSS ainda atrai promessa de atalho e boato de cartório. Seis pontos separam a lei do golpe.

Golpe: pagar por um atestado de união homoafetiva para registrar no INSS.

Não existe atestado do INSS para casal do mesmo sexo, nem cadastro prévio da união. Quem cobra para registrar o casal no sistema do instituto vende um papel sem valor, e o pedido de pensão segue exigindo as provas da seção II.

Fato: a escritura pública de união estável, feita em cartório de notas, é documento aceito pelo INSS. Desde a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, de 2013, o cartório também não pode recusar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Golpe: o despachante promete aprovar a pensão sem documento algum, só com duas testemunhas, em troca de uma parte dos atrasados. Desde 2019, a testemunha sozinha não sustenta o pedido, e ninguém de fora do INSS decide a concessão.

Fato: o companheiro do mesmo sexo pode receber pensão junto com filhos do segurado ou com ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia. A cota é dividida em partes iguais entre os dependentes da primeira classe.

Golpe: mensagem dizendo que a pensão homoafetiva foi cancelada por uma lei nova e pedindo para clicar num link para manter o benefício. Nenhuma lei derrubou o direito, e o INSS não manda link para recadastrar pensão. O canal oficial é o Meu INSS, aberto pelo endereço do gov.br digitado à mão.

Fato: pedido negado antes de junho de 2000 pode ser refeito. A negativa antiga não impede um requerimento novo, e o caso de Ademir mostra o caminho: mesmo papel, pedido novo, com base na ordem judicial e na decisão do Supremo.

Ademir recebeu a primeira parcela da pensão no fim de 2000. Guardou a carta de concessão na mesma pasta da carta de negativa, uma ao lado da outra.

“Qual papel da sua casa prova, com data, que vocês moram juntos?”

Confira na sua pasta antes do pedido:

1. Um documento com o mesmo endereço dos dois, datado nos últimos 24 meses.

2. A data em que a união começou, para conferir os dois anos mínimos.

3. A idade do companheiro hoje, para achar a duração na tabela da Portaria 424.

 
 
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