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3 dias na mesma casa fazem a empregada doméstica

Com até dois dias por semana, a diarista paga a própria guia ao INSS. Do terceiro dia em diante, o patrão recolhe tudo pelo eSocial.

Agenda de papel aberta sobre uma mesa de cozinha.

Três dias por semana mudam quem paga o INSS

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Três dias por semana na mesma casa fazem empregada doméstica, com carteira assinada. Marlene Souza dos Santos limpou a casa de Celina Prado às segundas, quartas e sextas durante seis anos, em Belo Horizonte, e nunca teve carteira.

Marlene é uma personagem montada para esta edição, com as regras oficiais do INSS e da lei do trabalho doméstico. Tem 54 anos, cobra R$ 180 por dia e criou dois filhos com as faxinas.

Celina, professora aposentada, sempre a chamou de diarista. Pagava ao fim do dia, em dinheiro ou por Pix, e acreditava estar em dia com a lei: uma amiga tinha garantido ser obrigatório registrar só quem dorme no emprego.

Marlene também não se preocupava. Contribuía de vez em quando com uma guia comprada na papelaria, quando sobrava dinheiro, e contava com a aposentadoria aos 62 anos.

Celina declarava o próprio imposto de renda com rigor e guardava os recibos do plano de saúde numa caixa de sapato. Da diarista, não guardava nada: nem recibo, nem contrato, nem lista de dias.

Em março, uma dor no ombro a afastou das faxinas por dois meses. Ela pediu o auxílio por incapacidade (o antigo auxílio-doença) no Meu INSS e recebeu a negativa: a última guia paga era de 2024, e ela tinha perdido a qualidade de segurada (a proteção do INSS, válida por um prazo depois da última contribuição).

Sem diária e sem benefício, Marlene contou a história à filha, que trabalha num escritório de contabilidade. A filha contou as semanas na casa de Celina e respondeu em uma linha: a mãe era empregada doméstica desde o primeiro mês.

Os seis anos de contribuição eram dever de Celina, e nenhum deles aparecia no cadastro do INSS. Marlene, sem saber, tinha um patrão devedor e uma aposentadoria mais perto do imaginado.

A faixa I mostra onde a lei põe a linha entre a diarista e a empregada.

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I  O que muda pra você

A conta começa no terceiro dia

A Lei Complementar 150, de 2015, a lei do trabalho doméstico, define quem é empregado doméstico. Exige serviço contínuo, pessoal, pago e subordinado, prestado a uma família dentro da casa dela, por mais de dois dias por semana.

O artigo 1º traz a regra inteira:

“Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”

Lei Complementar 150, artigo 1º, 2015

Onerosa, no texto da lei, quer dizer paga. Mais de dois dias quer dizer três ou mais, toda semana, no mesmo endereço. Quem vai duas vezes por semana é diarista, mesmo depois de dez anos na casa.

O tempo de casa não muda a classificação. A frequência muda: a diarista de dois dias chamada para um terceiro vira empregada a partir da semana em que o terceiro dia começa.

A conta se faz por casa, nunca pela semana inteira da trabalhadora. A diarista pode limpar cinco casas, dois dias em cada, e segue diarista em todas.

Subordinado quer dizer horário e tarefa definidos pela família. Marlene chegava às 8h, saía às 17h e seguia a lista de Celina, colada na porta da geladeira. Os requisitos estavam todos ali.

Três dias ou mais por semana na mesma casa: carteira assinada e INSS recolhido pelo patrão. Até dois dias: a diarista paga a própria guia.

Com a empregada, a família vira empregadora. Ela se cadastra no eSocial Doméstico (o sistema do governo onde o patrão registra a empregada e emite a guia mensal), anota a carteira de trabalho digital e recolhe todo mês.

A empregada ganha os direitos da CLT adaptados à casa: salário mínimo como piso, décimo terceiro, férias de 30 dias com um terço a mais, FGTS, seguro-desemprego e jornada de 44 horas semanais.

No INSS, a carteira protege a empregada mesmo quando o patrão atrasa a guia. A lei põe a obrigação de recolher no empregador, e o vínculo registrado conta como tempo de contribuição dela.

A diarista fica do outro lado da linha. Para o INSS, ela é contribuinte individual (quem trabalha por conta própria e paga a própria contribuição). Ninguém desconta nada da diária, e mês sem guia paga não entra na aposentadoria.

Celina não sabia de nenhuma dessas regras. Marlene, com três dias por semana, estava do lado da carteira desde 2019.

 
 

II  Régua da Transição

Duas guias, duas contas

A guia da empregada doméstica se chama DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). O patrão a emite no eSocial e paga até o dia 7 do mês seguinte, num boleto só.

Dentro do DAE vão cinco parcelas:

1. INSS do patrão: 8%.

2. Seguro de acidente: 0,8%.

3. FGTS: 8%.

4. Reserva da multa do FGTS: 3,2%.

5. INSS da empregada: 7,5% a 14%.

As quatro primeiras saem do bolso do patrão e somam 20% do salário. A quinta sai do salário da empregada, descontada no contracheque por faixas, e o patrão a repassa no mesmo boleto.

