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35 anos de porto sem patrão entram no CNIS

O trabalhador avulso do porto é segurado obrigatório. O OGMO recolhe o INSS de cada escala, sem carteira assinada.

Capacete de estivador sobre cabos de amarração no cais.

Cada escala do porto vira mês no CNIS

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Sem carteira assinada, não há tempo de INSS. No porto de Santos, Edinaldo Ferreira da Costa trabalhou 35 anos sem carteira, e o extrato dele no INSS conta quase todos os meses.

Edinaldo é um personagem montado para esta edição, com as regras da Lei 8.213 e da Lei dos Portos. Nasceu em 1960, em Santos, filho de estivador (o trabalhador que arruma e retira a carga dentro do porão do navio).

Em 1990, aos 30 anos, tirou a matrícula no sindicato dos estivadores. Nunca teve patrão fixo. A cada turno, entrava na escala (a lista em rodízio que define quem trabalha em qual navio) e embarcava para a empresa que tivesse pedido gente naquele dia.

Numa semana descarregava café para um armador grego, na outra carregava açúcar para uma trading suíça. Recebia por produção, pela tonelada movimentada, e o pagamento saía no guichê do sindicato.

Os colegas de cais repetiam uma conta errada: sem carteira, a aposentadoria dependia do carnê, e quem nunca pagou carnê ia trabalhar até as pernas pedirem arrego.

Edinaldo acreditou nela por três décadas. Em março de 2025, já com 65 anos, abriu o CNIS (o extrato de contribuições do INSS) no celular pela primeira vez, com a ajuda da neta.

Achou um vínculo com a sigla AVULSO e o CNPJ do OGMO de Santos, o órgão gestor de mão de obra do porto. Ali estavam 372 meses de remuneração, um por competência, de março de 1994 a fevereiro de 2025.

Faltavam os quatro anos anteriores, de 1990 a 1993, quando a escala ainda corria pelo sindicato. Sem eles, o extrato somava 31 anos de contribuição, e não 35.

A diferença pesava no bolso. Pela regra atual, cada ano acima de 20 soma dois pontos percentuais ao valor do benefício do homem, e os quatro anos sumidos valiam oito pontos.

A seção I mostra por que um homem sem patrão é segurado obrigatório desde o primeiro turno no cais.

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I  O que muda pra você

Sem patrão, segurado obrigatório

A Lei 8.213, de 1991, lista no artigo 11 quem é segurado obrigatório do INSS. O inciso VI traz o trabalhador avulso: quem presta serviço a diversas empresas, sem vínculo de emprego.

O Decreto 3.048, de 1999, o regulamento da Previdência, completa a definição. O serviço passa pela intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria.

Segurado obrigatório quer dizer filiação automática. O estivador entra no sistema no primeiro turno trabalhado, sem preencher papel no INSS e sem escolher se quer contribuir. O avulso que fica um mês sem escala não perde a qualidade de segurado na hora: a lei dá um prazo de proteção antes de cortar a cobertura.

No porto, a intermediação tem endereço certo. A Lei 8.630, de 1993, criou um OGMO em cada porto organizado, e a Lei 12.815, de 2013, a atual Lei dos Portos, manteve o modelo.

O OGMO registra os trabalhadores, monta a escala em rodízio e cobra do operador portuário (a empresa que movimenta a carga no cais) o custo de cada turno.

A Lei 12.815 lista seis atividades do avulso portuário: capatazia (a movimentação da carga em terra), estiva, conferência de carga (a contagem e a checagem dos volumes), conserto de carga (o reparo das embalagens), vigilância de embarcações e bloco (a limpeza e o reparo dos porões).

A Lei 9.719, de 1998, amarra o dinheiro. O operador repassa ao OGMO a remuneração e os encargos do turno, e o OGMO paga o trabalhador e recolhe a contribuição ao INSS. Os dois respondem juntos por qualquer falta.

O desconto do avulso segue a tabela do empregado com carteira: de 7,5% a 14%, por faixa de remuneração, desde a Reforma da Previdência de 2019. A parte patronal, de 20% sobre a remuneração, sai do operador.

A igualdade vem de cima. A Constituição de 1988 pôs o avulso ao lado do empregado na lista de direitos do trabalhador:

“igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.”

Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIV, 1988

Em português corrido: o estivador sem patrão tem férias, décimo terceiro, FGTS e INSS como quem bate ponto na mesma empresa há 20 anos.

Para o INSS, cada mês com escala trabalhada no OGMO conta como mês de contribuição, sem carteira assinada.

A carência (o número mínimo de contribuições para o benefício) também corre a favor dele. O artigo 27 da Lei 8.213 conta a carência do avulso desde a filiação, como a do empregado.

E o artigo 33 da Lei 8.212 presume feito o desconto de quem recebe por intermediário. Se o OGMO descontou e não repassou, a dívida fica com o órgão, e o mês segue valendo para o trabalhador.

