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A Lei 8.213, de 1991, lista no artigo 11 quem é segurado obrigatório do INSS. O inciso VI traz o trabalhador avulso: quem presta serviço a diversas empresas, sem vínculo de emprego.
O Decreto 3.048, de 1999, o regulamento da Previdência, completa a definição. O serviço passa pela intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria.
Segurado obrigatório quer dizer filiação automática. O estivador entra no sistema no primeiro turno trabalhado, sem preencher papel no INSS e sem escolher se quer contribuir. O avulso que fica um mês sem escala não perde a qualidade de segurado na hora: a lei dá um prazo de proteção antes de cortar a cobertura.
No porto, a intermediação tem endereço certo. A Lei 8.630, de 1993, criou um OGMO em cada porto organizado, e a Lei 12.815, de 2013, a atual Lei dos Portos, manteve o modelo.
O OGMO registra os trabalhadores, monta a escala em rodízio e cobra do operador portuário (a empresa que movimenta a carga no cais) o custo de cada turno.
A Lei 12.815 lista seis atividades do avulso portuário: capatazia (a movimentação da carga em terra), estiva, conferência de carga (a contagem e a checagem dos volumes), conserto de carga (o reparo das embalagens), vigilância de embarcações e bloco (a limpeza e o reparo dos porões).
A Lei 9.719, de 1998, amarra o dinheiro. O operador repassa ao OGMO a remuneração e os encargos do turno, e o OGMO paga o trabalhador e recolhe a contribuição ao INSS. Os dois respondem juntos por qualquer falta.
O desconto do avulso segue a tabela do empregado com carteira: de 7,5% a 14%, por faixa de remuneração, desde a Reforma da Previdência de 2019. A parte patronal, de 20% sobre a remuneração, sai do operador.
A igualdade vem de cima. A Constituição de 1988 pôs o avulso ao lado do empregado na lista de direitos do trabalhador:
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“igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.”
Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXXIV, 1988
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Em português corrido: o estivador sem patrão tem férias, décimo terceiro, FGTS e INSS como quem bate ponto na mesma empresa há 20 anos.
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Para o INSS, cada mês com escala trabalhada no OGMO conta como mês de contribuição, sem carteira assinada.
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A carência (o número mínimo de contribuições para o benefício) também corre a favor dele. O artigo 27 da Lei 8.213 conta a carência do avulso desde a filiação, como a do empregado.
E o artigo 33 da Lei 8.212 presume feito o desconto de quem recebe por intermediário. Se o OGMO descontou e não repassou, a dívida fica com o órgão, e o mês segue valendo para o trabalhador.
Os 372 meses de Edinaldo apareceram sozinhos porque o OGMO de Santos declarou cada competência ao governo, primeiro na GFIP (a guia mensal de informações à Previdência) e depois no eSocial.
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