Marlene fazia cerca de 13 diárias por mês, R$ 2.340. Registrada, Celina pagaria R$ 468 por mês de encargos, além do salário.

Na casa de Celina, o terceiro dia por semana transfere R$ 468 de INSS e FGTS para o bolso do patrão todo mês.

A diarista não tem DAE. Ela paga a GPS (Guia da Previdência Social) até o dia 15 do mês seguinte, e escolhe entre dois planos.

A guia da diarista se emite no site da Receita, pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), ou se compra em papel na papelaria e se preenche à mão com o NIT (o número de inscrição no INSS).

No plano normal, código 1007, paga 20% sobre o ganho do mês, até o teto do INSS. Esse plano conta para todas as aposentadorias e entra no cálculo do valor do benefício.

Se Marlene fosse duas vezes por semana, seriam cerca de nove diárias, R$ 1.620 no mês. No plano normal, a guia dela sairia por R$ 324, pagos do próprio bolso.

No plano simplificado, código 1163, a diarista paga 11% sobre o salário mínimo. A guia fica mais barata, mas a aposentadoria por idade e o auxílio por incapacidade saem sempre no valor de um salário mínimo.

Quem pagou 11% e depois quer o benefício maior completa a diferença de 9%, com juros, no código 1295. O complemento vale para cada mês pago no plano simplificado.

A aposentadoria por idade da mulher pede 62 anos e 180 meses de contribuição. Marlene, aos 54, tinha cerca de 70 guias pagas na vida inteira.

Os seis anos na casa de Celina somam 72 meses. Com eles reconhecidos, Marlene chega a 142 contribuições e fica a 38 meses da carência, anos antes de completar 62.

 

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III  Fato ou Golpe

A guia de 5% não serve à diarista

A linha entre diarista e doméstica rende golpe e rende engano. Os dois chegam pelo celular, ao patrão e à trabalhadora.

Fato: o patrão de quem trabalha três dias ou mais na casa recolhe pelo eSocial; a diarista de até dois dias recolhe sozinha pela GPS.

Golpe: a mensagem “eSocial Doméstico: guia em atraso, pague hoje para evitar multa”, com boleto em anexo. O DAE verdadeiro se emite só dentro do eSocial, com o login gov.br do empregador.

Fato: a lei não fala em pernoite. A regra de registrar só quem dorme no emprego não existe na Lei Complementar 150, que conta dias por semana.

Golpe: o falso despachante oferece “aposentadoria da diarista sem contribuir” e cobra taxa adiantada, junto com a senha gov.br. Nenhuma regra do INSS aposenta diarista sem guia paga.

Golpe: o aplicativo falso de “consulta de guias do eSocial”, baixado fora da loja oficial, pede a senha gov.br e o código enviado por SMS. Com os dois, o golpista entra na conta do patrão.

Fato: a contribuição de 5%, do facultativo de baixa renda, vale só para quem cuida da própria casa, sem renda própria e com inscrição no CadÚnico (o cadastro federal de programas sociais). A diarista tem renda das faxinas, e a guia de 5% paga por ela é recusada na hora do benefício.

Fato: o pedido de registro na carteira não prescreve. As verbas trabalhistas atrasadas, como férias e FGTS, alcançam os últimos cinco anos, e a ação cabe até dois anos depois da saída do emprego.

Marlene levou o caso ao sindicato das trabalhadoras domésticas da cidade. Celina, avisada pela advogada do sindicato, aceitou um acordo na Justiça do Trabalho: assinou a carteira com data de 2019 e pagou o INSS dos seis anos com juros.

A advogada calculou as verbas dos últimos cinco anos: férias, décimo terceiro e FGTS. Celina dividiu o valor em parcelas, previstas no próprio acordo.

Os 72 meses entraram no CNIS (o extrato de contribuições do INSS). Com o vínculo ativo em março, Marlene recuperou a qualidade de segurada, pediu de novo o auxílio por incapacidade e recebeu os dois meses de afastamento.

Celina segue como empregadora, agora com o DAE no débito automático. Marlene voltou às segundas, quartas e sextas, com carteira, férias e FGTS.

“Quantos dias por semana a pessoa que limpa a sua casa, ou a casa onde você limpa, vai ao mesmo endereço?”

Confira hoje, com a agenda da semana na mão:

1. Dias no mesmo endereço: dois ou três.

2. Mês da última guia no CNIS.

3. Código da guia da diarista: 1007 ou 1163.

 
 
Quiz da edição

Segundo a edição, a partir de quantos dias por semana trabalhados na mesma casa a trabalhadora deixa de ser diarista e passa a ser empregada doméstica, com carteira assinada e INSS recolhido pelo patrão?

A2 dias
B3 dias
C4 dias
D5 dias

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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