Os 372 meses de Edinaldo apareceram sozinhos porque o OGMO de Santos declarou cada competência ao governo, primeiro na GFIP (a guia mensal de informações à Previdência) e depois no eSocial.

 

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II  Régua da Transição

Quatro anos achados no sindicato

As regras de aposentadoria do avulso são as do empregado. Desde a Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, quem já contribuía antes da reforma tem regras de transição próprias.

Na aposentadoria por idade da transição, o homem precisa de 65 anos e 15 de contribuição. A mulher precisa de 62 anos e dos mesmos 15. Edinaldo cumpria os dois requisitos com folga.

O valor sai da média de todos os salários desde julho de 1994. Sobre ela, o INSS aplica 60%, mais dois pontos por ano que passar de 20 anos de contribuição no caso do homem, ou de 15 no caso da mulher.

Com 31 anos, o percentual de Edinaldo ficava em 82%. Com 35, subia a 90%. Numa média de R$ 4.180, a diferença dava R$ 334 por mês, para a vida inteira.

Os meses de 1990 a 1993 não entram na média, porque são anteriores a julho de 1994. Entram só no tempo, e o tempo mexe no percentual.

Antes do OGMO, o sindicato fazia a escala e repassava o pagamento. As contribuições da época eram recolhidas, mas as listas de trabalhadores ficaram em papel e não chegaram ao CNIS de Edinaldo.

A lei aceita completar o extrato com documento. O artigo 19 do Decreto 3.048 permite ao segurado pedir a inclusão de vínculo e remuneração que o CNIS não mostra, com prova da época.

Edinaldo montou o pedido em três passos:

1. Pediu ao sindicato dos estivadores a certidão de matrícula e as fichas de escala de 1990 a 1993.

2. Pediu ao OGMO de Santos o extrato das escalas e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário, o formulário das condições de trabalho).

3. Abriu no Meu INSS o serviço de acerto de vínculos e remunerações, com os papéis anexados.

O INSS conferiu as fichas com os registros do sindicato e incluiu os 48 meses. O extrato subiu para 35 anos, e o percentual foi a 90%.

Ficha de escala do sindicato, com nome, data e navio, serve como prova do tempo avulso que o CNIS não puxou.

O PPP serviu para outra pergunta: se o barulho dos guindastes daria aposentadoria especial, a que exige 25 anos de exposição a agente nocivo.

Desde a Lei 9.032, de 1995, a especial depende da prova de exposição acima do limite, não da profissão. O PPP de Edinaldo registrou ruído acima do limite só em parte dos turnos, e a especial ficou fora do pedido.

 
 

III  Fato ou Golpe

Taxa de escala não existe

O tempo de porto fora do extrato atrai um golpe próprio: o de quem cobra para achar meses que o próprio trabalhador pode buscar de graça.

Fato: o CNIS sai de graça no Meu INSS ou pelo telefone 135, com o login gov.br do próprio segurado.

Golpe: o intermediário cobra uma taxa para liberar o tempo do OGMO. O extrato das escalas é do trabalhador registrado, e o pedido de acerto no INSS não tem custo.

Fato: mês descontado na escala e não repassado pelo OGMO continua valendo para a aposentadoria. A cobrança da dívida é contra o órgão, nunca contra o estivador.

Golpe: o SMS avisa “débito de contribuição de avulso, regularize via Pix hoje”. O INSS não cobra do trabalhador a guia que o OGMO deixou de recolher, e não manda boleto por mensagem.

Fato: o avulso tem as mesmas regras de transição do empregado com carteira, sem idade maior nem carência maior.

Golpe: o escritório promete aposentadoria especial automática para todo estivador. A especial pede prova de exposição no PPP, período por período, e a profissão sozinha não basta desde 1995.

Golpe: um falso funcionário liga dizendo ser do OGMO e pede a senha do gov.br para conferir as escalas. Nem o OGMO nem o INSS pedem senha por telefone, e quem entrega a senha entrega o acesso ao próprio benefício.

Fato: o benefício do avulso paga ao menos um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, com décimo terceiro.

Edinaldo teve a aposentadoria por idade concedida em agosto de 2025, com 90% da média: R$ 3.762 por mês, pagos desde a data do pedido.

Hoje, aos 66, ainda passa no cais às sextas para tomar café com a turma da estiva, e guarda as fichas de escala de 1990 numa pasta de elástico.

“Quantos meses com a sigla AVULSO aparecem hoje no seu extrato?”

Confira hoje no CNIS, com a carteira do sindicato na mão:

1. Primeiro mês do vínculo AVULSO e o ano da sua matrícula.

2. Meses sem remuneração entre um turno e outro.

3. CNPJ do OGMO ao lado de cada competência.

 
 
Quiz da edição

Qual documento comprovou os quatro anos de trabalho no porto que faltavam no extrato de Edinaldo?

ACarteira de trabalho assinada pelo OGMO de Santos
BFicha de escala do sindicato dos estivadores
CDeclaração do armador grego que contratava Edinaldo
DSentença da Justiça do Trabalho

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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